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Portaria CAT- 44, de 28-3-2008
(DOE 29-03-2008)
Disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de disciplinar o recolhimento e o cumprimento de obrigações acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de substituição tributária, expede a seguinte portaria:
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https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx
Objetivo
Permitir o cadastro e geração de registros para geração do arquivo para Portaria CAT-44.
Considerações Gerais
É necessário o cadastro do tipo de mercadoria por meio do SUP4006 (Tipo de Mercadoria Portaria CAT-44), conforme tabela definida pela portaria, para que possa ser realizado o cadastro dos parâmetros para o item (Parâmetros Item CAT-44). Essas informações serão utilizadas na geração do arquivo para a Portaria CAT-44, registro tipo 2.