Card |
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| Cadastro de eventos para o cálculo do valor referente a redução do salário junto da folha de pagamento: FP0020 - MANUTENÇÃO EVENTOS ANALÍTICOS Será necessário o cadastro de três novos eventos. Utilize códigos disponíveis em sua base de dados. 1 - Evento para identificar o percentual de redução do salário: Image Removed Image Removed Aviso |
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| - Este evento deve, obrigatoriamente, possuir a descrição "MP936-PercReducSal".
- A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:
- Mensalista: salário de cadastro * valor deste evento
- Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.
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2 - Evento para identificar a quantidade de dias de redução do salário no mês: Image Removed Image Removed Estes dois eventos são utilizados somente como parâmetros para o cálculo do desconto, logo a Natureza de Rubrica eSocial deve ser 0000 - Não Enviar eSocial: Image Removed 3 - Evento para calcular o desconto da redução de jornada mensal: Image Removed Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência dos outros dois eventos. Image Removed Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração: Image Removed FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS É necessário configurar a contabilização do evento referente ao Desconto Redução Jornada, conforme regras contábeis da empresa: Image Removed Saiba Mais: Card |
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| Criação de fórmulas para o cálculo do valor da redução da jornada: FP8700 - MANUTENÇÃO FÓRMULA CÁLCULO VARIAÇÃO SALARIAL Esta fórmula calculará o valor para o evento de Desconto Redução Jornada:((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada Image Removed FP2610 - EVENTOS COM VARIAÇÃO SALARIAL/VALOR: Relacionar a fórmula ao evento de Desconto Redução Jornada para que o cálculo da folha apure seu valor. Image Removed Saiba Mais: Card |
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| Lançamento de movimentos para cálculo da redução em folha de pagamento dos funcionários: FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO Lançar os eventos informando a quantidade de dias no mês e o percentual de redução. Image Removed Exemplo: - Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020 a redução de 50% da jornada durante 45 dias (exemplo da imagem/tela acima)
- A quantidade de dias da redução deve refletir a quantidade de dias em cada mês, ou seja, 15 dias em Abril e 30 dias em Maio.
- O percentual é igual em todos os meses que compreende o período da redução, ou seja 50% para os meses de Abril e Maio.
Lançamentos do movimento parcelado para este exemplo (mesmo exemplo descrito na tela acima) ABRIL/2020 |
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Evento | Qtde | Valor | Total Parcelas | Observação | M74-Percentual Redução | - | 50 | 2 | será considerado no cálculo dos meses Abril e Maio | M75-Quantidade Dias Redução | 15 | - | 1 | esta quantidade será considerada somente no mês de Abril | MAIO/2020 |
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Evento | Qtde | Valor | Total Parcelas | Observação | M75-Quantidade Dias Redução | 30 | - | 1 | esta quantidade será considerada somente no mês de Maio | Informações |
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| É possível inserir o movimento parcelado de forma coletiva através das funções: - FP2080 - Geração Movimento Controle Parcelas
- FP6681 - Importação Movimento Parcelado
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Saiba Mais: Card |
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| Criação de novos horários reduzidos de acordo com os critérios e regras descritas na MP 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda FP1000 - JORNADA DE TRABALHO: Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original. Image Removed Preencher as informações para a cópia, conforme horário reduzida da nova jornada: Image Removed Informações |
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Após criar a nova jornada reduzida conforme tela acima, é necessário criar um novo turno ao qual será relacionada a jornada reduzida para não alterar o turno original, lembrando que turno original voltará a ser utilizado após termino da calamidade pública - Covid19. |
FP1400 - TURNO DE TRABALHO: Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida: Image Removed Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente. Image Removed Aviso |
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| Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser reduzido. A mesma regra vale para o campo Hrs Padr Mês, que também precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, sem a redução, pois será calculada a hora trabalhada mensal total e descontado o valor referente aos dias de redução no evento correspondente. Exemplo: - Hrs Padr Mês = 220,00
- Salário = 5.000,00
- Redução =50% durante 30 dias
Paga as 220 horas = 5.000,00 e desconta o valor da redução = 2.500,00 Evento | Hora | Valor |
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001 -Hrs Trabalhadas | 184,00 | 4.181,82 + | 031 - Hrs Repouso | 36,00 | 818,18 + | M936 - Desconto Redução Jornada | 2.500,00 - | Todos os encargos serão calculados considerando o valor do desconto da redução, devido as incidências negativas do evento (FP0020) para as bases de INSS, FGTS e IRF - Passo 8. Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada (horário reduzido), escala de trabalho, turmas e categorias salariais: Image Removed Aviso |
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| - Efetuar os procedimentos acima para todos os horários (jornadas e turnos) que sofrerão redução.
