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NFE/MG

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais,

informa que ao realizar uma operação

realiza operações de venda interestadual com mercadorias destinadas

para

a uso/consumo, sendo devido o diferencial de alíquota

. Como existe protocolo de ICMS entre os Estados, são substitutos tributários, sendo

, por ser substituto tributário é de sua responsabilidade a retenção e recolhimento do ICMS/ST

.Nessa

, o mesmo alega que nesta operação não existe (MVA) e

o contribuinte

que entende que a modalidade da

(BC-

Base de Cálculo

) é 

Resposta:

A NT 2019/001 criou o valor 6 (VAlor da Operação) para a TAG modBCST nos grupos Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 10 e  Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 30.

Porém não deixou claro para quais situações se aplica.
No manual cita:
  A tag modBCST passa a admitir uma sexta modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação. 
Esta alteração viabiliza, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento: 
-  do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS 
-  da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007)  Dúvidas:
* A aplicação se restringe apenas às duas situações citadas?
* Como definir que deve ser gerada a tag como 6? Como saber que o recolhimento é responsabilidade do substituto? Temos um exemplo?
* Como fica o valor no caso de  modBCST = 6? Há alguma mudança?
* Cliente diz que realiza operação de venda interestadual com mercadorias destinadas a uso/consumo, sendo devido o diferencial de alíquota. Como existe protocolo de ICMS entre os Estados, são substitutos tributários, sendo de sua responsabilidade a retenção e recolhimento do ICMS/ST.    Nessa operação não existe MVA e o cliente entende que a modalidade da BC é

é o (Valor da Operação), informa que sua nota foi autorizada, porém com a Modalidade (4 - MVA-Margem de Valor Agregado) e com percentual de (MVA = 0), solicita que a geração seja pela forma correta com a modalidade = 6 - Valor da Operação. 

Diante destas informações o cliente está correto em seu entendimento ?



Resposta:

SIM, o cliente dentro de sua operação e Estado, deve avaliar qual a modalidade que deve ser preenchida, neste caso sendo a Modalidade 6 - Valor da Operação. 

Referente ao preenchimento da Modalidade 4 - Margem Valor Agregado o campo pMVAST só deverá ser preenchido se houver um MVA, sendo o contribuinte o responsável por identificar nas normas do Estado de Destino, como preencher as informações corretas no documento fiscal eletrônico. 


Abaixo relação das seis Modalidades de determinação da BC do ICMS ST:

0=Preço tabelado ou máximo sugerido;
1=Lista Negativa (valor);
2=Lista Positiva (valor);
3=Lista Neutra (valor);
4=Margem Valor Agregado (%);
5=Pauta (valor);
6=Valor da Operação


Image Added

"Valor da Operação". A nota fiscal foi autorizada, porém com o modalidade "4 - Margem de Valor Agregado (%)" e com percentual de MVA = "0", porém entende que o correto é modalidade " 6 - Valor da Operação". Está correto o entendimento?



Chamado/Ticket:

7628412


Fonte:
Informe o módulo.

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