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Questão: | Contribuinte possui duvidas quanto ao processo de Cifrar os Insumos/Componentes: Pergunta: Na geração do Registro 0205 a descrição do "Original" não deverá mais ser apresentado ? E na última frase desta pergunta Na Pergunta 16.2.2.11, informa que "Em eventuais procedimentos de auditoria as descrições dos insumos seriam decifradas.". Quem faria este processo é o cliente ou a própria Receita? | ||
Resposta: | Pergunta - | Resposta: | Para a Receita, a descrição do item não é relevante? R: O cliente pois é o mesmo que cifra a descrição. Bom dia, Leandro. Iniciamos a alteração para Cifrar a Descrição do Item e nos surgiu algumas dúvidas. No caso dos itens Cifrados, o registro 0205 com alteração da descrição "Original" não deverá mais ser apresentado?Deve ser realizado pelo Contribuinte nos casos de uma eventual auditoria, o mesmo deverá decifrar os códigos para os auditores da Receita. Agora deve ter esse controle de alteração para a Descrição Cifrada e gerar o 0205 neste casos? R: Sim, exatamente. O cliente sempre entregou o Sped Fiscal com esses itens, com descrição "Original", quando for enviar Cifrado, deve somente enviar o 0200 com a nova descrição sem gerar o 0205? Não, O Contribuinte terá a geração do Registro 0200 e também a geração do Registro 0205, com destaque dos itens com alteração em sua descrição, pois o mesmo tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto. Obs: O contribuinte deve analisar a questão de obrigatoriedade do Registro 0210 em seu EstadoPoderia nos auxiliar nessas dúvidas. Perguntas e Respostas - Versão 6.0:
limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, conforme dispõe o art. 195 do CTN – Lei 5.172/66. A composição padrão do produto resultante (0210) ou a composição efetiva (K235) se refere a uma composição física e não química (fórmula), muito menos à tecnologia empregada no processo industrial. Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial. Entretanto, caso o contribuinte queira se resguardar, poderá cifrar a descrição dos insumos que entende que afetam oo sigilo industrial. Em eventuais procedimentos de auditoria as descrições dos insumos seriam decifradas.
codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto. Caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário. Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos para o mesmo campo alterado (02 ou 05). |
Chamado/Ticket: | 5456774;7383813. | ||
Fonte: | Manual EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.1 Perguntas Frequentes - Versão 6.0 - 2018 Sefaz - SP - Consulta 4202/2014 |