Resposta: | Para os estados estado de Santa Cataria e Rio Grande do NorteCatarina, conforme legislação do estado: - Santa Catarina:
Decreto No 2.870, de 27 de Agosto de 2001 do Estado de Santa Catarina. Art. 123. As prerrogativas para uso de ECF não vedam a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em função da natureza da operação. Rio Grande do Norte:De acordo com o RICMS/RN: Art. 830-C. As prerrogativas para uso de ECF previstas neste Capítulo não eximem o usuário, quando solicitado pelo adquirente da mercadoria, de emitir nota fiscal modelo 1, 1A ou NF-e, conforme o caso, assim como não vedam a sua emissão, em função da natureza da operação. (NR dada pelo Decreto 23.247, de 08/02/13)1º A nota fiscal referida no caput deste artigo, emitida para acobertar venda também registrada no ECF, deverá: (Parágrafo único transformado em 1º pelo Decreto 23.247, de 08/02/13) I - conter nas correspondentes vias, os números do contador de ordem de operação do cupom fiscal e do ECF, atribuído pelo estabelecimento; e II - SER ESCRITURADA NAS COLUNAS VALOR CONTÁBIL E OUTRAS, DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS, PELO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO – CFOP 5.929. 2º O cupom fiscal emitido deverá ser anexado à via fixa da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou ao DANFE da NF-e emitidas conforme 1º deste artigo. (AC pelo Decreto 23.247, de 08/02/13) 3º Fica vedada a emissão de nota fiscal modelo 2 para acobertar venda registrada no ECF. (AC pelo Decreto 23.247, de 08/02/13)
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