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01. VISÃO GERAL
A fonte pagadora no Brasil é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF (Artigo 717 do RIR). Havendo a transferência do encargo para a fonte pagadora no Brasil a base de cálculo deverá ser ajustada (Gross Up) .
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Para isso considerar a fórmula abaixo:
Base ajustada do IR x (1-0,15) R$ : R$ 11.764,71 / 0,85 = R$ 13.840,84
Base CIDE: R$ 13 R$ 11.840,84764,71 (a CIDE recebe o valor do IR)
Alíquota CIDE: 10%
Valor CIDE : R$ 13R$ R$ 11.840764,84 71 x 10% = 1384 1.176,0847
3 - Imp. Serv. IRRF + Val. Serviço
Nesta opção o sistema realiza o cálculo do GROSS UP do IRRF e , PIS e COFINS Importação como nas opções anteriores, porém realiza o ajuste no valor do serviço, alterando assim o valor da nota fiscal. A CIDE também tem sua base formada de outra forma.
A base de calculo do ISS e da CIDE recebem o valor do próprio ISS e do IR GROSS UP:
Para isso considerar a fórmula abaixo:
Valor do Serviço: 10.000,00
Base ajustada (Gross Up do IR): 10.000,00 / 0,85 = 11764,71
Base do ISS: Base ajustada / do IR x (1-0,15) 05) onde 0,05 é a alíquota do ISS
Base do ISS: 11764,71 / 0,95 = 12.383,91
Valor do ISS: 12.383,91 * 0,05 = 619,20
Base da CIDE: Valor do Serviço + Valor IR + Valor ISS
Base da CIDE: 10.000,00 + 1.764,71 + 619,20 = 12.383,91
Valor da CIDE: 12.383,91 * 0,1 =1.238,39R$ 11.764,71 / 0,85 = R$ 13.840,84
Valor do documento: R$ 13.840,84.R$ 11764,71