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Cálculo de PIS e COFINS

O crédito do PIS e COFINS ocorre no momento da entrada da nota fiscal do produto no recebimento, da mesma forma como é feito para o ICMS. O fluxograma a seguir apresenta a sequência realizada pelo sistema para identificar se o item recebido efetua a recuperação de PIS/COFINS e sua respectiva alíquota:

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Busca da tributação e alíquotas de PIS/COFINS

Manutenção de Parâmetros OF (OF0301). Deve ser definida a data de início da recuperação do crédito de PIS e COFINS, para os documentos que tiverem a data de transação igual ou superior a essa data. Caso a data seja inferior, os documentos não serão considerados para o crédito desses impostos.

Manutenção de Estabelecimentos (CD0602). É necessário que o estabelecimento esteja parametrizado para tributar o PisPIS/CofinsCONFINS. Essa parametrização é feita por intermédio do campo Tributação PisPIS/Cofins CONFINS da pasta Fiscal. Nessa função Nesse programa também é necessário definir as cotas de PisPIS/Cofins CONFINS a recuperar.

Manutenção Natureza de Operação (CD0606). Permite definir tributação como Isento ou Tributado para o PIS e a COFINS, como também permite definir a alíquota a ser considerada quando, na Função Manutenção Itens Recebimento (RE0106), estiver parametrizado para buscar a alíquota da natureza de operação.

Manutenção Itens Recebimento (RE0106). Permite definir a origem da alíquota do PIS/COFINS, a qual pode ser do item ou da natureza de operação e definir o valor unitário de PIS e COFINS que é usado quando esses impostos são calculados por unidade de produto.

Manutenção de Itens x Fornecedores (CC0105). Em geral, compras de bens e serviços efetuadas de pessoas físicas não geram direito a crédito do PIS e da COFINS por parte da empresa adquirente. Entretanto, há exceções à regra. Nessas situações, em que será possível tomar crédito de imposto de aquisição efetuada de pessoa física, poderá ser definido, nessa funçãonesse programa, que determinado item está tributado, permitindo também que sejam definidas a alíquota de imposto e a redução na base de cálculo para essas situações.

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* IPI Outros na base de PIS/COFINS. Quando na Manutenção Natureza de Operação (CD0606) estiver definido para incluir IPI Outros na base desses impostos, as notas fiscais de compra, rateio, importação de notas, notas provenientes do recebimento físico e faturamento de consignação irão somar o valor do IPI quando seu código de tributação for igual a Outros na base de cálculo do PIS e da COFINS.

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De posse da base de cálculo para o PIS e COFINS o sistema já pode aplicar a alíquota para a obtenção do valor desses impostos. Essa alíquota pode ser proveniente da Natureza de Operação ou do cadastro do item, conforme definido no campo “Origem Alíquota” Origem Alíquota da pasta PIS/COFINS da Atualização Itens Faturamento (CD0903).

Exemplos:

Valor PIS = Base Cálculo PIS * (Alíquota PIS/100).

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O valor do imposto por unidade é calculado multiplicando-se a quantidade pelo valor unitário de PIS ou valor unitário de Cofins,conforme o imposto. 

Exemplos:

Valor PIS por Unidade = Quantidade do Item da Nota * Valor Unitário de PIS.

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IPI por Unidade de Produto nas Devoluções de Cliente. As notas de devolução de cliente consideram se o item possui esse controle. Quando informada a nota de venda, são considerados os valores de PIS e COFINS dessa nota, contabilizando assim os mesmos valores, proporcionais a quantidade devolvida. Quando a nota de venda não é informada, mas o fornecedor e os itens possuírem o controle por unidade de produto, será considerado o valor unitário de PIS e COFINS do cadastro de itens do faturamento (CD0903) para a contabilização.

 

Contabilização na entrada de nota fiscal de compra com PIS e Cofins tributados

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