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Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | Como é feito demonstrado o cálculo da Data Final do período aquisitivo de Férias quando há o trabalhador possui licença sem remuneração? |
Passo a passo: | Dentre as situações em que a legislação determina a perda das férias, não se encontra o período em que o trabalhador esteja gozando a licença sem remuneração. Desta forma, considerando que não há a prestação do serviço, tampouco o pagamento do salário para o trabalhador, o período esse tipo de afastamento não será computado no é considerado para o cálculo do período aquisitivo das férias. Contudo, por meio o parâmetro MV_TAFAFER é possível indicar para o sistema quais os Tipos de Afastamentos que serão avaliados para a possível troca de período aquisitivo. Neste E neste parâmetro poderá ser indicado o Tipo "X" (Licença sem Vencimentos)., conforme a figura abaixo: Então, quando o Tipo de Afastamento "X" está entre os tipos avaliados pelo sistema, a contagem do período aquisitivo ficará interrompida durante a licença, e será retomada a partir do retorno do empregado as suas atividades normais. Exemplo: Se o O período aquisitivo de férias do trabalhador era de 31/08/2015 a 30/08/2016, e este teve seu contrato de trabalho suspenso a partir do início da licença sem remuneração em 01/07/2016em 1-10-2016, permanecendo nesta condição até 28-2-2017, ele teve que trabalhar no período de 1-3-2017 a 31-8-2017 para complementar seu período aquisitivo e fazer jus ao período de férias.30/06/2017. Ou seja, o trabalhador interrompeu as suas atividades quando ainda faltava 61 dias para completar o seu período aquisitivo, e esses dias que faltaram serão considerados pelo sistema quando o funcionário interromper o afastamento. Então, a partir do retorno de suas atividades em 01/07/2017, o sistema irá somar os 61 dias para completar o período aquisitivo do trabalhador. Por esse motivo, o período aquisitivo do trabalhador ficará compreendido entre 31/08/2015 a 30/08/2017Em função da licença sem remuneração, seu novo período aquisitivo passou a ser contado de 1-9-2017 a 31-8-2018. |