Histórico da Página
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As alterações referentes ao layout 2.1 da Reinf prevendo as alterações referente bloco 40 estão em análise e desenvolvimento no produto. Previsão de liberação na release 12.1.2301. Até final de janeiro/2023 também será feita liberação especial das alterações pertinentes. |
Dica | |||||
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No dia 02/10/2018 a Receita Federal publicou o cronograma de implantação da versão 1.4 da EFD-REINF Clique aqui e siga os procedimentos indicados para continuar realizando as transmissões dos eventos neste novo Layout! | |||||
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Nota |
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Os dados exclusivos necessários para a REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão subscritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF. |
As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:
Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1- Instituições Financeiras - Bancos; 2- Órgãos Públicos; 3- Portos - CODESP; 4: Construção Civil - Empreiteiras;Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0- Não é obrigada; 1- Empresa obrigada a entregar a ECD;
ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8;
Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo;
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;
CPF: Contato do Estabelecimento;
Telefone: Contato do Estabelecimento;
Celular: Contato do Estabelecimento;
CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR;
Des fol/CPRB: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB. 0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações;
Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação;
Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas;
Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas;
Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural.
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Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela. |
title | FIN30056 - Tipos de despesa |
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O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf".
E para entidades desportivas será possível informar o 'Tipo Repasse Entidade Desportiva' na mesma pasta.
Atenção: O tipo de serviço e natureza de rendimento poderão ficar relacionados a despesa, ao fornecedor ou diretamente ao título.
title | Importante |
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- Os tipos de serviços e naturezas de rendimentos sejam os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federal.
- VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS;
- SUP34211 - Cadastro da Natureza Rendimento.
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Para o fornecedor do tipo 'Entidade Desportiva' o tipo de repasse caracterizado no cadastro de tipo de despesa é o que será enviado para o arquivo T015 e para o registro R-2040. Se na nota houver tipos de repasse diferentes de INSS será necessário cadastrar 2 tipos de despesas com cada tipo de repasse conforme a isenção do imposto. E na nota será necessário informar duas vezes o mesmo item e cada item com o tipo de despesa respectivo ao tipo de repasse caracterizado. |
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Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF. |
title | MAN10021 - Cadastro de Itens |
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Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.
Na aba "Fiscal" pode relacionar o item à Natureza de Rendimento. Esta natureza de rendimento deverá estar devidamente cadastrado no SUP34211.
title | VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores |
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VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores
No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.
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Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS. Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID. Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064. |
No cadastro do fornecedor na tela principal aba '3 - Fornecedor' pode-se cadastrar o 'Tipo' do fornecedor como 'Entidade Desportiva' para permitir gerar o evento R-2040.
title | VDP10091 - Cadastro nacional de obras |
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VDP10091 - Cadastro nacional de obras
Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras.
O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.
QUEM DEVE SE INSCREVER:
1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.
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Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída. Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos. Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT. Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050 |
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Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF. Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF? do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.
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O cadastro deverá ser revisado para definir os Tipos de Serviço que serão associados aos Tipos de Títulos a serem considerados para a REINF. Na pasta Complementos, foram incluídos seguintes os campos:
Sendo marcado o campo Considerar Tipo de Título para a REINF?, o preenchimento do campo Tipo de Serviço será obrigatório. Ambos atributos serão utilizados no cadastro de Manutenção de Títulos do Contas a Receber (FIN10050), indicando a utilização ou não dos títulos cadastrados para a REINF. |
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title | Central da Reinf |
Para facilitar os acessos, foi desenvolvido a Central da Reinf - FIN15000.
É possível acessar o programa de integração com o TAF (OBF15000), alguns cadastros e consultas de registros que vão para a Reinf separados por arquivo.
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title | O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos |
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title | Contas a Pagar |
Para a integração com o TAF serão selecionados apenas os documentos que possuírem o tipo de serviço informado no tipo de despesa, no fornecedor ou no próprio título através das informações complementares do INSS e como filtro de data de EMISSÃO*, serão selecionados todas as AD/APs que entrarem no período. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica, que tiverem origem de tributos e impostos ou origem Suprimentos.
*As ADs serão selecionadas com o filtro de data de EMISSÃO por orientação do Governo. Se houver alguma mudança iremos adaptar a integração também.
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title | INSS |
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O tipo de serviço é requisito obrigatório para que a retenção de INSS seja devidamente integrada no TAF e levada para a Reinf.
