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  • LREINF0001 - Manual do EFD Reinf

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Dica

ATENÇÃO

Para melhorar a experiência de uso do manual criamos um novo material que você pode acessar aqui

Aviso
titleATENÇÃO

A primeira fase da entrega do REINF para as empresas com faturamento maior de 78 milhões, inicia-se no mês de Junho/2018 (com dados referente ao mês de maio/2018).

Não deixe para aplicar as atualizações para a última hora, pois os dados de Maio/2018 já deverão conter as informações necessárias para a extração dos dados ao governo.

Dica
titleLayout 1.4.00 da EFD-REINF

No dia 02/10/2018 a Receita Federal publicou o cronograma de implantação da versão 1.4 da EFD-REINF

Clique aqui e siga os procedimentos indicados para continuar realizando as transmissões dos eventos neste novo Layout!

Conceito

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Premissa

  1. O Logix deve ser atualizado até o pacote 12.1.19;
  2. O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
  3. Veja esse link com mais detalhes sobre a liberação dos pacotes do TAF e TSS: Atualização do ambiente - Versão 12
  4. Segue alguns links de documentação auxiliar sobre a ferramenta TAF:

Arquitetura

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Extrator

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Cadastros e parâmetros

1. LOG00083 - Cadastro da empresa.

As informações devem estar cadastradas para a empresa. Os dados exclusivos necessários para o REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão susbcritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.

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As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:

Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1=Instituições Financeiras - Bancos; 2=Órgãos Públicos; 3=Portos - CODESP; 4=Construção Civil - Empreiteiras
Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0 – Não é obrigada;1 – Empresa obrigada a entregar a ECD 
ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8. 
Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa: 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo.
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.
CPF: Contato do Estabelecimento
Telefone: Contato do Estabelecimento
Celular: Contato do Estabelecimento
Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR.
CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR
Des fol/CPRBIndicativo de desoneração da folha pela CPRB.  0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações. 
Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação.
Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas
Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas
Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural

2. FIN30169 - Cadastro de processos Administrativos/Judiciais

Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

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O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos:

         Neste momento o Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso. 

          Para a integração com o TAF serão selecionados apenas os documentos que possuírem o tipo de serviço informado no tipo de despesa, no fornecedor ou no próprio título através das informações complementares do INSS e como filtro de data de EMISSÃO*, serão selecionados todas as AD/APs que entrarem no período. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica ou que tiverem origem de tributos e impostos. 

*As ADs serão selecionadas com o filtro de data de EMISSÃO por orientação do Governo. Se houver alguma mudança iremos adaptar a integração também. 

FIN30056 - Tipos de despesa

O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf". 

Atenção para mudanças: anteriormente estava sendo obrigatório o relacionamento do tipo de serviço com o tipo de despesa, mas isso vai mudar. O tipo de serviço poderá ficar relacionado a despesa, ao fornecedor ou diretamente no título. 

Importante que os tipos de serviços sejam os mesmos códigos constantes na tabela 06 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2472

O cadastro prévio do tipo de serviço pode ser feito no VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS    

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Ponto de atenção: Neste momento estamos considerando que a nota fiscal terá apenas um tipo de serviço relacionado, mas o reinf está permitindo mais de um tipo de serviço para a mesma nota. Se alguém possuir esta situação deve entrar em contato com a Totvs para que seja feita a devida análise da situação e alterações se necessário. 

Tivemos contatos de clientes com a situação de mais de um tipo de serviço por nota fiscal, então fizemos uma alteração para que seja possível informar vários tipos de serviço por nota fiscal - liberação desta melhoria no pacote 12.1.19.

  1. Na entrada de dados.

    1.1. IRRF

Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção. Veja o exemplo na digitação da Apropriação de Despesa (AD) no FIN30058:

No FIN30058 - tela de impostos, veja que existe uma redução de base:

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No botão de detalhes é possível informar o motivo da isenção:

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Se por algum motivo, não forem informados os dados específicos para redução ou isenção de imposto, será possível fazer a edição da retenção diretamente no FIN30001 - Central de tributos. Para mais detalhes do exemplo do IRRF veja o vídeo da release 12.1.17 (link disponível no final deste documento em conteúdos relacionados).

Na inclusão da nota fiscal através do SUP3760 também é possível informar o motivo da isenção. A tela para informar o motivo de isenção será aberta automaticamente para o usuário quando o tipo de valor informado estiver parametrizado para ter redução de base. Veja a tela que será aberta para informar o motivo de isenção:

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OBS: o campo da "Descrição do rendimento" só será obrigatório se escolher o tipo de isenção igual a "Outros".

       1.2. INSS

Será possivel informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal - melhoria será disponibilizada no pacote 12.1.19. Veja as telas relacionadas:

Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições:

  •    Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuario será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:

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Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente. Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. 

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  • Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:

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Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS. 

Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço. 

