CÓDIGOS GTIN
Estamos avaliando as alterações do leiaute 2022 da EFD ICMS IPI e nos deparamos com uma alteração do registro 0220 para tratamento do código GTIN como segue: "Campo 04 (COD_BARRA) - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código. Validações: a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200. b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200. c) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade" Nossa dúvida na interpretação das orientações ao contribuinte e se a partir deste leiaute é necessário uma conversão de códigos GTIN no seguinte sentido: Se no registro 0200 eu uso um GTIN-14 eu devo gerar um referenciando GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 no registro 0200 e vice e versa. Nossa dúvida na interpretação das orientações ao contribuinte e se a partir deste leiaute é necessário uma conversão de códigos GTIN no seguinte sentido: Se no registro 0200 eu uso um GTIN-14 eu devo gerar um referenciando GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 no registro 0200 e vice e versa. | |
Resposta: | Temos como primeiro entendimento. com base nas legislações identificadas, que todos os produtos de item comercial que tiverem um código GTIN, precisam ser mencionados na Nota Fiscal e nos casos de faturamento da Caixa que equivale ao código (GTIN - 14) o código da caixa deverá ser informado no campo CEAN e o código da menor unidade tributável inserido no campo CEAN-Trib. Exemplo: Se estiver faturando o produto: maresia caixa com 10 irá informar o código 17896969202575 no campo Cean e o código 7896969202578 no campo Cean Trib.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) - Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos Validação do registro: somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 Campo 04 (COD_BARRA) - Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código. REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES - Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais. Campo 04 (COD_BARRA) - Representação alfanumérica do código de barra da unidade comercial do produto, se houver - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código. Validações:
10.5.9 - Código de Barra 10.5.9.1 - No Campo 4 do Registo 200 é necessário informar o GTIN do produto descrito na nota fiscal ou o GTIN que se refere a unidade de venda no varejo (cEANTrib), considerando que, de acordo com a Nota Técnica da NFe 2013.005, existem dois códigos cEAN e cEANTrib no XML, conforme descrito: cEAN: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF e e cEANTrib: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo. O código “cEAN” está relacionado à unidade de comercialização do produto e o “cEANTrib” à unidade de tributação utilizada para calcular o ICMS ST. Se não houver diferença entre as unidades de comercialização e de tributação deve ser informado o mesmo código. Dessa forma, de acordo com o conceito da identificação do produto no registro “0200”, deve ser informado o código de comercialização do produto.
Prezado(a), Deve seguir literalmente o disposto no Guia, que cita apenas: Validações: b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200. ATENÇÃO! A informação prestada tem caráter de orientação e não possui os efeitos próprios da consulta formal, prevista nos artigos 150 a 165 do Decreto Estadual n° 2.473/79. Atenciosamente, Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF/SUCIEF)
§ 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula sexta: I - cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto; II - cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; III - qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de produto na unidade de comercialização na NF-e; IV - uCom: Unidade de medida para comercialização do produto na NF-e; V - vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF-e; VI - qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; VII - uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; VIII - vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; IX - Os valores obtidos pela multiplicação entre os campos dos incisos “III” e “V” e dos incisos “VI” e “VIII” devem produzir o mesmo resultado. Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.
Por exemplo, em uma venda de caixas de produtos em que cada caixa contém 10 embalagens para venda a varejo, sendo a venda (faturamento) realizada em caixas (unidade logística) e a unidade tributável a embalagem para o varejo, o cEAN será o código de barras da caixa com 10 embalagens e o cEANTrib o código de barras da embalagem. Por outro lado, caso a venda (faturamento) tenha sido realizada por embalagens individuais, em ambos os campos, cEAN e cEANTrib, será indicado o código de barras da embalagem para venda a varejo, mesmo que elas estejam agregadas em volumes (unidade logística) para efeito de transporte. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Portal SPED Versão 3.0.8 do Guia Pratico da EFD ICMS/IPI para Janeiro 2022 Nota Técnica 2021.003 - v.1.00 - Publicada em 13/09/2021 (Substitui a NT 2017.001) Perguntas Frequentes - 6.7.pdf_12_11_2021 AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 X. Informações sobre GTIN - SEFAZ DO ESTADO DE SÃO PAULO https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24152_2021.aspx |