Histórico da Página
Neste cadastro são montadas as definições referentes ao período de movimentação que será enviado enviada para o eSocial. O período de apuração é a competência da movimentação que serão enviados para o será enviada ao eSocial.
Indicativo de Período de Apuração:
- Mensal: Movimentação da Folha Normal.
- Anual: Somente para o 13 Salário.
Ao salvar a inclusão da do cadastro, será criada a aba '"Eventos da Folha eSocial'", onde serão listados os eventos referente a folha de pagamento do trabalhador.
Através dessa Por essa aba, poderá ser feita a inclusão, exclusão e manutenção dos eventos, : S-1200, S-1210, S-1270,S-1280, S-1298, S-1299 e S-1300, bem como a geração, edição e envio do XML desses eventos para o TAF.
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Exclui informação sobre aquisições de produção Rural:
Ao selecionar esse campo o sistema irá gerar a nova tag indExcApur1250 será gerada a tag <indExcApur1250> no evento S-1299.
Transmissão Imediata da DCTFWeb:
Ao selecionar este campo será gerado a tag transDCTFWeb gerada a tag <transDCTFWeb> no evento S-1299.
ObservaçãoObservação: Tag disponível na somente a partir da versão S-1.0.
Valor de Retenção Lei 9711/98:
Neste campo deve ser Informado o valor de retenção conforme lei 9711/98 ,quando a base não tem para os casos onde não há integração com o Gestão Financeira/Gestao de Estoque Compras e FaturamentoGestão Fiscal.
Atenção:Alguns campos podem estar desabilitados nesse cadastro, pois dependem de regras específicas definidas no leiaute do eSocial: Este campo é utilizado na geração do relatório conferência INSS Patronal no campo retenções Total DCTFWeb.
Indicativo de Substituição
: Válido apenas para para empresa enquadrada nos artigos 7 a 9 da Lei 12.546/2011, conforme classificação tributária indicada no evento de Informações do Empregador.
Percentual de Redução
: Será definido como 0 se o Indicativo de Substituição for "Integralmente Substituída", senão caso contrário o campo estará habilitado para que seja informado o percentual correspondente à correspondente à razão entre a receita de atividades não relacionadas nos artigos 7 e 8 da Lei 12.546/2011 e a receita bruta total.
Fator Mês e Fator 13º Salário nas Atividades Concomitantes:
Somente será habilitado se nas Informações do Empregador, a do Empregador a Classificação Tributária for "03 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída".
Eventos que utilizam os dados destes cadastro como base para geração das informações:
Eventos Periódicos: S-1200, S-1210,S-1270, S-1280, S-1298, S-1299 e S-1300.
ATENÇÃO:
Alguns campos podem estar desabilitados nesse cadastro, pois dependem de regras específicas definidas no leiaute do eSocial: