Histórico da Página
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A informação de Calendário é útil em caso de seções instaladas em localidades diferentes, podendo não haver coincidência de feriados.
O tipo de lotação deve ser preenchido com o código relacionado ao e-Social (S1020).
Observação:
Sempre que a empresa for identificada por CPF, ou seja, marcada como Pessoa Física deverá ter um CEI vinculado para o recolhimento correto da GPS. Veja parametrização no parametrizador em RH – Máscaras e Quebras.
Atenção:
Legislação Específica - Instrução Normativa Nº 071 de 10/05/2002.
CAEPF - Preencher com o Número da atividade econômica de pessoa física. Este campo será habilitado somente quando o campo pessoa física estiver marcado
Tipo CAEPF - Informe o tipo conforme layout do eSocial. Preenchimento obrigatório para a geração do XML S1005
O campo Pessoa Física alterará a correspondência entre os Códigos de vínculo cadastrados no RM Labore Folha de Pagamento e a tabela de vínculos da RAIS.
Exemplos:
- Vínculo do funcionário no RM Labore Folha de Pagamento igual a 1 (contrato de trabalho expresso ou tácito pela CLT):
- Campo "Pessoa Física" marcado
- Será impresso na RAIS o código 15 (trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo determinado).
- Campo "Pessoa Física" desmarcado
- Será impresso o código 10 (trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica).
- Campo "Pessoa Física" marcado
- Vínculo do funcionário no RM Labore Folha de Pagamento igual a 6 (trabalhador rural):
- Campo "Pessoa Física" marcado
- Será impresso na RAIS o código 25 (trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado)
- Campo "Pessoa Física" desmarcado
- Será impresso o código 20 (trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica).
- Campo "Pessoa Física" marcado
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Observação: Essas informações devem ser lançadas nas seções centralizadoras de CNPJ, visto que estes registros são os válidos para o evento S-1005 do eSocial.
Atenção II:
- Para atender ao FUNRURAL lei 13.606/91, foi criado no cadastro de seções, o anexo
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- Histórico de Percentuais para INSS.
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- Para habilitar o anexo deverá ir no Parametrizador | Folha mensal | Encargos Sociais e selecionar o parâmetro: "Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção
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Pastas da Seção
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