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Questão: | Sobre a escrituração da NFS-e, o cliente está realizando a importação de uma nota fiscal de serviço porém ao dar entrada na mesma está trazendo na UF o estado do tomador, porém o estado do prestador de serviço é outro. Qual o correto? Eu posso emitir um NFSE sem que exista uma NFE ou seja, sem que exista um documento emitido pelo contratante do serviço? Se sim, quais são as regras para isso? |
Resposta: | A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Administração Tributária Municipal ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. O projeto NFS-e tem sido desenvolvido de forma integrada pela RFB e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação. A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços. A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003. Aqui, vamos dar um exemplo do leiaute que grande parte dos municípios utilizam o padrão ABRASF. De acordo com o leiaute mais atualizado, (leiaute 2.04), o endereço do prestador e tomador estão em campos distintos como podemos ver na imagem abaixo: Prestador Tomador
A Consultoria entende que de acordo com o leiaute a sua escrituração deve ser realizada de acordo com seus devidos campos, inclusive o endereço. Em relação a NFS-e, sua emissão deve estar condicionada a uma prestação de serviço conforme os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, suas respectivas legislações municipais e não condicionada a NF-e (modelo 55). |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14021; PSCONSEG-14988 |
Fonte: |