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NFE/MG

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, realiza operações de venda interestadual com mercadorias destinadas a uso/consumo, sendo devido o diferencial de alíquota, por ser substituto tributário é de sua responsabilidade a retenção e recolhimento do ICMS/ST, o mesmo alega que nesta operação não existe (MVA) e que entende que a modalidade da Base de Cálculo é o (Valor da Operação), informa que sua nota foi autorizada, porém com a Modalidade (4 - MVA-Margem de Valor Agregado) e com percentual de (MVA = 0), solicita que a geração seja pela forma correta com a modalidade = 6 - Valor da Operação. 

Diante destas informações o cliente está correto em seu entendimento ?



Resposta:

SIM, o cliente dentro de sua operação e Estado, deve avaliar qual a modalidade que deve ser preenchida, neste caso sendo a Modalidade 6 - Valor da Operação. 

Referente ao preenchimento da Modalidade 4 - Margem Valor Agregado o campo pMVAST só deverá ser preenchido se houver um MVA, sendo o contribuinte o responsável por identificar nas normas do Estado de Destino, como preencher as informações corretas no documento fiscal eletrônico. 


Abaixo relação das seis Modalidades de determinação da BC do ICMS ST:

0=Preço tabelado ou máximo sugerido;
1=Lista Negativa (valor);
2=Lista Positiva (valor);
3=Lista Neutra (valor);
4=Margem Valor Agregado (%);
5=Pauta (valor);
6=Valor da Operação




Chamado/Ticket:

7628412


Fonte:

Portal da Nota Fiscal Eletrônica - NFE

Portal Minas Gerais _ NFE