Histórico da Página
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Parâmetro | Tipo | Descrição |
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MV_FMP1171 | Lógico | Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023 |
MV_FVL1171 | Numérico | Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023 |
Com os parâmetros ativados o sistema entenderá que deve verificar se irá ou não aplicar a dedução simplificada.
Esses parâmetros foram criados pelo time de desenvolvimento do módulo financeiro (SIGAFIN) para que fosse aplicado o calculo da dedução simplificada nas suas rotinas, porém, para que não seja necessário efetuar configurações tanto para o financeiro quanto para o fiscal utilizamos os parâmetros mencionados também nos cálculos efetuados nas notas fiscais. Para maiores informações de como os parâmetros funcionam no módulo financeiro segue link IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023).
Informações | ||
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Para flexibilizar a opção do calculo de IRPF Simplificado, permitindo que a opção de calculo fique no cadastro do fornecedor, foi criado o campo IR Simp (DKE_IRSIMP), que permite ao usuário definir uma exceção, ou seja, caso o fornecedor opte por nunca avaliar o calculo simplificado esse campo deverá ser igual a 2 - Não, caso esteja em branco ou igual a 1-Sim, será respeitado o parâmetro MV_FMP1171 |
Aviso | ||
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Aconselhamos a ativar os parâmetros no início de um novo período (mês) para não haver inconsistências nos valores que já foram calculados com aplicação das deduções legais. |
02.01 Dinâmica de aplicação das deduções
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Mais abaixo haverá um exemplo de como isso funciona.
Aviso | ||
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O comportamento descrito acima não acontece de imediato quando o calculo do IRRF está configurado para ocorrer na baixa do titulo principal da nota fiscal. Assim, ao lançar uma nota fiscal de entrada cujo o fornecedor está configurado para que o calculo do IRRF ocorra na baixa (campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF = 2) o sistema a princípio irá efetuar as deduções legais, porém, na baixa do titulo principal o sistema aplicará a dinâmica descrita acima escolhendo a dedução mais vantajosa conforme a cumulatividade do IRRF naquele momento. |
03. EXEMPLO
O exemplo a seguir é simples mas ilustra bem como funcionará a dinâmica das deduções simplificadas. Aqui serão demonstradas 3 Notas Fiscais de Entrada.
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Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.
Valor do Serviço R$ 2640,00
04. TELA XXXXX
Principais Campos e Parâmetros
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Card documentos | ||||
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Emissão 16/08/2023.
Aba impostos
Aba duplicatas
Linha do item
Vejamos a memória de cálculo.
Valor do Serviço= 2640,00
Deduções legais (INSS + dependentes) = 290,4 + 189,59 = 479,99
Dedução simplificada = 528
Neste caso a dedução simplificada é mais vantajosa. Portanto, temos o seguinte:
Base IRRF = 2640 - 528 = 2112,00
Valor do IRRF nesse caso é zero, pois 2112,00 é o teto da faixa de isenção.
Segunda Nota Fiscal
Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.
Emissão 17/08/2023.
Aba impostos
Aba duplicatas
Linha do item
Vejamos a memória de cálculo.
Valor do Serviço= 360,00
Deduções legais acumuladas (INSS + dependentes) = 290,4 + 39,60 + 189,59 = 519,19
Dedução simplificada = 528
Neste caso a dedução simplificada continua sendo mais vantajosa. Portanto, temos o seguinte:
Na primeira NF o sistema utilizou todo o valor da dedução simplificada. Assim não há mais o que deduzir nessa NF.
Base IRRF = 360
Valor do IRRF = Base do IRRF da primeira NF + Base do IRRF da segunda NF = 2112,00 + 360 = 2.472
Valor do IRRF = 2.472 * 0,075 = 185,4
Valor do IRRF = 185,4 - 158,40 = 27,00
Portanto, conforme a cumulatividade do IRRF e a aplicação da faixa 2 com alíquota de 7,5% a segunda NF teve o valor de IRRF igual a R$ 27,00.
Terceira Nota Fiscal
Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.
Emissão 17/08/2023.
Aba impostos
Aba duplicatas
Linha do item
Vejamos a memória de cálculo.
Valor do Serviço= 1000,00
Deduções legais acumuladas (INSS + dependentes) = 290,4 + 39,60 +110 + 189,59 = 629,59
Dedução simplificada = 528
Neste caso a dedução simplificada foi superada pelas deduções legais. Assim, o sistema entende que deve ser feita a compensação do que já foi deduzido e verifica a diferença para ser aplicada sobre a base do IRRF.
Diferença entre a deduções = 629,59 - 528 = 101,59
Base IRRF = 1000.00 - 101,59 = 898,41
Valor do IRRF = Base do IRRF da primeira NF + Base do IRRF da segunda NF + Base do IRRF da terceira NF= 2112,00 + 360 + 898,41 = 3.370,41
Valor do IRRF = 3.370,41 * 0,15 = 505,56
Valor do IRRF = 505,56 - 370,40 = 135,16
Valor do IRRF = 135,16 - 27,00 = 108,16 ( O valor de 27,00 é subtraído pois já foi calculado e retido na segunda nota fiscal.)
Portanto, conforme a cumulatividade do IRRF e a aplicação da faixa 3 com alíquota de 15% a terceira NF teve o valor de IRRF igual a R$ 108,16.
Resumo do acumulado
Valor total dos 3 serviços lançados = 2640,00 + 360,00 + 1000,00 = 4.000
Valor do INSS acumulado = 4.000 * 0,11 = 440
Valor por dependentes = 189,59 (apenas 1 dependente)
Deduções legais = 440 + 189,59 = 629,59
Base IRRF = 4.000 - 629,59 = 3.370,41
Faixa enquadrada
De 2.826,66 até 3.751,05 | Alíquota 15% | Parcela à deduzir 370,40 |
Valor IRRF = (3.370,41 * 0,15) - 370,40 = 135,16
Assim podemos ver que o sistema irá trabalhar com essa dinâmica, hora aplicando a dedução simplificada hora aplicando as deduções legais. Quando houver a necessidade de alterar entre a dedução simplificada já aplicada no período pelas deduções legais, o sistema compensará o que já foi calculado anteriormente sem prejuízo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
- IRRF - Retenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou Física
- IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
- Orientações Consultoria de Segmentos