A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020.
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Questão: | Se ocorrer rescisão, as verbas de 1/3 das férias que ficou em aberto, como será pago na rescisão? |
Resposta: | Antes precisa ser identificado se esse esse 1/3 das férias se trata de um período de férias indenizadas, ou se é um período de férias proporcional, pois cada uma tem incidências diferentes incidência e rubricas diferentes, . Sendo proporcionais para o eSocial são: rubrica ind( ) e rubr propor().envio do eSocial as rubricas 6006 ( férias proporcional) e 6007( férias indenizadas).
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Chamado/Ticket: | 8603998, 8621653, 8648074 e 8848362. |
Fonte: | MP 927/2020 -Art.10° |
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