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Função: | APB710AA - Pagar Via Borderô Seleção Individual | ||||
País: | Paraguai | ||||
Ticket: | 17124404 | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANMI02-15261 DMANMI02-15339 DMANMI02-15341 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
As retenções de IVA 70% e IVA 30%, devem ter respectivamente como base de cálculo os valores de IVA 10% e IVA 5%. Atualmente no pagamento via lote e no pagamento via borderô, o sistema calcula essas retenções utilizando como base de cálculo o valor do pagamento. Essas rotinas devem passar a calcular as retenções utilizando a base de cálculo correta.
Também deverá arredondar a retenção calculada em zero casas decimais, para atender a legislação paraguaia.
Ao alterar algum valor na tela de informação do imposto retido, que recalcula o valor da retenção, o valor recalculado deverá ser arredondado em zero casas decimais. Essa regra vale tanto para retenções de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
03. SOLUÇÃO
Foi alterado o programa Imposto Implantação Pendente - LPY022ZB para que nos pagamentos via lote e via borderô, utilize o valor correto como base de cálculo, observando o parâmetro do imposto no qual é indicado a base de cálculo sobre a qual o imposto deve incidir.
Também foram alterados os programas Informa Impostos Vinculados - Retidos - APB740ZA e Imposto Implantação Pendente - APB740ZG para efetuar o arredondamento dos valores das retenções.
Foram alterados os programas Impostos Pessoa Jurídica - APB740ZE e Informações Imposto Retido - APB740ZD para arredondar o valor da retenção calculada em zero casas decimais, nos gatilhos dos campos da tela que efetuam o recálculo do valor da retenção.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
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