S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista - utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2501. Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. Pré-requisito: envio anterior do evento a ser excluído. Fonte: MOS Versão S-1.1
Informações Sistêmicas Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF, MV_OPESOC e MV_EFDMSG, que deve ser: MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos) MV_RHTAF .T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF) MV_OPESOC .T. (habilita integração de eventos não periódicos - Beneficiários de Órgãos Públicos ) MV_EFDMSG .T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)
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