- Não altere jornadas e turnos já existentes, pois ao final do período de calamidade pública - COVID19, o funcionário retornar ao turno original.
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FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS: Image Removed Aviso |
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| Se o turno contendo os horários reduzidos já estiver cadastrado, é necessário verificar as horas "Padrão Dia" e "Padrão Mês" que devem ser iguais as horas do turno original, se não estiver, ajuste (FP1400) e reprocesse o cálculo do ponto (PE2220 e PE2200). |
FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIA - exclusivo para cliente que não utiliza o módulo de Ponto Eletrônico. Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho: - A carga horária de cada dia deve ser igual a do turno original, sem redução.
- A folha calculará a carga mensal integral (220 horas, por exemplo) e descontará o valor equivalente a redução da jornada.
- Este cadastro somente será utilizado quando a empresa não utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS para o cálculo da folha.
Image Removed Saiba mais: Card |
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| Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho: FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO: Alterar o funcionário para o turno com a jornada reduzida, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno Image Removed Através do botão incluir deverá informar o turno com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação A data de início da lotação no turno deve ser a mesma data da observação (FP1820) - Passo 6. Image Removed Image Removed Aviso |
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| Não deve ser efetuada alteração do salário do funcionário, pois haverá o desconto do valor corresponde à redução da jornada em sua folha de pagamento. |
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ao trocar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. O salário reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6). Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada: - mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
- mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário
| Saiba mais: Card |
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| Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial. FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES: Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206). Image Removed FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO: Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução. A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5. Image Removed MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ao incluir uma observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observaçãoalteração do turno, considerando o novo horário e . O salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação.reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6). Existindo uma A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido: - Mensalista: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040).
- Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.
Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status: | Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada: - mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
- mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação
| com a mesma data da alteração do turno com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada: - mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
- mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário
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Saiba mais:
Card |
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| Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial.
FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES: Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206). Image Added
Aviso |
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| O campo eSocial (S-2200\S2206) é novo, foi implementado para atender a MP936 referente a informação do percentual de redução da jornada e os dias de duração do acordo firmado com o funcionário, seu prazo de liberação esta acordado para dia 20/04, estaremos disponibilizando nesta página juntamente com comunicado no Informativo RH, acompanhe nossas atualizações. |
FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO: Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução. A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5. Image Added FP5599 - ARQUIVO B.E.M: Neste programa é possível registrar a observação definindo o período da redução aos funcionários de forma coletiva, replicando as informações para a Manutenção observação funcionário FP1820. A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5. Na tela de parâmetro na opção eSocial marcando a opção "Gerar Observação" será habilitado os campos de Observação, data de inicio e término da observação e o campo Descrição. Este campo fica habilitado somente se a opção Redução Carga Horária estiver marcada no FP5599 para o tipo de adesão. A observação selecionada deve estar com o campo Observações Relacionadas ao Contrato Trabalho no programa de observações FP0740 marcado. Caso a descrição estiver vazia, será eliminado a observação no programa de Manutenção observação funcionário FP1820 para o motivo e data informado.
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Quando marcado a opção Por Seleção/Digitação, na pasta de seleção conforme faixa informada os funcionários dessas faixas serão apresentados na pasta Digitação
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MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ao incluir uma observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observação, considerando novo horário e salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação. A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido: - Mensalista: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040).
- Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.
Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada: - mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
- mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação
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Card |
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EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:
Seguindo o exemplo citado no Passo 3: - Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020 a redução de 50% da jornada durante 45 dias.
