Árvore de páginas

CÓDIGOS GTIN


Estamos avaliando as alterações do leiaute 2022 da EFD ICMS IPI e nos deparamos com uma alteração do registro 0220 para tratamento do código GTIN como segue: "Campo 04 (COD_BARRA) - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial.

Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código. Validações:

a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200.

b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200.

c) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade" Nossa dúvida na interpretação das orientações ao contribuinte e se a partir deste leiaute é necessário uma conversão de códigos GTIN no seguinte sentido: Se no registro 0200 eu uso um GTIN-14 eu devo gerar um referenciando GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 no registro 0200 e vice e versa.

Nossa dúvida na interpretação das orientações ao contribuinte e se a partir deste leiaute é necessário uma conversão de códigos GTIN no seguinte sentido: Se no registro 0200 eu uso um GTIN-14 eu devo gerar um referenciando GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 no registro 0200 e vice e versa.



Resposta:

Temos como primeiro entendimento. com base nas legislações identificadas, que todos os produtos de item comercial que tiverem um código GTIN, precisam ser mencionados na Nota Fiscal e nos casos de faturamento da Caixa que equivale ao código (GTIN - 14) o código da caixa deverá ser informado no campo CEAN e o código da menor unidade tributável inserido no campo CEAN-Trib. 

Exemplo: Se estiver faturando o produto: maresia caixa com 10 irá informar o código 17896969202575 no campo Cean e o código 7896969202578 no campo Cean Trib.


Cean - item faturado
Cean Trib (menor unidade tributável do item faturado)




  • EFD ICMS/IPI - Guia Prático Versão 3.0.8: 


REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) - Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos Validação do registro: somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220

Campo 04 (COD_BARRA) - Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.


REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES - Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais.

Campo 04 (COD_BARRA) - Representação alfanumérica do código de barra da unidade comercial do produto, se houver - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código.

Validações:
a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200.
b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200.
c) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13, ele deve ser divergente do código referido no Registro 0200.


  • Perguntas e Respostas - EFD ICMS/IPI - GTIN.

10.5.9 - Código de Barra

10.5.9.1 - No Campo 4 do Registo 200 é necessário informar o GTIN do produto descrito na nota fiscal ou o GTIN que se refere a unidade de venda no varejo (cEANTrib), considerando que, de acordo com a Nota Técnica da NFe 2013.005, existem dois códigos cEAN e cEANTrib no XML, conforme descrito: cEAN: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF e e cEANTrib: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo.

O código “cEAN” está relacionado à unidade de comercialização do produto e o “cEANTrib” à unidade de tributação utilizada para calcular o ICMS ST. Se não houver diferença entre as unidades de comercialização e de tributação deve ser informado o mesmo código. Dessa forma, de acordo com o conceito da identificação do produto no registro “0200”, deve ser informado o código de comercialização do produto.



  • Resposta de Consulta SEFAZ DO RIO DE JANEIRO

Prezado(a),

Deve seguir literalmente o disposto no Guia, que cita apenas:

Validações:

b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200.
c) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13, ele deve ser divergente do código referido no Registro 0200.

ATENÇÃO! A informação prestada tem caráter de orientação e não possui os efeitos próprios da consulta formal, prevista nos artigos 150 a 165 do Decreto Estadual n° 2.473/79.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF/SUCIEF)
Subsecretaria de Estado da Receita
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro


  • AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

§ 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula sexta:

I - cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto;

II - cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;

III - qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de produto na unidade de comercialização na NF-e;

IV - uCom: Unidade de medida para comercialização do produto na NF-e;

V - vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF-e;

VI - qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;

VII - uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;

VIII - vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;

IX - Os valores obtidos pela multiplicação entre os campos dos incisos “III” e “V” e dos incisos “VI” e “VIII” devem produzir o mesmo resultado.

Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.


  • RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24152/2021, de 17 de setembro de 2021 - Sefaz São Paulo.

Por exemplo, em uma venda de caixas de produtos em que cada caixa contém 10 embalagens para venda a varejo, sendo a venda (faturamento) realizada em caixas (unidade logística) e a unidade tributável a embalagem para o varejo, o cEAN será o código de barras da caixa com 10 embalagens e o cEANTrib o código de barras da embalagem. Por outro lado, caso a venda (faturamento) tenha sido realizada por embalagens individuais, em ambos os campos, cEAN e cEANTrib, será indicado o código de barras da embalagem para venda a varejo, mesmo que elas estejam agregadas em volumes (unidade logística) para efeito de transporte.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4515



Fonte:

Portal SPED Versão 3.0.8 do Guia Pratico da EFD ICMS/IPI para Janeiro 2022

Nota Técnica 2021.003 - v.1.00 - Publicada em 13/09/2021 (Substitui a NT 2017.001)

Perguntas Frequentes - 6.7.pdf_12_11_2021

AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

X. Informações sobre GTIN - SEFAZ DO ESTADO DE SÃO PAULO

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24152_2021.aspx