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ICMS/IPI

Questão:

Contribuinte possui duvidas quanto ao processo de Cifrar os Insumos/Componentes:

Pergunta: Na geração do Registro 0205 a descrição do "Original" não deverá mais ser apresentado ?

Na Pergunta 16.2.2.11, informa que "Em eventuais procedimentos de auditoria as descrições dos insumos seriam decifradas.". Quem faria este processo é o cliente ou a própria Receita?



Resposta:

Pergunta - 16.2.2.11, informa que "Em eventuais procedimentos de auditoria as descrições dos insumos seriam decifradas.". Quem faria este processo é o cliente ou a própria Receita?

R: Deve ser realizado pelo Contribuinte nos casos de uma eventual auditoria, o mesmo deverá decifrar os códigos para os auditores da Receita.


Agora deve ter esse controle de alteração para a Descrição Cifrada e gerar o 0205 neste casos?

R: Sim, exatamente.


O cliente sempre entregou o Sped Fiscal com esses itens, com descrição "Original", quando for enviar Cifrado, deve somente enviar o 0200 com a nova descrição sem gerar o 0205?

Não, O Contribuinte terá a geração do Registro 0200 e também a geração do Registro 0205, com destaque dos itens com alteração em sua descrição, pois o mesmo tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto.


Obs: O contribuinte deve analisar a questão de obrigatoriedade do Registro 0210 em seu Estado.


Perguntas e Respostas - Versão 6.0:

  • 16.2.1.17 – A apresentação da relação insumo-produto ou lista técnica não fere segredos industriais?
    Do ponto de vista técnico, o consumo específico padronizado (Registro 0210), bem como o consumo efetivo
    (Registros K235/K255) não ferem o segredo industrial, pois se trata de uma composição física, e não uma
    composição química. Segredo industrial refere-se a conhecimentos técnicos, experiências, fórmulas,
    processos e métodos de fabricação. Fórmula se refere à composição química;
    Do ponto de vista legal:
    a) não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar
    mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes,
    industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, nos termos do art. 195 do CTN – Lei 5.172/66;
    b) as informações existentes na escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI estão protegidas pelo sigilo fiscal,
    nos termos do art. 198 do CTN – Lei 5.172/66.
    Entretanto, se ainda assim o contribuinte entender que a composição física poderá ferir o segredo industrial,
    o mesmo poderá cifrar a descrição dos insumos/componentes. Em uma eventual auditoria fiscal, formalizada
    nos termos da legislação vigente, essa descrição poderia ser decifrada mediante intimação do Auditor Fiscal.
    Dessa forma, apenas o Auditor-Fiscal que está efetuando a auditoria fiscal conhecerá os
    insumos/componentes da composição dos produtos.


  • 16.2.2.11 – A lista técnica (insumos da produção) será apresentada em sua totalidade para atendimento à obrigação, porém existe um produto que não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industrial. Como proceder?


Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los,conforme dispõe o art. 195 do CTN – Lei 5.172/66. A composição padrão do produto resultante (0210) ou a composição efetiva (K235) se refere a uma composição física e não química (fórmula), muito menos à tecnologia empregada no processo industrial. Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial. Entretanto,caso o contribuinte queira se resguardar, poderá cifrar a descrição dos insumos que entende que afetam o sigilo industrial. Em eventuais procedimentos de auditoria as descrições dos insumos seriam decifradas.


  • REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM:


Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alteração na codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto.

Caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário.

Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos para o mesmo campo alterado (02 ou 05).




Chamado/Ticket:

5456774;7383813.



Fonte:

Manual EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.1

Perguntas Frequentes - Versão 6.0 - 2018

Sefaz - SP - Consulta 4202/2014