Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência? Quais são os impactos e possíveis punições ? |
Resposta: |
Conforme disposto no Estado do Pará, o contribuinte em casos de problemas técnicos ou operacionais, poderá utilizar a contingência OFF-LINE que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do FISCO, devendo neste caso, SER TRANSMITIDA À SEFAZ EM UM PRAZO DE ATÉ 24 HORAS APÓS A VENDA.
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Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o arquivo da NFC-e ou obter a resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência, nos termos do (ART. 182-L do Regulamento do ICMS). |
Para a emissão da NFC-e serão admitidas as seguintes alternativas de operação em contingência: I - impressão do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto no Capítulo VII -A do Regulamento do ICMS; II - geração prévia do documento fiscal eletrônico e autorização posterior. |
Considera-se emitida a NFC-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso, no momento da impressão do respectivo DANFE-NFC-e em contingência. |
Farão parte do arquivo da NFC-e emitida em contingência, devendo ser impressas no DANFE-NFC-e, as seguintes informações: I - o motivo da entrada em contingência; II - a data, hora com minutos e segundos do seu início; |
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Na emissão de NFC-e em contingência |
, o contribuinte deverá observar: I - a via do DANFE-NFC-e impressa em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) deverá conter no corpo a expressão "DANFENFC-e em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos"; II - havendo a impressão de mais de uma via do DANFE NFC-e fica dispensada, para as vias adicionais, a exigência do uso do Formulário de Segurança ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);
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Em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas: |
II - solicitar a inutilização da numeração das NFC-e que não foram autorizadas nem denegadas.
Chamado/Ticket: | 4712473 |
Fonte: | Instrução Normativa Nº 011 de 21 de Julho de 2014 Instrução Normativa Nº 006, de 20 de Janeiro 2018 |