Veja a ordem de prioridade de uso do tipo de serviço em cada AD/NF:

1 – Se existir a informação do tipo de serviço por nota fiscal/AD, será priorizada essa informação; 

2 – Se não existir a informação por nota fiscal, será utilizado o tipo de serviço do fornecedor; 

3 – Se não existir as informações acima, será verificado o tipo de serviço relacionado ao tipo de despesa.

LEMBRE-SE – se NÃO houver relacionamento da AD/Nota com pelo menos um tipo de serviço, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-2010. 

1.3. Informação do Cadastro Nacional de Obra (CNO) na AD

No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.

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O que muda no Contas a Receber e Vendas:

Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.

Para os títulos originados no módulo de Vendas, serão selecionadas informações das Notas Fiscais e os pagamentos que foram gerados pelo Contas a Receber.

Para os títulos originados no módulo do Contas a Receber, as informações geradas para a REINF serão consideradas dos próprios títulos.

Na geração dos Títulos Pagos, serão desconsiderados os títulos cujos portadores e tipos estejam definidos para gerar as seguintes retenções (Parâmetro definido no LOG00087 - Cadastro de Parâmetros):

  • Portador para gerar pagamento de rentenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis 
  • Tipo de Portador para gerar pagamento de retenção de PIS. parâmetrocod_portador_pgto_pis 
  • Portador para gerar pagamento referente à retenção de COFINS. parâmetro: cod_portador_pgto_cofins
  • Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de COFINS. parâmetro: tip_portador_pgto_cofins
  • Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL. parâmetro: cod_portador_pgto_csll
  • Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL. parâmetro: tip_portador_pgto_csll
  •  Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento. parâmetro: cre_port_bxa_irrf
  • Tipo do Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento. parâmetro: cre_tip_port_irrf

O que muda no Vendas:

Deverão ser devidamente cadastrados os seguintes parâmetros no LOG00086:

Os 3 parâmetros abaixo, quando preenchidos, será gerado no arquivo do REINF os valores de INSS das notas que possuem a natureza de operação vinculado ao parâmetro.

...

Os 3 parâmetros abaixo devem ser preenchidos para que sejam feitas as validação durante a emissão das nota, onde o sistema verifica o cadastro do item, se foi informado o tipo de serviço, e também vai habilitar o campo para informar o CNO.

  • vdp_ser_mo_empre_parcl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada parcial. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviço referente a obra de construção civil para empreitada parcial. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
  • vdp_ser_mo_emprei_totl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada total. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviços referente à obra de construção civil para empreitada total. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador 2 (natureza de operação).
  • vdp_servico_mao_obra_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviços que não sejam de mão de obra de construção civil. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação). 

VDP10280 - Cadastro de tipos de serviço sujeitos ao INSS

Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF.

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MAN10021 - Cadastro de Itens

Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.

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VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.

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Aviso
titleATENÇÃO

Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS.

Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID.

Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL

Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064.

VDP10091 - Cadastro nacional de obras

Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. 

O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER:

1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.

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Aviso
titleATENÇÃO

Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.

Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.

Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.

Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050

VDP20000 - Digitação de pedidos

Na inclusão do pedido, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, informar o número do CNO na aba Adicionais.

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VDP0746 - Inclusão de solicitação de faturamento manual

Na inclusão da solicitação de faturamento manual, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, será aberta uma tela para informar o número do CNO.

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VDP40005 - Consulta de Nota Fiscal

É possível consultar o número do CNO gerado no faturamento através da opção "Informações REINF" que se encontra na tree do programa.

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OBF9842 - Processos referenciados

Para atender o envio dos eventos R-2020 e R-2050 ao REINF, são necessárias informações dos processos judiciais e administrativos ligados às notas fiscais de serviço e ao tributo INSS.

Para relacionar estes processos às notas fiscais são utilizados os processos referenciados (OBF9842) informados no pedido (por cliente e tributo) e na configuração fiscal (por tributo). 

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VDP20000 - Inclusão de Pedidos

Feita a configuração, caso o cliente tenha processo(s) referenciado(s) cadastrado(s) no VDP10000, na inclusão do pedido o botão "Proc. Refer" será habilitado para o cliente escolher quais processos ele deseja referenciar.

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Depois que for realizado o faturamento, a consulta dos processos referenciados pode ser feita através da opção Nota Fiscal Eletrônica > Processo referenciado.

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FIN00000 - Programa de Conversores

Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF.

Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF

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No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF?  do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a  DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.

 

Nota: Os valores atribuídos ao campo na carga inicial poderão ser modificados no respectivo cadastro.

FIN10007 - Tipos de Títulos

O cadastro deverá ser revisado para definir os Tipos de Serviço que serão associados aos Tipos de Títulos a serem considerados para a REINF. Na pasta Complementos, foram incluídos seguintes os campos:

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  •  Considerar Tipo de Título para a REINF? Indica se o Tipo de Título será considerado ou não para o REINF. As opções para este atributo serão "S" - Marcado ou "N" - Desmarcado.
  •  Tipo de Serviço: Indica o Tipo de Serviço Padrão do Tipo de Título para a REINF. As informações para este atributo será selecionada do cadastro VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.

