Árvore de páginas

NFS-e 

Questão:

Sobre a escrituração da NFS-e, o cliente está realizando a importação de uma nota fiscal de serviço porém ao dar entrada na mesma está trazendo na UF o estado do tomador, porém o estado do prestador de serviço é outro. Qual o correto?

Eu posso emitir um NFSE sem que exista uma NFE ou seja, sem que exista um documento emitido pelo contratante do serviço? Se sim, quais são as regras para isso?



Resposta:

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Administração Tributária Municipal ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

O projeto NFS-e tem sido desenvolvido de forma integrada pela RFB e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação.

A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.  

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços.

A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003.


Aqui, vamos dar um exemplo do leiaute que grande parte dos municípios utilizam o padrão ABRASF.

De acordo com o leiaute mais atualizado, (leiaute 2.04),  o endereço do prestador e tomador estão em campos distintos como podemos ver na imagem abaixo:


Prestador


Tomador

 


A Consultoria entende que de acordo com o leiaute a sua escrituração deve ser realizada de acordo com seus devidos campos, inclusive o endereço.

Em relação a NFS-e, sua emissão deve estar condicionada a uma prestação de serviço conforme os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, suas respectivas legislações municipais e não condicionada a NF-e (modelo 55).




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14021; PSCONSEG-14988



Fonte:

Leiaute ABRASF 2.04

Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003

  • Sem rótulos