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Produto:

Protheus

Ocorrência:

S-1200 - O sistema não gera valores de rescisão no evento S-1200 Remuneração de trabalhador?

Passo a passo:

Conforme MOS Manual de Orientação do eSocial versão 2.4 (07/03/2018) no evento S-1200 (Remuneração de trabalhador) são enviados dados da Remuneração do trabalhador no mês de referência informado na tela inicial, todo o pagamento efetuado ao trabalhador deve ser referenciado no evento S-1200, porém quando o trabalhador tem rescisão ele não será levado para este evento, pois os dados dele já constarão no evento S-2299/S-2399, conforme regra do eSocial.

8) Esse evento não deve ser informado:
a) pelo contratante do trabalhador avulso não portuário. O responsável pelas informações é o sindicato do trabalhador avulso não portuário.
b) para o segurado empregado desligado no período de apuração. Neste caso deve ser enviado apenas o evento “S-2299 – Desligamento”, exceto quando o desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho com motivo de desligamento {mtvDeslig} = [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30]), quando pode existir remuneração no evento S-1200 no período de apuração {perApur} correspondente à data de desligamento {dtDeslig}.
c) Para o Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário, com remuneração lançada no evento “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término”.


Observações:

MOS: https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica

Documentação Eventos Periódicos: http://tdn.totvs.com/x/J-sGEQ