Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: |
| ||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Linha de Produto: |
| ||||||||||||
Segmento: |
| ||||||||||||
Módulo: | Livros Fiscais (SIGAFIS) | ||||||||||||
Função: | FISXIR.PRW | ||||||||||||
Ticket: | 9239131 | ||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-22435 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Caso o cliente tenha serviço tomado de um prestador pessoa Física que se enquadra no IR Carreteiro , atravé através de um configuração na natureza e fornecedor conforme exemplo abaixo, e o parâmetro parâmetro MV_INSIRF = 1 1 - Abate o valor do INSS da base de cálculo do IRRF e MV_LIMINSS e caso utilize o MV_LIMINSS - Valor limite de INSS = 671,11
No momento que realizo lançamento avulsos no financeiro gero um valor de IR com a memoria de calculo = BAS EIRRF BASE IRRF -(INSS CUMULATIVO) * ALÍQUOTA IR ( Tabela Progressiva) = RESULTADO - VALOR CORTE DA TABELA PROGRESSIVA - IRs CUMULATIVO IRRFs CUMULATIVOs
Exemplo:
6 Títulos + 1 Nota = 900*7(BASE IR das Operações) = 6300 - 671,11(INSS Acumulado) = 5.628,89 * 27,5% ( Base do IR entra na Tabela Progressiva) = 1.547,94 - 869,36 = 678,58 - 431,08 (IRs IRRFs Operações Anteriores) = 247,50
...
Nesse exemplo o valor de 247,50 está correto, porem só era calculo dessa forma no financeiro, quando simulado no documento de entrada o valor estava somando os IR acumulados em duplicidade.
03. SOLUÇÃO
Foi ajustado a forma de calculo mantendo a mesma regra do financeiro , respeitando a cumulatividade do INSS quando for pessoas física e cumulatividade do IRRF.
o uso o parâmetro MV_INSIRF = 1 também será utilizado no documento de entrada para descontar o INSS, quando utilizado.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não Há
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
...