Sendo marcado o campo Considerar Tipo de Título para a REINF?, o preenchimento do campo Tipo de Serviço será obrigatório. 

Ambos atributos serão utilizados no cadastro de Manutenção de Títulos do Contas a Receber (FIN10050), indicando a utilização ou não dos títulos cadastrados para a REINF.

FIN10050 - Manutenção de Títulos
Foi alterado o programa para prever o novo campo Tipo de Serviço, na pasta 2 - Complementos. 
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As informações previstas para este novo campo estão cadastradas no programa VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.
Quando houver a inclusão de um novo título através do FIN10050, será verificado se no Tipo de Título informado, está configurado no programa FIN10007 - Tipos de Título, o campo Considerar Tipo de Título para a REINF ? como marcado. Se estiver marcado e houver um valor informado no campo Tipo de Serviço, será carregado este valor como padrão. Se estiver desmarcado, o campo no FIN10050 estará desabilitado.
Da mesma forma, quando houver uma modificação no FIN10050, o atributo Tipo de Serviço estará habilitado ou desabilitado, de acordo com a configuração do FIN10007.
Para os títulos que foram originados do Faturamento, módulo VDP, este campo estará invisível.

...

Na inclusão manual de DP ( Duplicata) e AN (Antecipação), se for informada a nota fiscal de origem, será utilizado o código do serviço da Nota Fiscal e o campo ficará invisível.

Os Títulos que estiverem com valor no campoTipo de Serviço, serão enviados para a REINF, através da rotina OBF15000 - Extrator TAF Logix.

Como proceder para gerar a Conbribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB para o TAF:

A EFD Reinf contempla a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P. 

Procedimento para enviar as informações ao TAF para gerar o evento R-2060 - CPRB - no EFD REINF:  http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=309035245

Integração Logix X TAF

A integração entre Logix e TAF acontecerá através do Extrator Logix x TAF (OBF15000). Será possível fazer a integração de três formas: 

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Segue como configurar o diretório "TAF" no LOG1100:

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Como processar o OBF15000 para extrair as informações para o REINF:

É necessário processar o OBF12000 para a data de entrada das  notas fiscais. 

Deve informado processo Mensal:

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Depois deve ser escolhida a obrigação desejada, neste caso "EFD Reinf":

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Na próxima tela pode ser escolhidas as informações a serem integradas. A recomendação é deixar sempre todas as opções marcadas, mas se precisar integrar parcialmente basta desmarcar.A opção "Estabelecimento" deve ser sempre marcada, pois ela indica o relacionando da empresa do Logix com o TAF.

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E finalmente deve ser informado o período de processamento e o tipo de integração no campo "Exportar para":

Para gerar somente as notas fiscais com retenção de INSS, marque o campo INSS.

As notas serão processadas no OBF15000 por data de emissão. 

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Pronto! O arquivo de integração foi gerado. Neste exemplo foi feito um teste com exportação para arquivo texto. Veja abaixo como é a estrutura do arquivo.

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Conteúdos Relacionados:

Reinf Responde feito em abril/2018:

http://tdn.totvs.com/display/public/ConSeg/TOTVS+Responde+EFD+Reinf+-+2018

Webinar apresentado sobre o TAF mais focado em eSocial, mas foi apresentado bastante conteúdo sobre instalação e uso da ferramenta.

Conector de Widget
urlhttp://youtube.com/watch?v=9nSogEMDThg

Vídeo da release 12.1.17 referente a mudanças no Logix Financeiro.

Conector de Widget
urlhttps://www.youtube.com/watch?v=EGCW_ZRXh-s

Vídeos úteis relacionados ao TAF:

https://youtu.be/OzRX-jmWOq4 - HOW TO - TAF - Baixando pacotes de atualização REINF

https://youtu.be/qRj11kDE6pI - HOW TO - TAF - Atualizando menu e pacotes

https://youtu.be/lixggB7kujA - HOW TO - TAF - Processando UPDDISTR/ UPDTAF

https://youtu.be/2Jw4XqmLSYY - HOW TO - TAF - Atualizações TAF para atendimento REINF

https://youtu.be/7LWKImXXMQw - HOW TO - TAF - Apurações para geração de XML´s REINF - R1000 e R1070

https://youtu.be/mdJyESTCG88 - HOW TO - TAF - Apurações para geração de XML´s REINF - R2010 e R2020

https://youtu.be/rEpPGayZRY0 - HOW TO - TAF - Transmitindo a apurando XML´s REINF

https://youtu.be/zOMluMSA6vY -- HOW TO - TAF - Transmitindo XML´s REINF

https://youtu.be/uFtktBaOjII - HOW TO - TAF - Transmitindo Eventos R-9000 – Exclusões

https://youtu.be/zOMluMSA6vY - HOW TO - TAF - Integrando arquivos TXT

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