Árvore de páginas

CONTINGÊNCIA 

Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência?

Quais são os impactos e possíveis punições ?



Resposta:

Conforme disposto no Estado do Pará, o contribuinte em casos de problemas técnicos ou operacionais, poderá utilizar a contingência OFF-LINE que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do FISCO, devendo neste caso, SER TRANSMITIDA À SEFAZ EM UM PRAZO DE ATÉ 24 HORAS APÓS A VENDA.

  • NÃO temos destacado na legislação o prazo extemporâneo de até 168 (cento e sessenta e oito) horas, em que o contribuinte poderá encaminhar a transmissão do arquivo da NFC-e emitida em Contingência.
  • NÃO temos destacado quais são as penalidades que o contribuinte poderá sofrer nos casos de descumprimento do prazo de envio do arquivo da NFC-e emitida em Contingência.


  • DA EMISSÃO DE NFC-E EM CONTINGÊNCIA:

Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o arquivo da NFC-e ou obter a resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência, nos termos do (ART. 182-L do Regulamento do ICMS).

Para a emissão da NFC-e serão admitidas as seguintes alternativas de operação em contingência:

I - impressão do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto no Capítulo VII -A do Regulamento do ICMS;

II - geração prévia do documento fiscal eletrônico e autorização posterior.

Considera-se emitida a NFC-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso, no momento da impressão do respectivo DANFE-NFC-e em contingência.

Farão parte do arquivo da NFC-e emitida em contingência, devendo ser impressas no DANFE-NFC-e, as seguintes informações:

I - o motivo da entrada em contingência;

II - a data, hora com minutos e segundos do seu início;

  • É vedada a reutilização, em contingência, de número de NFC-e transmitida com tipo de emissão "Normal".

Na emissão de NFC-e em contingência, o contribuinte deverá observar:

I - a via do DANFE-NFC-e impressa em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) deverá conter no corpo a expressão "DANFENFC-e em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos";

II - havendo a impressão de mais de uma via do DANFE NFC-e fica dispensada, para as vias adicionais, a exigência do uso do Formulário de Segurança ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);

  • III - após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NFC-e, e até o prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir de sua emissão, o emitente deverá transmitir à Secretaria de Estado da Fazenda as NFC-e geradas em contingência.
  • Na emissão de NFC-e em contingência, o contribuinte deverá transmitir à Secretaria de Estado da Fazenda a NFC-e gerada em contingência até o prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir de sua emissão.

Em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas:



Chamado/Ticket:

4712473



Fonte:

Instrução Normativa Nº 011 de 21 de Julho de 2014

Instrução Normativa Nº 006, de 20 de Janeiro 2018

Art. 182-L - do Regulamento do ICMS

Ajuste Sinief 19, de 9 de Dezembro de 2016