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Foi instituído por meio da MP 905/2019 o Contrato Verde Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho. Reconhecendo o ganho financeiro o aumento de demanda da mão de obra que o Contrato Verde e Amarelo tende a trazer para o mercado, a TOTVS investiu e tem investido para viabilizar a adequação do regime de contrato em suas linhas de pagadoria.

Este documento tem o objetivo de orientar os clientes com relação as mudanças implementadas e configurações necessárias para atender a modalidade de Contrato Verde e Amarelo no Módulo TOTVS Folha de Pagamento.


==== RETIRAR O TEXTO ABAIXO

Devido a Medida Provisória (MP) nº 905, de 11/11/2019, onde foi constituído o contrato Verde e Amarelo para funcionários, foi criado um novo Tipo de Funcionário.

O novo tipo de funcionário, será o V - Contrato Verde/Amarelo. 

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