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Visão Geral

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre as partes (emitente e destinatário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico.

Processo

A integração envolve o ERP, TPF (Totvs Processos Fiscais) e SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e prevê dois fluxos: emissão iniciado pelo ERP e recebimento dos documentos emitidos contra o CNPJ do ERP.

Emissão de NF-e:

  1. ERP envia o XML da NF-e para o TPF;
  2. TPF valida o Schema da XML da NF-e;
  3. Se XML for validada então é transmitida para a sefaz, caso seja rejeitada XML retorna para o ERP;
  4. TPF transmite NF-e para a Secretaria da Fazenda;
  5. Secretaria da Fazenda processa NF-e e retorna XML;
  6. Secretaria da Fazenda disponibiliza XML com o retorno da situação da NF-e;
  7. TPF busca XML validada na SEFAZ;
  8. ERP busca XML no TPF.


Recepção NF-e (MD-e Manifestação do Destinatário Eletrônico):

  1. TPF consulta NF-e emitidas contra o CNPJ do estabelecimento na SEFAZ;
  2. Secretaria da Fazenda retorna a lista dos documentos;
  3. TPF solicita a manifestação: "ciência da operação" da NF-e na SEFAZ;
  4. Secretaria da Fazenda retorna XML para o TPF;
  5. TPF realiza a custodia dos documentos e envia para o ERP;
  6. ERP realiza a custodia dos documentos.


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