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De acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, veja maiores informações em Folha de Pagamento - Atestado médico sem incidência somente segurado ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS (CC445).
Atenção:
Devido a alteração posterior no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, os eventos com o Código de Cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS, na aba Inc. Proventos, não deverão ter marcadas as flags INSS e Incidência exclusiva do segurado.
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03 - A entrada de dados, a inclusão de evento no envelope e o lançamento de grupo de eventos com o parâmetro "Lança o evento de atestado médico via grupo de eventos" marcado, são tratados como controle manual do usuário e com isso o evento com código de cálculo 145 será lançado no movimento mesmo que exista o código de cálculo 445 já lançado.
Mais informações
GFIP/SEFIP - Parecer Sei 16120/2020/ME - Incidências nos 15 Primeiros dias de Afastamento