No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos: Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:
Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020: Image Added
Cálculos realizados de alguns eventos: Evento | Fórmula Base |
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001 - Hrs Normais Diurnas | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 031 - Hrs Repouso Remunerado | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 037 - Repouso Remunerado Adicional | Base cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula 807,25 * 20,88% 168,54 | 051 - Hrs Adicional Noturno | Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not 4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20% 25,45 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not 4,00 * ((7.000,00 / 220,00)) * 20% 25,45 | 071 - Hrs Adicional Insalubridade | (Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57 360,18 | 091 - Hrs Adicional Periculosidade | Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul 189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30% 1.809,54 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul 189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30% 1.809,54 | 107 - Hrs Extras Diurnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 636,36 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 10,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100% 636,36 | 127 - Hrs Extras Noturnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 127,27 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha** Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 2,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100% 127,27 | 154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not | Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00) 18,17 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 4,00 * 14,28571% * (7.000,00 / 220,00) 18,17 | 511 e 531 - Base INSS e FGTS | Base para INSS: 10.145,51 - 1.750,00 8.395,51 | 561 - IRF Normal | Base para IRF: Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes 10.145,51 - 1.750,00 - 863,84 - 525,00 - 379,18 6.627,49 | 660 - Pensão Alimentícia | Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão 7.000,00 - 1.750,00 * 10% 525,00 | M76 - Desconto Redução Jornada | ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal ((7.000,00 / 30) * 15) * 50% 1.750,00 onde: PercReducSal = qtde do evento M74 QtdeDiasReduc = valor do evento M75 |
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Card |
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar: - Cálculos baseados no salário:
Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário. Para pensionistas (FP1740) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" do campo referente a Base de Cálculo, para o salário de cálculo da pensão sofra a redução. Para considerar o salário reduzido no desconto do vale transporte, é necessário alterar: - base de cálculo para "Base Vale Transporte" (BS0500 - pasta EFP-VT - campo Base Cálculo)
- incidência dos eventos que vão compor a base de cálculo (FP0020 - pasta Bases - campo Base Vale Transporte):
- incidência Positiva: para os eventos que compõem o salário (001, 003, 031, por exemplo)
- incidência Negativa: para o evento de desconto da redução jornada (M76 - MP936-Desconto Redução Jornada)
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Card |
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| Adiantamento Normal com Salário reduzido x dias de redução do acordo Como não há alteração salarial no cadastro do funcionário, para que o adiantamento quinzenal seja calculado sobre salário reduzido x dias de redução, orientamos a utilização de fórmula de cálculo para considerar o percentual da jornada reduzida e os dias de redução do respectivo mês. Criar fórmula para o cálculo do valor da redução da jornada no cálculo do Adiantamento Quinzenal: Image Added
Esta fórmula calculará o valor do adiantamento quinzenal com valor da Redução Jornada x dias de duração do acordo: ((((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada) - salário padrão mês ) * percentual 40%
Aviso |
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| Para o estabelecimento/empresa que possuir fórmula de cálculo para o evento 401- Adiantamento Normal Vencimento (relacionado ao índice função específica 22- FP0040), o percentual Adiantamento da Habilitação de cálculo(FP3000) e do cadastro de funcionário (FP1500-Pasta cálculo) serão desprezados, considerando exclusivamente do percentual informado na sequencia número 8 da fórmula de cálculo. Para o funcionário que Não Recebe Adiantamento (FP1500 Pasta Cálculo), permanecerá não recebendo adiantamento normal. |
Seguindo o exemplo citado no Passo 3 : - Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020 a redução de 50% da jornada durante 45 dias.
No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo do adiantamento Normal com base no valor da Redução Jornada existente no movimento parcelado x dias de duração do acordo (FP2040 evento M75 e M74) Como não há alteração salarial, o cálculo é apurado sobre salário de cadastro diminuindo o valor equivalente a redução da jornada para os dias do acordo firmado no mês, multiplicando sobre o percentual de 40% da fórmula de cálculo.
