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Parâmetro | Tipo | Descrição |
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MV_FMP1171 | Lógico | Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023 |
MV_FVL1171 | Numérico | Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023 |
Com os parâmetros ativados o sistema entenderá que deve verificar se irá ou não aplicar a dedução simplificada.
Esses parâmetros foram criados pelo time de desenvolvimento do módulo financeiro (SIGAFIN) para que fosse aplicado o calculo da dedução simplificada nas suas rotinas, porém, para que não seja necessário efetuar configurações tanto para o financeiro quanto para o fiscal utilizamos os parâmetros mencionados também nos cálculos efetuados nas notas fiscais. Para maiores informações de como os parâmetros funcionam no módulo financeiro segue link IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023).
Informações | ||
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Para flexibilizar a opção do calculo de IRPF Simplificado, permitindo que a opção de calculo fique no cadastro do fornecedor, foi criado o campo IR Simp (DKE_IRSIMP), que permite ao usuário definir uma exceção, ou seja, caso o fornecedor opte por nunca avaliar o calculo simplificado esse campo deverá ser igual a 2 - Não, caso esteja em branco ou igual a 1-Sim, será respeitado o parâmetro MV_FMP1171 |
Aviso | ||
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Aconselhamos a ativar os parâmetros no início de um novo período (mês) para não haver inconsistências nos valores que já foram calculados com aplicação das deduções legais. |
02.01 Dinâmica de aplicação das deduções
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Mais abaixo haverá um exemplo de como isso funciona.
Aviso | ||
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O comportamento descrito acima não acontece de imediato quando o calculo do IRRF está configurado para ocorrer na baixa do titulo principal da nota fiscal. Assim, ao lançar uma nota fiscal de entrada cujo o fornecedor está configurado para que o calculo do IRRF ocorra na baixa (campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF = 2) o sistema a princípio irá efetuar as deduções legais, porém, na baixa do titulo principal o sistema aplicará a dinâmica descrita acima escolhendo a dedução mais vantajosa conforme a cumulatividade do IRRF naquele momento. |
03. EXEMPLO
O exemplo a seguir é simples mas ilustra bem como funcionará a dinâmica das deduções simplificadas. Aqui serão demonstradas 3 Notas Fiscais de Entrada.
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Base IRRF = 4.000 - 629,59 = 3.370,41
Faixa enquadrada
De 2.826,66 até 3.751,05 | Alíquota 15% | Parcela à deduzir 370,40 |
Valor IRRF = (3.370,41 * 0,15) - 370,40 = 135,16
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