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Questão: | Em um CT-e Substituto é possível alterar o valor de apenas de um dos componentes da Prestação do Serviço? |
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Resposta: | Sim. Para correção de erros de valores nas operações acobertadas por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) o contribuinte obrigatoriamente deverá utilizar os documento "CT-e de Anulação de Valores" e "CT-e Substituído". A emissão do CTe de anulação implica na emissão de um CT-e substituto que tem que manter todos os dados do CTe substituído, com exceção dos dados relativos ao valor. Se a opção do contribuinte na nota fiscal original foi destacar os componentes no CT-e, deverá manter o mesmo padrão do CT-e Substituto, indicando inclusive qual o componente que sofreu a alteração de valor. Os componentes são valores que somados forma o Valor da Prestação do Serviço . São exemplos de componentes: Frete Peso, Frete Valor, Seguro, Taxas Complementares. Destacamos abaixo, atenção para o prazo para a anulação do CT-e:
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Fonte: | Cartilha Cte (SEFAZ MG); Ajuste SINIEF 09/2007 |
Chamado: | TVZHGQ; 1313734 |