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01. DADOS GERAIS
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Módulo: | Férias e Rescisões | ||||
Função: | FR0100 – Cálculo de Férias FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões FR5160 – Cálculo Complementar de Rescisões FR5060 – Geração Movimento de Rescisão | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | Não há | ||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-3656 DRHCALCDTS-3696 DRHCALCDTS-3721 DRHCALCDTS-3777 DRHCALCDTS- 31373778 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Funcionário desligado com contrato Intermitente indiferente do motivo e está parametrizado no FP1500 (Manutenção Funcionários), pasta Cálculo, como Recebe Férias = Não e Recebe 13º Salário = Não, não possui número de avos de 13º Salário e nem dias de férias provisionados, pois estes valores são recebidos mensalmente pelo funcionário e apurados através de fórmulas de cálculo.
A Geração do Movimento de Rescisão (FR5060) deveria gerar os reflexos do aviso prévio indenizado (evento ligado ao índice específico de rescisão 504) para o funcionário com contrato intermitente. São eles:
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Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".
Alternativamente às deduções legais já existentes, poderá ser utilizado desconto corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo.
A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo de férias e rescisão vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.
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03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes na Geração do Movimento de Rescisões (FR5060), para funcionário desligado que for Contrato Intermitente, para gerar os eventos:
- 13º Salário Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 520) com a quantidades de Avos = 1 avo
- Férias Proporcional - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 704) com a quantidade de dias = 2,5 dias
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nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.
Informações |
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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DRHCALCDTS-3396 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado"
DRHCALCDTS-3420 DT FP6020 Incluir novos campos de dedução na pasta Normal
DRHCALCDTS-3662 DRHCALCDTS-3436 DRHCALCDTS-3460 DT Novo Cálculo de Imposto de Renda
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