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IVA - Imposto Valor Agregado para Notas de Débito e Crédito - ACR

Na implantação de títulos, quando a espécie do documento implantado for do tipo Nota de Débito ou Nota de Crédito, será possível vincular IVA. Da mesma forma que na inclusão de documentos com espécie do tipo Normal, o usuário deverá informar o valor líquido da nota, pois o valor do IVA vinculado será acrescido ao valor original do título, sendo que o valor sem imposto será o "Valor Líquido".

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Implantação a Crédito: Quando vinculada a uma duplicata sem saldo, a Nota de Crédito gera uma Antecipação. Nesse caso, se informado IVA para a Nota de Crédito, serão geradas as mesmas apropriações contábeis demonstradas acima. Porém, essas apropriações serão vinculadas ao movimento de Implantação a Crédito, da antecipação gerada. 

Nota
titleNota:

O IVA gerado na implantação da Nota de Crédito não ficará vinculado a antecipação gerada. Dessa forma, quando essa antecipação for abater uma duplicata, o valor do IVA dessa duplicata não será abatido pelo IVA que foi contabilizado na implantação da antecipação.

Informações
titleImportante:

As contabilizações referentes ao IVA, vinculado às Notas de Débito e de Crédito, serão efetuadas somente quando for informado rateio para o relacionamento da Nota com a(s) duplicata(s). Quando esse rateio não é informado, a contabilização é efetuada com base no rateio de implantação da duplicata. Dessa forma, se para uma duplicata que em sua implantação NÃO foi informado IVA, estiver sendo vinculada uma Nota de Crédito ou de Débito, para a qual está sendo informado IVA, sem que seja informado rateio para esse relacionamento, será exibida a seguinte mensagem de inconsistência, impedindo que o processo seja efetivado:

MSG: IVA vinculado não pode ser contabilizado corretamente!

HLP: Não foi informado rateio para relacionamento da nota com o título {Chave Primária do Título}. Para que seja contabilizado o valor do imposto {Código do Imposto}, informado para a nota, será necessário informar rateio para esse relacionamento, pois o título que sofrerá o efeito da nota, não possui o mesmo imposto vinculado à sua implantação.

Se para uma duplicata que em sua implantação FOI informado IVA, estiver sendo vinculada uma Nota de Crédito ou Débito, para a qual não está sendo vinculado IVA, caso não seja informado um rateio para o relacionamento entre a duplicata e a nota, será gerada uma apropriação contábil na conta do IVA, informado na implantação da duplicata, proporcional ao valor do mesmo.

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Na implantação de Notas Débito e de Crédito, quando vinculado IVA a essas, a apropriação contábil referente ao imposto é gerada, utilizando a conta parametrizada como IVA a Transladar, no programa Manutenção de Impostos Vinculados Relaciona Imposto à Empresa (UTB102AA).

Exemplos:
Supondo a implantação de uma Nota de Débito de 1.100,00, com IVA no valor de 100,00. São geradas as seguintes apropriações contábeis:

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Quando vinculada uma Nota de Débito a uma duplicata com saldo, o sistema gera um movimento de Acerto de Valor a Débito, aumentando o saldo dessa duplicata. Caso seja vinculado IVA Retido a essa Nota de Débito, o valor do imposto vinculado será contabilizado a Débito na conta parametrizada como Provisão IVA Retido, no programa Manutenção de Impostos Vinculados Relaciona Imposto à Empresa (UTB102AA), sendo que seu valor será diminuído do valor da apropriação da conta saldo.

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Quando vinculada uma Nota de Débito a uma duplicata sem saldo, o sistema gera um novo título. Nesse caso, se for vinculado IVA à Nota de Débito, serão geradas as mesmas apropriações contábeis demonstradas acima. Porém, essas apropriações serão vinculadas ao movimento de Implantação a Débito, do novo título gerado.

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Quando vinculada uma Nota de Crédito a uma duplicata com saldo superior ou igual ao valor da nota, o sistema gera um movimento de ‘Acerto Acerto de Valor a Crédito’Crédito, diminuindo o saldo dessa duplicata.  Caso seja vinculado IVA Retido a essa Nota de Crédito, o valor do imposto vinculado é contabilizado a ‘crédito’ crédito na conta parametrizada como ‘Provisão Provisão IVA Retido’Retido, sendo que seu valor é diminuído do valor da apropriação da conta saldo.

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Existem circunstâncias, quando a duplicata não tem saldo por exemplo, em que é gerada uma Antecipação na vinculação de Notas de Crédito. Nesse caso, se for informado IVA para a Nota de Crédito,   serão geradas as mesmas apropriações contábeis demonstradas acima. Porém, essas apropriações serão vinculadas ao movimento de Implantação a Crédito, da antecipação gerada.

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