Image Added
Evento | Formula de base |
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401 - Adiant Normal Vcto
| ((Salário Mensal Original * PercReducSal ) * PercAdto ((21.340,00 / 30) * 15) * 50% ) * 40% 6.402,00
onde: PercReducSal = qtde do evento M74 PercAdto = percentual informado na formula evento 401 → FP2600 |
Adiantamento Normal com Salário Reduzido. Como não há alteração salarial no cadastro do funcionário, para que o adiantamento quinzenal seja calculado sobre salário reduzido, orientamos a utilização de fórmula de cálculo para considerar o salário reduzido do respectivo mês sem proporcionalizar aos dias de duração do acordo. Criar fórmula para o cálculo do valor da redução da jornada no cálculo do Adiantamento Quinzenal: Image Added
Esta fórmula calculará o valor do adiantamento quinzenal com valor da Redução Jornada ((((Salario padrão mês * % redução jornada) - salário padrão mês ) * percentual 40%
Aviso |
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| Para o estabelecimento/empresa que possuir fórmula de cálculo para o evento 401- Adiantamento Normal Vencimento (relacionado ao índice função específica 22- FP0040), o percentual Adiantamento da Habilitação de cálculo(FP3000) e do cadastro de funcionário (FP1500-Pasta cálculo) serão desprezados, considerando exclusivamente do percentual informado na sequencia número 5 da fórmula de cálculo. Para o funcionário que Não Recebe Adiantamento (FP1500 Pasta Cálculo), permanecerá não recebendo adiantamento normal. |
Seguindo o exemplo citado no Passo 3: - Empresa concedeu primeiramente adesão suspensão contrato, a partir de 15/04/2020 por um período de 50 dias finalizando em 04/06/2020 e em seguida dia 5/06/2020 inicio adesão redução 50% da jornada durante 45 dias.
No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo do adiantamento normal com base no valor da Redução Jornada existente no movimento parcelado (FP2040 evento M74) Como não há alteração salarial, o cálculo é apurado sobre salário reduzido sem proporcionalizar os dias do acordo firmado no mês, multiplicando sobre o percentual de 40% da fórmula de cálculo.
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Evento | Formula de base |
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401 - Adiant Normal Vcto
| ((Salário Mensal Original * PercReducSal ) * PercAdto ((6.600,00 * 50% ) * 40% 1.320,00 ( aplica-se regra Proporcional Dias Habilitação Cálculo) / 30 * 26 1.144,00
onde: PercReducSal = qtde do evento M74 PercAdto = percentual informado na formula evento 401 → FP2600 (/ 30 * 26) = campo Prop Dias da habilitação de cálculo do adiantamento normal quando marcado FP3000, sobre valor resultante da fórmula de calculo será proporcionalizado sobre total dos dias da habilitação x dias trabalhados efetivamente sem considerar os dias em situações que estão marcadas como influi para o adto FP0060, logo: numero 30 equivale aos total de dias da habilitação de cálculo 01/06 a 30/06 e, numero 26 equivale aos dias trabalhados efetivos no mês |
| Card |
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| EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA: Seguindo o exemplo citado no Passo 3: - Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020 a redução de 50% da jornada durante 45 dias.
No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos: Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes: Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020: Image Removed Cálculos realizados de alguns eventos: Evento | Fórmula Base |
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001 - Hrs Normais Diurnas | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 031 - Hrs Repouso Remunerado | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 037 - Repouso Remunerado Adicional | Base cálculo 8* % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula 807,25 * 20,88% 168,54 | 051 - Hrs Adicional Noturno | Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduziada) * % Adic Not 4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20% 25,45 | 071 - Hrs Adicional Insalubridade | (Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57 360,18 | 091 - Hrs Adicional Periculosidade | Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul 189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30% 1.809,54 | 107 - Hrs Extras Diurnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 636,36 | 127 - Hrs Extras Noturnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 127,27 | 154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not | Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) 4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00) 18,17 | 511 e 531 - Base INSS e FGTS | Base para INSS: 10.145,51 - 1.750,00 8.395,51 | 561 - IRF Normal | Base para IRF: Total Evtos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Deptes 10.145,51 - 1.750,00 - 863,84 - 525,00 - 379,18 6.627,49 | 660 - Pensão Alimentícia | Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão 7.000,00 - 1.750,00 * 10% 525,00 | M76 - Desconto Redução Jornada | ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal ((7.000,00 / 30) * 15) * 50% 1.750,00 onde: PercReducSal = qtde do evento M74 QtdeDiasReduc = valor do evento M75 | Card |
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| INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar: - Cálculos baseados no salário:
Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário. Para pensionistas (FP1760) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" para o salário de cálculo da pensão sofra a redução
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