Informações |
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A partir das Versões: - 12.1.322302.250235
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- 12.1.342310.109116 e Superioressuperiores
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Objetivo:
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O objetivo deste documento é apresentar como realizar a contratação de um Aprendiz seguindo as regras do Leiaute S-1.2
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Um O aprendiz pode ter sua contratação efetivada de duas maneiras: contratação direta ou indireta., sendo elas:
Contratação direta
É A contratação direta é aquela realizada entre o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota e o aprendiz, como típica relação de emprego com contrato especial de aprendizagem. Nessa modalidade de contratação, a entidade de formação profissional integra a relação jurídica apenas como parte responsável por proporcionar a formação teórica prevista no programa de aprendizagem, de forma que o estabelecimento cumpridor da cota é quem mantém a condição de empregador do aprendiz. Nesses casos, portanto, a própria empresa contratante é quem deverá enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, como local de trabalho, o CNPJ completo do estabelecimento da empresa onde exercer suas atividades), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc.
Contratação indireta
A Já na contratação indireta, a entidade de formação profissional assume a condição de empregador do aprendiz. São autorizadas a atuarem nesse tipo de contratação as entidades sem fins lucrativos e as entidades de prática desportiva que formalizarem contrato ou convênio nesse sentido com o estabelecimento que deve cumprir a cota. Nesses casos, a entidade que assume a condição de empregadora é quem deve enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, em campo próprio, o CNPJ do estabelecimento cumpridor da
cota para o qual a contratação do aprendiz foi efetivada), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc. A única obrigação da empresa cumpridora da cota de aprendizagem com relação ao eSocial, nos casos de contratação indireta, será informar, no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), que a contratação de aprendizes daquele estabelecimento a ser cadastrado se dá por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva, indicando o CNPJ da respectiva entidade.
Desta forma, apresentaremos abaixo , serão apresentados em suas respectivas abas , os eventos necessários enviar que devem ser enviados ao eSocial e , juntamente com seus respectivos detalhamentos:
Deck of Cards |
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Card |
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id | 1 |
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label | Contração Direta |
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title | Contração Direta |
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| Em No caso de contratação direta, a empresa contratante (responsável/cumpridora de da cota) deverá: - com indicação da - "103 - Empregado - Aprendiz
, - " e preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação) e "cnpjEntQual" (CNPJ da entidade qualificadora).
- - Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz
deverão prestados - fornecidos pela empresa (
Ex.: - por exemplo, alterações contratuais, afastamentos, remunerações,
desligamento
No cadastro do funcionário, no menu lateral "Registro", ao informar inserir o código de categoria eSocial como "103 - Empregador - Aprendiz", o sistema irá habilitar habilitará uma nova aba chamada denominada "Dados do Aprendiz". ![](https://tdn.totvs.com/download/attachments/789407542/image2023-10-6_8-46-26.png?version=1&modificationDate=1696592787417&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn) ![](https://tdn.totvs.com/download/attachments/789407542/image2023-10-6_8-47-14.png?version=1&modificationDate=1696592834383&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn)
Nesta tela, em caso de contratação direta, você poderá informar: - Modalidade de Contratação (<indAprend>) - Direta ou Indireta, sendo:
1 - Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem
- CNPJ da Entidade Qualificadora (<cnpjEntQual> - no caso de contratação direta)
- O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas (<cnpjPrat>), deverá ser preenchido quando ocorrer uma das situações abaixo:
a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática); b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado; c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Exemplo de geração do XML do evento S-2200 em caso de contratação direta: ![](https://tdn.totvs.com/download/attachments/789407542/image2023-10-6_9-15-6.png?version=1&modificationDate=1696594506970&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn)
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Card |
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label | Contratação Indireta |
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title | Contratação Indireta |
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| Em No caso de contratação indireta, a empresa contratante (responsável/cumpridora de da cota) deverá: - - Enviar o evento S-1005 preenchendo o grupo "infoEntEduc" (Identificação da(s) entidade(s) educativa(s) ou de prática desportiva)
No cadastro da seção centralizadora, acessando o menu " eSocial", o usuário deverá informar sobre a obrigatoriedade indicar se a contratação é obrigatória ou não da contratação. Logo abaixo, selecione . Em seguida, o usuário deve selecionar o parâmetro "Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa" localizado logo abaixo. ![](/download/attachments/795092070/image2023-10-11_16-42-4.png?version=1&modificationDate=1697054259267&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn)
Em "Anexos | CNPJs de Entidades Educativas", insira um novo registro e informe o número do CNPJ da entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva. ![](/download/attachments/795092070/image2023-10-11_16-45-31.png?version=1&modificationDate=1697054259107&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn)
Exemplo de geração do XML do evento S-1005 em caso de contratação indireta: ![](/download/attachments/795092070/image2023-10-11_16-48-23.png?version=1&modificationDate=1697054258937&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn)
Já a entidade educativa ou de prática desportiva deverá: - com indicação da - "103 - Empregado - Aprendiz", preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação), "tpInsc" (Tipo de inscrição da entidade) e "nrInsc" (número de inscrição da entidade).
- - Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz
deverão prestados - fornecidos pela empresa (
Ex.: - por exemplo, alterações contratuais, afastamentos, remunerações,
desligamento
No cadastro do funcionário, no menu lateral "Registro", ao informar inserir o código de categoria eSocial como "103 - Empregador - Aprendiz", o sistema irá habilitar uma nova aba chamada "Dados do Aprendiz".
![](https://tdn.totvs.com/download/attachments/789407542/image2023-10-6_8-46-26.png?version=1&modificationDate=1696592787417&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn) ![](https://tdn.totvs.com/download/attachments/789407542/image2023-10-6_8-47-14.png?version=1&modificationDate=1696592834383&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn)
Nesta tela, em caso de contratação indireta, você poderá informar: - Modalidade de Contratação (<indAprend>) - Direta ou Indireta, sendo:
2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota - CPF/CNPJ do empregador cotista (<nrInsc> - no caso de contratação indireta)
- O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas (<cnpjPrat>), deverá ser preenchido quando ocorrer uma das situações abaixo:
a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática); b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado; c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Exemplo de geração do XML do evento S-2200 em caso de contratação indireta: ![](https://tdn.totvs.com/download/attachments/789407542/image2023-10-6_9-16-58.png?version=1&modificationDate=1696594618757&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn)
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Card |
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label | Desobrigada de cumprimento da cota |
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| Conforme Manual de Orientações do eSocial (MOS), caso o declarante estiver desobrigado do cumprimento da cota, ainda que parcialmente, por força de decisão judicial, deverá gerar no evento S-1005 o grupo "infoApr" (Informações da contratação do aprendiz) e seu respectivo campo "nrProcJud" (Nº do processo judicial).
No cadastro da seção centralizadora, acessando o menu " eSocial", o usuário deverá informar sobre a obrigatoriedade indicar se a contratação é obrigatória ou não da contratação. Informando . Em seguida, o usuário deve selecionar a opção "Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial", será habilitado para que seja habilitado o campo "Processo da Dispensa". Não há necessidade de envio do S-1070 com o processo, conforme MOS. ![](/download/attachments/795092070/image2023-10-11_16-39-42.png?version=1&modificationDate=1697054258767&api=v2&effects=border-simple,shadow-kn)
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