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Conforme o Artigo 194 do RIPI, numa operação onde ocorre a revenda de um item recondicionado, a base de cálculo do IPI será a diferença entre o valor de compra e o valor de venda:
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
Configurações
No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse o menu Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos
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Tipo da Regra a ser Consultada: 01 - Valores de Origem > Em 'Consulta de Regras', selecionar a opção: O:VLR_UNIARIO_ULT_AQUI
Adicionar
Validar > Confirmar.
Regra de Alíquota
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Cadastro Regra de Alíquota - Tributação do IPI sobre o valor da diferença entre aquisição e revenda conforme artigo 194 do RIPI
Regra de Escrituração
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Cadastro Regra de Escrituração - Tributação do IPI sobre o valor da diferença entre aquisição e revenda conforme artigo 194 do RIPI
IPI
Regra Regra de Cálculo - Documentos Fiscais
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Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais
Reprodução do Cenário: Lançamento de documento de entrada
Compras > Movimentos > Documento de Entrada
Após lançar a NF de entrada, realizar a saída via Pedido de Venda (Faturamento).
Inclusão de Pedido de Vendas
Ao incluir o Pedido de Venda, utilizar os Clientes, /Fornecedores, Produtos e CFOP´s que foram cadastradas nos perfis e vinculados na Regra de Cálculo - Documentos Fiscais:
O campo Lote (C6_LOTECTL) do item do Pedido deverá ser informado, obrigatoriamente, para efetuar o calculo de forma correta.
ObservaçãoObs: Na digitação do Lote, para se obter a tela de "Saldos por Lote", pressione a tecla F4:
Base de Cálculo do IPI: Valor de venda - Valor de aquisição
Ou seja: 6.000,00 - 2.000,00
= 4.000,00
x 10% de IPI
= 400,00
Gerando a Nota de Saída:
Visualizando a Nota Fiscal de Saída:
Links Relacionados:
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