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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação anual das empresas, instituída pela Receita Federal do Brasil e trata-se da unificação de informações de origem contábil e fiscal, incluindo também dados de origem extra contábil. De modo geral, a ECF é um arquivo digital que complementa as informações na ECD (Escrituração Contábil Digital) e contém o e-Lalur, e-Lacs e a DIPJ. |
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Antes de iniciar esse processo, é muito importante que as seguintes etapas sejam atendidas:
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O SPED Contábil, cuja entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil foi realizada até o último dia 31 de maio, reúne uma grande quantidade de informações contábeis que constam nos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, bem como outros documentos das empresas, e servem de referencial para o preenchimento da ECF. |
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Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Essa obrigatoriedade não se aplica: I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006; II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; III – às pessoas jurídicas inativas; e IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. |
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As demais informações necessárias para preenchimento do arquivo encontram-se no Balancete da empresa e demais fichas auxiliares de responsabilidade do contador. |
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É preciso preencher o arquivo do Sped Contábil e assiná-lo para conseguir recuperá-lo dentro do validador e configurá-lo conforme novas regras do Sped ECF. Lembrando que o arquivo do Sped Contábil precisa estar preenchido corretamente e assinado pelo contador, não é necessário que tenha sido transmitido para que a recuperação seja feita. |
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O Governo Federal por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1633 informou que o prazo de entrega da ECF é para o último dia útil de julho de 2017. |
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Não, mesmo não aparecendo erros após recuperação do arquivo é sensato auditar as informações importadas, além de inserir as demais necessárias para o ECF. |
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Será necessário contratar uma consultoria tributária especializada. |
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Não, apenas se sua empresa não foi obrigada a apresentar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. |
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São obrigatórias duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica com certificado digital válido do tipo A1 ou A3. |
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A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, as seguintes multas: - Para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:
- Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:
A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:
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A ECF possui 14 Blocos, 161 Registros e 894 Campos pela qual devem ser enviadas as seguintes informações relativas ao ano calendário 2016:
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De acordo com a Instrução da Receita Federal, esses aplicativos estão descontinuados, e a partir desse ano é necessário o preenchimento dessas obrigações utilizando o programa Sped ECF. |
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As informações que não são geradas no PVA a partir da recuperação do Sped Contábil podem ser encontradas de forma consolidada no Balancete da sua empresa, de posse do seu contador. |
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A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados. Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) aumentará os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas. Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade. |
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Quando o PVA (Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Fiscal) não abrir, verifique se existe algum tipo de bloqueio na máquina por: antivírus, proxy ou firewall. |
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