O tipo de serviço não precisa, obrigatoriamente, estar vinculado na AD. Na integração do TAF a ordem de seleção do tipo de serviço é seguinte:
1 - Se a AD estiver vinculada diretamente ao tipo de serviço, esta informação será priorizada;
2 - Se não houver vinculo de tipo de serviço na AD, será utilizado o tipo de serviço do cadastro do fornecedor;
3 - Se nenhuma das opções anteriores for válida, será utilizado o tipo de serviço vinculado ao tipo de despesa
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Se nenhuma das opções acima possuir um tipo de serviço, a retenção não será integrada no TAF. |
Depois acessar o botão "Retenção INSS"
Então abre a tela para inclusão de tipos de serviço na retenção. Nela é possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal e também é possível relacionar o valor de situações especiais do INSS.
E caso seja necessário vincular ou alterar o tipo de serviço na nota fiscal ou AD após a mesma ter sido incluída, é possível fazer a manutenção através da central de tributos (FIN30001).
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Para que os títulos de origem Contas a Pagar com retenção de INSS Rural sejam selecionados bastará a retenção estar relacionada na Apropriação de Despesa. Este caso não é exigido o tipo de serviço no título.
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No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’. |
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title | Suprimentos |
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title | INSS |
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Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições:
- Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuário será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:
Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente.
Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. Nesta tela será possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal.
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O registro T015 não fará a leitura do tipo de repasse da tela de informações complementares do INSS. Essas informações são lidas somente no financeiro. Porém os outros valores que não se referem ao repasse continuarão sendo lidos conforme regra já existente. |
- Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:
Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS.
Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço.
title | INSS Rural - (R-2055) - Novidade |
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Para gerar o evento (R-2055) para a versão 1.5 do layout da Reinf.
É necessário observar os seguintes pontos:
- O seu fornecedor VDP10000 deve estar como produtor rural e caso seja PJ a opção de 'Produtor Rural' deve ser preenchida
- O tipo de despesa deve ser específico para este produto não deve ser informado o tipo de serviço. E na aba ‘Aquisição de Produção Rural’ deve ser informado a aquisição.
- No programa SUP3760 as notas com produtor rural (PF ou PJ) ao informar o valor de INSS não será mostrada a mensagem alertando o usuário a informar o tipo de serviço vinculado. E o imposto deve ser informado como tipo ‘3 - INSS RURAL’ .
- Se a nota de produtor rural houver isenção o processo deve ser informado apenas no programa fin30169. NÃO DEVE SER RELACIONADO NA NOTA
Para as notas com retenção de INSS Rural sejam selecionados bastará informar o imposto de retenção de INSS na aba de impostos. Este caso não é exigido o tipo de serviço no título.
O R-2055 somente será previsto no TAF versão 1.5.
Geração do registro R-2055 do EFD-REINF
Nota |
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Não deve ser informado tipo de serviço para notas que geram o evento R-2055. |
Nota |
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Será gerado o registro T015 com os valores de retenção de INSS Contribuição, GILRAT e SENAR e o registro T015AK se houver processo relacionado para o fornecedor no FIN30169 relacionado a estes impostos. |
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title | O que muda no Contas a Receber e Vendas |
Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.
Para os títulos originados no módulo de Vendas, serão selecionadas informações das Notas Fiscais e os pagamentos que foram gerados pelo Contas a Receber.
Para os títulos originados no módulo do Contas a Receber, as informações geradas para a REINF serão consideradas dos próprios títulos.
Na geração dos Títulos Pagos, serão desconsiderados os títulos cujos portadores e tipos estejam definidos para gerar as seguintes retenções (Parâmetro definido no LOG00087 - Cadastro de Parâmetros):
- Portador para gerar pagamento de retenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis;
- Tipo de Portador para gerar pagamento de retenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis;
- Portador para gerar pagamento referente à retenção de COFINS, parâmetro: cod_portador_pgto_cofins;
- Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de COFINS, parâmetro: tip_portador_pgto_cofins;
- Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL, parâmetro: cod_portador_pgto_csll;
- Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL, parâmetro: tip_portador_pgto_csll;
- Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento, parâmetro: cre_port_bxa_irrf;
- Tipo do Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento, parâmetro: cre_tip_port_irrf.
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title | Vendas |
title | Parâmetros |
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Deverão ser devidamente cadastrados os seguintes parâmetros no LOG00086:
Os 3 parâmetros abaixo, quando preenchidos, será gerado no arquivo da REINF os valores de INSS das notas que possuem a natureza de operação vinculado ao parâmetro.
Os 3 parâmetros abaixo devem ser preenchidos para que sejam feitas as validações durante a emissão das nota, onde o sistema verifica o cadastro do item, se foi informado o tipo de serviço, e também vai habilitar o campo para informar o CNO.
