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Para a tabela acima, podemos considerar as seguintes informações:
Afastamento pela previdência no período de 05/06/2015 a 05/08/2015.
Gozo de férias de 29/12/2015 a 27/01/2016.
 
Evento do salário composto: 1040 - Repouso Semanal Professor
Salário Nominal: 305,60
Jornada Mensal: 15,0
Salário Hora: 20,373333
 
Dias trabalhados:
Jun/15 = Serão considerados 20 dias trabalhados pois contará com os 15 dias de atestado devido ao tipo de afastamento.
Jul/15 = 0 dias trabalhados.
Ago/15 = Serão considerados 25 dias de afastamento pois devido à parametrização trabalhados pois está com 5 dias de afastamento será e é considerado o mês comercial com 30 dias.
Dez/15 = 27 dias trabalhados
Jan/16 = 3 dias trabalhados
Observação: Os eventos do tipo Hora, Dia e Referência serão atualizados de acordo com o valor do salário atual do funcionário, já os eventos do tipo Valor serão considerados os valores pagos na época.
Cálculo para eventos do tipo Hora/Referência:
Hora ou Referência * %Incidência no evento * Valor do salário hora = Valor atualizado
 
Cálculo para eventos do tipo Dia:
Referência * (Salário Nominal / 30) = Valor atualizado
 
Cálculo para eventos do tipo Valor:
Valor lançado na ficha financeira
 
Efetuando a engenharia reversa:
Valor atualizado / Dias trabalhados * 30 = Valor Considerado
 
Ex.: Cálculo do evento tipo Hora 1040 – Repouso Semanal Professor
 
Mês 06/2015: 6,000000 * 1,0 (%inc.) * 20,373333 = 122,239998
(122,239998 / 20 * 30 = 183,359997)
 
Para o exemplo acima, as 6 horas lançadas no mês 06/2015 foram atualizadas com o salário atual chegando ao valor de 122,24. Como foram trabalhados 20 dias nesse mês, o sistema divide o valor atualizado pelos dias trabalhados e multiplica por 30, assim se obtém o valor integral do evento.

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  • Provisões de Férias e 13º Salário: A geração do histórico de Provisões, quando executado para funcionários Ativos irá considerar o mesmo cálculo parametrizado para "Férias Normais" e "13º Salário", e quando a execução for para demitido no mês, o cálculo irá verificar a parametrização selecionada para "Férias Rescisão" e "13º Rescisão".
     
  • Diferença de 13º Salário: Quando ocorrer aumento salarial retroativo a dezembro, após o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário, deverá ser efetuado o cálculo da Diferença de 13º. Neste processo será considerada a mesma parametrização utilizada no cálculo da 2ª Parcela, onde a Remuneração apurada será aplicada ao salário vigente em dezembro.
    Para os períodos de afastamento, no momento do cálculo da diferença, o sistema respeitará a parametrização atual, ou seja, caso a parametrização tenha sido alterada após o lançamento do 13º Salário, o sistema não avaliará a parametrização da época do pagamento.
     
    Os eventos do tipo Hora terão a carga horária aplicada ao salário hora de dezembro, e os eventos tipo Valor com fórmula, terão as fórmulas recalculadas, considerando o novo salário e a parametrização vigente na competência dezembro.
  • Diferença de Férias: Quando ocorrer aumento salarial retroativo ao período em que o funcionário estiver de férias, deverá ser efetuado o cálculo da Diferença de Férias. Neste processo será considerada a mesma parametrização utilizada no cálculo do Recibo de Férias, onde a Remuneração apurada será aplicada ao novo salário do funcionário.
    Para os períodos de afastamento, no momento do cálculo da diferença, o sistema respeitará a parametrização atual, ou seja, caso a parametrização tenha sido alterada após o lançamento das férias, o sistema não avaliará a parametrização da época do pagamento.
     
    Os eventos do tipo Hora terão a carga horária aplicada ao novo salário hora, e os eventos tipo Valor com fórmula, terão as fórmulas recalculadas, considerando o novo salário e a parametrização vigente no mês das férias.

    Observação: Em uma situação de férias partidas, iniciando em um mês, e terminando no mês posterior, caso o aumento salarial comece a vigorar no início no segundo mês das férias, o valor calculado de diferença será proporcionalizado aos dias de férias do segundo mês.

  • Rescisão Complementar: Quando ocorrer aumento salarial retroativo ao mês de demissão do funcionário ou durante a projeção do Aviso Prévio Indenizado, deverá ser efetuado o cálculo da Rescisão Complementar. Neste processo serão consideradas as mesmas parametrizações utilizadas no cálculo da Rescisão, considerando os tipos "Férias Rescisão", "13º Rescisão" e "Aviso Prévio", onde a Remuneração apurada será aplicada ao novo salário do funcionário.
    Para os períodos de afastamento, no momento do cálculo da diferença, o sistema respeitará a parametrização atual, ou seja, caso a parametrização tenha sido alterada após o cálculo da rescisão, o sistema não avaliará a parametrização da época do pagamento.
     
    Os eventos do tipo Hora terão a carga horária aplicada ao novo salário hora, e os eventos tipo Valor com fórmula, terão as fórmulas recalculadas, considerando o novo salário e a parametrização vigente no mês do aumento.
    Observação: Caso o aumento salarial tenha início da vigência durante a projeção do Aviso Prévio Indenizado, no mês posterior ao mês da demissão, o aumento será aplicado proporcionalmente ao Aviso Prévio considerando somente os dias após a alteração salarial. No caso de Férias e 13º a diferença será paga integralmente com o novo salário.

  • Logs: Todos os processos efetuados para apurar a Remuneração Base do Professor serão exibidos em uma Memória de Cálculo e ficarão gravados no Gerenciador de Log de Cálculo.