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Boletim Técnico: P9AUTOTEXT.SC - Autopreenchimento Outros Créditos/Outros Débitos - Estado de Santa Catarina - MP11 Ocorrência Nova Rotina Resumo Está disponível, através de arquivos pré-configurados, o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos do Estado de Santa Catarina, na rotina de Apuração de ICMS (MATA953).Este arquivo permite ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo, o NotePad do Windows. ID do Chamado TDVPAB TEONYZ Aplicabilidade P9AUTOTEXT.SC - Autopreenchimento Outros Créditos/Outros Débitos - Estado de Santa Catarina Produtos Módulos
Portais
Países
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Sistema Operacional Bancos de Dados
Parâmetros Envolvidos MV_P9AUTO, MV_ESTADO, MV_DTAFECP, MV_DATCIAP Número da FNC 4063/42362011, 7893/83512011, 19441/20870/2011. Ajustes no Compatibilizador Não Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Não Procedimentos para Implementação Padrão: P9AUTOTEXT.CFG Arquivo padrão que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT. Santa Catarina: P9AUTOTEXT.SC Gerado na Apuração de ICMS, conforme o RICMS/SC, o cálculo do Simples do Estado de Santa Catarina, através do subitem 1303 - Optante pelo Simples, em Outros Débitos. Esse cálculo é baseado na tabela do Simples do Estado, em que são definidas faixas de receita bruta e suas respectivas alíquotas, aplicadas para encontrar o valor do ICMS a ser recolhido no período. Para maiores informações sobre o cálculo do Simples, consulte o boletim técnico Simples Santa Catarina. Também são apresentadas as informações referentes ao CIAP do período, para as apropriações, através do subitem 006.01 - Crédito CIAP, Parág. 2º Artº 37 RICMS/SC e, para os estornos, através do subitem 003.01 - Estorno CIAP.
PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO Para que os próximos campos e parâmetros necessários ao processamento sejam criados automaticamente, foi disponibilizado o compatibilizador UPDFIS.
Antes de executar o compatibilizador UPDFIS é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS11_DATA_SYSTEM). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus Smart Client, digite U_UPDSIGAFIS no campo Programa Inicial. 2. Clique em OK para continuar. 3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa U_UPDSIGAFIS. 4. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 5. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 8. Clique em OK para encerrar o processamento. O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.
Descrição de Ajustes Procedimentos para Configuração
PARA PARÂMETROS 1. No módulo Configurador (SIGACFG), opção Ambiente /Cadastros /Parâmetros, observe/configure os parâmetros a seguir:
Se o parâmetro MV_P9AUTO estiver com o valor T (True), as linhas sobre diferencial de alíquota de ativo permanente e as linhas sobre diferencial de alíquota de material de uso e consumo serão geradas automaticamente na Apuração do ICMS.
Bens com data de entrada anterior à data indicada no parâmetro MV_DATCIAP, terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS. Bens com data de entrada igual ou superior à data indicada no parâmetro, não terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS. Conforme Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento até 31/12/2000, devem ter lançados os valores de estornos na apuração do ICMS e, conseqüentemente, no livro Registro de Apuração do ICMS (P9). Já para ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento a partir de 01/01/2001, deve ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, indicando o valor do crédito a ser apropriado, bem como ser registrado o valor do crédito referido na coluna Crédito do Imposto do livro Registro de Entradas. A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal para fins de crédito mensal surgiu a partir de 01/04/2003, sendo que a partir de 27/11/08, foi revogada a obrigatoriedade de nota fiscal de entrada para lançamento do crédito do ativo permanente mensalmente, dada pela alteração 1.817 do RICMS, artigo 37, § 2º. O Valor do crédito do CIAP, constante da tabela SFA, só devem ser levados automaticamente para a apuração do ICMS a partir de 11/2008, na linha 006=006.01 com a expressão Credito CIAP Parag. 2 Art. 37 RICMS/SC. PARA TABELAS 2. No módulo Configurador (SIGACFG), opção Base de Dados /Dicionário /Arquivos, crie/observe os campos a seguir:
Os campos especificados acima apenas são necessários para o cálculo do Crédito Presumido – Simples Nacional (Decreto 1036 de 28/01/08 - SC) e (RICMS/SC Art. 29, Parag. 5). Para que esse crédito seja calculado sobre um documento de entrada, o fornecedor do mesmo deve ser enquadrado no Simples Nacional e a TES utilizada no documento deve ter o percentual do crédito informado. O crédito só se aplica em documentos nos quais o imposto não seja retido por Substituição Tributária. Para documentos emitidos antes da implementação dos campos, o cálculo só será feito mediante reprocessamento dos Livros Fiscais. Na apuração do ICMS esse crédito será lançado com o código 44190, que segundo a tabela de Créditos Presumidos da DIME-SC é o código para Outros Créditos, não discriminados nessa tabela.
Através da configuração dos parâmetros MV_ESTADO, MV_DTAFECP e B1_FECP é gerado na Apuração de ICMS-ST e, o Adicional relativo do FECP, através do subitem 014.01 - Adicional relativo ao FECP.
Procedimentos para Utilização Informações Técnicas
Observações |