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  • DMANFISLGX-9408 - EFD ICMS IPI - INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2020 RS

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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020.

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Escrituração de Restituição Tradicional da ST

A escrituração da restituição tradicional da ST passará por algumas mudanças. Nomeia-se restituição “tradicional”, porque ela não se confunde com a hipótese criada mais recentemente, pelo STF, e incorporada à legislação estadual no RICMS, Livro III, arts. 25-A a 25-D (ajuste da ST). Trata-se da restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou. Tema que se encontra regrado no RICMS, Livro III, arts. 22 a 25.

A informação transmitida ao fisco restringe-se ao valor do crédito adjudicado a título de restituição ST. Isto é: , isto é,  o fisco recebe o resultado do cálculo realizado pelo contribuinte, mas não recebe nenhuma informação explicitando os elementos que levaram o contribuinte a chegar naquele resultado.

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Este registro deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores. O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto.

Os procedimentos abaixo devem ser feitos, para que seja possível Abaixo os procedimentos para gerar o registro C176Registro C176 no Arquivo da EFD ICMS IPI:

MAN10021

Na aba fiscal é necessário que seja cadastrado a alíquota interna do item, para que seja possível calcular o valor do ressarcimento:

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No programa OBF11500 deve ser feita caso seja necessário, é possível realizar a parametrização de exceções de notas fiscais de entrada, ou seja, as notas fiscais que possuírem o "CFOP" ou "Grupo de despesa" informados nesse campo, não não serão consideradas para o cálculo do ressarcimento, quando for feito realizado o processamento a Apuração ST e buscar a última entrada referente ao item , o da Nota Fiscal. O cadastro dos grupos será realizado no programa VDP10005.

OBS: O grupo fiscal de exceções de CFOP ou Grupo de despesa será despesas,  serão as únicas informações parametrizadasa serem parametrizadas neste cadastro.



  • Seleção das notas fiscais de saída

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Para as notas serem processadas e calculado o valor de ressarcimento, deve ser selecionado a nota fiscal que é apresentado em tela, os campos que devem ser preenchidos conforme legislação em tela e se refere ao registro C176 são eles, o Campo 18 COD_RESP_RET - Código do responsável pela retenção, Campo 19 COD_MOT_RES - Código do Motivo do RessarcimentoCampo 25 COD_DA - Código modelo do documento e o Campo 26 NUM_DA - número do documento de arrecadação.


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OBS: Para o SPED Fiscal do RS conforme manual de preenchimento, o Campo que deve ser preenchido manualmente para ser apresentado no registro C176 é o Campo 19 com uma das opções abaixo.

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  • Opção Consultar Nota:

Quando selecionada essa opção será apresentado uma tela, onde deve ser informado o período que deseja consultar os documentos processados para o ressarcimento, tendo a opção de gerar um relatório, onde as notas fiscais de saídas serão apresentas de forma detalhadas com o devido valor a ser ressarcido.




  • Relatório de ressarcimento

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Para o cálculo do valor a ser ressarcido é utilizado o valor da base de cálculo do ICMS - ST da nota fiscal de entrada e multiplicado pela alíquota interna do item, a mesma que foi castrada cadastrada no programa MAN10021.

Ex. Cálculo: 347,00 * 17% = 58,99, como a nota de saída tem quantidade 2, foram selecionadas as últimas duas entradas que possuíam o item.





SPED FISCAL

Abaixo segue exemplo de como deve ser apresentando o registro C176 conforme manual da SEFAZ de RS:


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Os registros C176  serão apresentados conforme relatório .do programa OBF11500:




Registro C197

O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro(s) C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado. Deverá apresentar os registros C110/C113, vinculados à operação que adjudica o crédito do ressarcimento (CFOP 1603), referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja o ressarcimento ST. 

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