A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre as partes (emitente e destinatário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico.
A integração envolve o ERP, TPF (Totvs Processos Fiscais) e SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e prevê dois fluxos: emissão iniciado pelo ERP e recebimento dos documentos emitidos contra o CNPJ do ERP.
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Recebimento Recepção NF-e (MD-e Manifestação do Destinatário Eletrônico):
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