Questão: | Em um cenário quando o funcionário tiver dois beneficiários para pensões alimentícia, e o mesmo não sofrer o desconto de IR devido o valor ser abaixo da tabela, é correto realizar a dedução da pensão Como devemos realizar o recolhimento do Imposto de Renda do empregado que tiver como recolhimento o valor inferior a R$ 10,00? Como devemos montar a base de cálculo do imposto de renda com empregado com mais de uma pensão alimentícia? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: A pensão alimentícia podemos definir que é um direito de sobrevivência fundamental do direito da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal”. Em casos de separação dos pais, fica atribuída a guarda dos filhos menores a um dos genitores, tendo o outro obrigatoriamente de pagar pensão alimentícia para os filhos ou mesmo para o ex-cônjuge, caso tenha necessidade. Podemos observar na Lei n° 5.478, de 25.07.1968 que dispõe sobre ação de alimentos a determinação da pensão alimentícia, que tem obrigação de natureza civil e não trabalhista, e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes, como também a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência. Como não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros. Dessa forma, a pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família. Tendo em vista que para a realização do cálculo de IRRF é determinada mediante a dedução das parcelas do rendimento tributável, as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia. Ou seja, para saber qual a base de IRRF , haverá a dedução da pensão alimentícia, os valores de contribuição previdenciária e a dedução por dependente. Porém, se mesmo assim os valores que compõem para a base de IR não atingir a tabela progressiva , ou seja ficar abaixo, o mesmo não deverá ser tributado nem tão pouco descontado do contribuinte , neste caso o funcionário, sendo assim, haverá a dedução mas não terá o recolhimento do imposto . INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 (...) Art. 52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável: | Em primeiro lugar é importante fixar o entendimento quanto a pensão alimentícia, como sendo um direito da pessoa vulnerável, determinado por um Juiz através de julgamento, a situação mais comum é quando ocorre a separação de um casal, onde a figura vulnerável passar a ser o filho, assim é determinado pelo Juiz a quem fica atribuída a guarda do filho, tendo o outro obrigatoriamente que pagar a pensão alimentícia. Conforme a Lei de nº5.478/68 que discorre sobre a parte legal da pensão alimentícia, determinando que a mesma possui natureza cível e não trabalhista (DP ou RH), pois como já mencionado a finalidade da pensão é sanar de forma urgente e imediata as necessidades do dependente, seja ela alimentar, habitação, assistência médica, manutenção higiênica, estudos e assim por diante. A forma como a pensão irá afetar o responsável pelo seu pagamento é determinada pelo Juiz da família, caso o pagante trabalhe em modalidade CLT, a empresa contratante é responsável apenas pelo repasse do valor através da folha de pagamento, cumprindo com as determinações impostas pela sentença emitida. Veja a seguir como o cálculo de Imposto de renda de um empregado com dois descontos de pensão alimentícia: Exemplo:
E necessário subtrair do salário bruto do empregado os valores correspondentes a Previdência Social (INSS), dependente dedutíveis de Imposto de renda conforme tabela e a pensão repassada ao vulnerável.
Apuração de Imposto de Renda do Empregado
Apuração de IR sendo inferior a R$ 10,00 A dispensa de retenção do IR prevista no artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 não guarda correlação com o critério da soma de valores pagos no mês (somatória de todos os valores pagos no mês para fins de base da retenção). O limitador de R$ 10,00 (dez reais) deve ser levado em consideração a cada pagamento ou crédito isoladamente considerado. Todos os valores pagos ou creditados em um único mês é que constituem a base referencial para fins da dispensa mencionada no artigo 67. (...)
(...) Se no período de apuração em que o IRRF resultar valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), e havendo mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, a qualquer título, ao mesmo beneficiário pessoa física, por ocasião de cada pagamento, devem ser somados todos os pagamentos realizados no mês e aplicada a Tabela Progressiva sobre a Base de Cálculo (BC) determinada a partir desse somatório, deduzindo-se do imposto apurado o valor retido anteriormente no próprio mês, caso tenha havido retenção. Poderá haver mais de um pagamento a fonte pagadora deverá observar o seguinte procedimento:
Sugerimos como leitura complementar a Orientação abaixo: Orientações Consultoria de Segmentos - 6654663 - Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Chamado/Ticket: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: | LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. |