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Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P12 |
Ocorrência: | Como calcular DSR na rescisão? |
Passo a passo: | O cálculo do DSR é feito de acordo com a seguinte fórmula: Valor/ dias uteis * dias de DSR. Porém, o O cálculo de DSR na rescisão é limitado ao último dia trabalhado, ou seja, a contagem dos dias uteis e DSR é realizado do primeiro dia do mês até a data de demissão. Nos casos em que a demissão ocorre na sexta-feira e o funcionário já compensou o sábado, ele recebera receberá o salário incluindo o salário - sábado (já compensado) e o domingo – (que foi garantido pelo fato de ter trabalhado a semana toda). Mas no Para o pagamento do DSR, a contagem dos dias uteis úteis e DSR será considerado até a sexta feira, que é a data da demissão. Exemplo: Janeiro/ 2018 Caso o funcionário seja demitido dia 12/01 (sexta-feira), farei a seguinte conta: Horas dia do funcionário 7,33 * 11 dias uteis até a data de demissão = 80,63 horas Horas dia do funcionário 7,33 * 1 dia de DSR até a data de demissão. |
Observações:Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360010061471 |