- vdp_ser_mo_empre_parcl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada parcial. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviço referente a obra de construção civil para empreitada parcial. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
- vdp_ser_mo_emprei_totl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada total. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviços referente à obra de construção civil para empreitada total. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador 2 (natureza de operação).
- vdp_servico_mao_obra_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviços que não sejam de mão de obra de construção civil. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
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Na inclusão do pedido, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, informar o número do CNO na aba Adicionais. |
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Na inclusão da solicitação de faturamento manual, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, será aberta uma tela para informar o número do CNO. |
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É possível consultar o número do CNO gerado no faturamento através da opção "Informações REINF" que se encontra na tree do programa. |
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Para atender o envio dos eventos R-2020 e R-2050 ao REINF, são necessárias informações dos processos judiciais e administrativos ligados às notas fiscais de serviço e ao tributo INSS. Para relacionar estes processos às notas fiscais são utilizados os processos referenciados (OBF9842) informados no pedido (por cliente e tributo) e na configuração fiscal (por tributo). |
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Feita a configuração, caso o cliente tenha processo(s) referenciado(s) cadastrado(s) no VDP10000, na inclusão do pedido o botão "Proc. Refer" será habilitado para o cliente escolher quais processos ele deseja referenciar. Depois que for realizado o faturamento, a consulta dos processos referenciados pode ser feita através da opção Nota Fiscal Eletrônica > Processo referenciado. |
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title | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB |
A EFD Reinf contempla a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P.
Procedimento para enviar as informações ao TAF para gerar o evento R-2060 - CPRB - no EFD REINF: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=309035245
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title | Integração Logix X TAF |
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title | Formas de integração |
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A integração entre Logix e TAF acontecerá através do Extrator Logix x TAF (OBF15000). Será possível fazer a integração de três formas:
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Segue como configurar o diretório "TAF" no LOG1100:
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title | Integração |
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Como processar o OBF15000 para extrair as informações para o REINF:
É necessário processar o OBF12000 para a data de entrada das notas fiscais.
Deve informado processo Mensal:
Depois deve ser escolhida a obrigação desejada, neste caso "EFD Reinf":
Na próxima tela pode ser escolhidas as informações a serem integradas. A recomendação é deixar sempre todas as opções marcadas, mas se precisar integrar parcialmente basta desmarcar.A opção "Estabelecimento" deve ser sempre marcada, pois ela indica o relacionando da empresa do Logix com o TAF.
E finalmente deve ser informado o período de processamento e o tipo de integração no campo "Exportar para":
Para gerar somente as notas fiscais com retenção de INSS, marque o campo INSS.
As notas serão processadas no OBF15000 por data de emissão.
Pronto! O arquivo de integração foi gerado. Neste exemplo foi feito um teste com exportação para arquivo texto. Veja abaixo como é a estrutura do arquivo.
ATENÇÃO Para melhorar a experiência de uso do manual criamos um novo material que você pode acessar aqui. |
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title | Conteúdos Relacionados |
Clique aqui e veja o DE / PARA de campos no Logix x TAF.
Webinar apresentado sobre o TAF mais focado em eSocial, mas foi apresentado bastante conteúdo sobre instalação e uso da ferramenta.
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Vídeo da release 12.1.17 referente a mudanças no Logix Financeiro.
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https://youtu.be/OzRX-jmWOq4 - HOW TO - TAF - Baixando pacotes de atualização REINF https://youtu.be/qRj11kDE6pI - HOW TO - TAF - Atualizando menu e pacotes https://youtu.be/lixggB7kujA - HOW TO - TAF - Processando UPDDISTR/ UPDTAF https://youtu.be/2Jw4XqmLSYY - HOW TO - TAF - Atualizações TAF para atendimento REINF https://youtu.be/7LWKImXXMQw - HOW TO - TAF - Apurações para geração de XML´s REINF - R1000 e R1070 https://youtu.be/mdJyESTCG88 - HOW TO - TAF - Apurações para geração de XML´s REINF - R2010 e R2020 https://youtu.be/rEpPGayZRY0 - HOW TO - TAF - Transmitindo a apurando XML´s REINF https://youtu.be/zOMluMSA6vY -- HOW TO - TAF - Transmitindo XML´s REINF https://youtu.be/uFtktBaOjII - HOW TO - TAF - Transmitindo Eventos R-9000 – Exclusões https://youtu.be/zOMluMSA6vY - HOW TO - TAF - Integrando arquivos TXT |
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