Nesta pasta serão exibidas 6 subpastas com parâmetros para o cálculo da Remuneração nos seguintes tipos de cálculo: Férias Normais, Férias na Rescisão, 13º Salário, 13º na Rescisão, Aviso Prévio, Salário Maternidade.
Em todas subpastas existirão parâmetros comuns que serão aplicados de acordo com cada processo de cálculo:


No caso de valor proporcionalizado, efetuar engenharia reversa para obter valor integral


Quando for marcado este parâmetro, será aplicada uma proporção tipo "regra de 3" no valor calculado dos eventos, para os funcionários que não trabalharam a escala integral do mês competência.
Para calcular os valores integrais dos meses em que o funcionário esteve ausente de forma parcial, deverá realizar uma engenharia reversa para obter o valor integral, já que os valores estão proporcionalizados no mês.
 
Exemplo: Caso o funcionário tenha gozado férias em 27 dias do mês, o evento que incide na remuneração base foi proporcionalizado para ser pago referente a 3 dias trabalhados. Efetuando a engenharia reversa, ele considerará o evento com o valor integral, ou seja, calculado sobre os 30 dias.

Mês/Ano

Evento

Descrição

Horas

Ref

Pago na Ficha Financeira

Valor Considerado

Situação

fev/15

1040

Repouso Semanal Professor

10:00

10,0

203,73

203,73

Ativo

mar/15

1040

Repouso Semanal Professor

15:00

15,0

305,60

305,60

Ativo

abr/15

1040

Repouso Semanal Professor

12:30

12,5

254,67

254,67

Ativo

mai/15

1040

Repouso Semanal Professor

10:00

10,0

203,73

203,73

Ativo

jun/15

1040

Repouso Semanal Professor

6:00

6,0

122,24

183,34

Afastado 10 dias

jul/15

1040

Repouso Semanal Professor

0:00

0,0

0,00

0,00

Afastado 30 dias

ago/15

1040

Repouso Semanal Professor

12:00

12,0

244,48

293,38

Afastado 5 dias

set/15

1040

Repouso Semanal Professor

15:00

15,0

305,60

305,60

Ativo

out/15

1040

Repouso Semanal Professor

12:30

12,5

254,67

254,67

Ativo

nov/15

1040

Repouso Semanal Professor

10:00

10,0

203,73

203,73

Ativo

dez/15

1040

Repouso Semanal Professor

14:00

14,0

285,23

316,92

Férias 3 dias

jan/16

1040

Repouso Semanal Professor

2:30

2,5

50,93

509,33

Férias 27 dias

TOTAL





2.434,61

3.034,70


 
Para a tabela acima, podemos considerar as seguintes informações:
Afastamento pela previdência no período de 05/06/2015 a 05/08/2015.
Gozo de férias de 29/12/2015 a 27/01/2016.
 
Evento do salário composto: 1040 - Repouso Semanal Professor
Salário Nominal: 305,60
Jornada Mensal: 15,0
Salário Hora: 20,373333
 
Dias trabalhados:
Jun/15 = Serão considerados 20 dias trabalhados pois contará com os 15 dias de atestado devido ao tipo de afastamento.
Jul/15 = 0 dias trabalhados.
Ago/15 = Serão considerados 25 dias trabalhados pois está com 5 dias de afastamento e é considerado o mês comercial com 30 dias.
Dez/15 = 27 dias trabalhados
Jan/16 = 3 dias trabalhados
Observação: Os eventos do tipo Hora, Dia e Referência serão atualizados de acordo com o valor do salário atual do funcionário, já os eventos do tipo Valor serão considerados os valores pagos na época.
Cálculo para eventos do tipo Hora/Referência:
Hora ou Referência * %Incidência no evento * Valor do salário hora = Valor atualizado
 
Cálculo para eventos do tipo Dia:
Referência * (Salário Nominal / 30) = Valor atualizado
 
Cálculo para eventos do tipo Valor:
Valor lançado na ficha financeira
 
Efetuando a engenharia reversa:
Valor atualizado / Dias trabalhados * 30 = Valor Considerado
 
Ex.: Cálculo do evento tipo Hora 1040 – Repouso Semanal Professor
 
Mês 06/2015: 6,000000 * 1,0 (%inc.) * 20,373333 = 122,239998
(122,239998 / 20 * 30 = 183,359997)
 
Para o exemplo acima, as 6 horas lançadas no mês 06/2015 foram atualizadas com o salário atual chegando ao valor de 122,24. Como foram trabalhados 20 dias nesse mês, o sistema divide o valor atualizado pelos dias trabalhados e multiplica por 30, assim se obtém o valor integral do evento.


Observação: Caso o funcionário possua outros eventos incidentes na Remuneração Base que não componham o seu salário composto, o valor do salário hora no cálculo será o somatório de todos os eventos do salário composto dividido pela soma de suas jornadas.

Observação:

O evento de código de cálculo 145 - Atestado Médico (Previdência) deve ser usado para pagamento dos 15 dias de afastamento pagos pela previdência e não deve ter o parâmetro “Compõe Remuneração Base de Professor” marcado. 

Exemplo:

  • Afastamento de 15 dias dentro do mês - No envelope deve existir o evento CC 145 sem marcar o parâmetro “Compõe Remuneração Base de Professor”.
  • Pagamento de salário composto de 15 dias dentro do mês – No envelope deve existir os dois salários compostos com o parâmetro “Compõe Remuneração Base de Professor” marcado.

O cálculo da proporcionalização será feiro da seguinte forma:

Calculando média do evento tipo H: 0253 - HORA AULA ADMINISTRAÇÃO

Mês 10/20XX: 55,000000 * 1,00 (%inc.) * 13,636364 = 750,000000 (750,000000 / 15 * 30 = 1.500,000000)

 Calculando média do evento tipo H: 0255 - HORA AULA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

 Mês 10/20XX: 55,000000 * 1,00 (%inc.) * 13,636364 = 750,000000  (750,000000 / 15 * 30 = 1.500,000000)


Quantidade de meses
 
Neste campo deverá ser informado os últimos N meses a serem utilizados para apuração do tipo de cálculo, ou seja, o sistema verificará as informações até o mês anterior ao de competência atual retroagindo à quantidade informada.
 
Somente para os cálculos de Férias Normais e Férias na Rescisão, se for informado o número zero serão considerados os meses do Período Aquisitivo do funcionário. Os demais processos não poderá informar zero nesse campo.
Observação: Caso a admissão do funcionário tenha ocorrido após a projeção do período de apuração, a quantidade de meses será diminuída proporcionalmente aos meses trabalhados. Por exemplo, se foi solicitada a média dos últimos 12 meses, e o funcionário foi admitido somente a 7 meses atrás, o cálculo da média passará a ser dos últimos 7 meses para esse funcionário.

Desconsiderar meses do ano competência anterior
 
Esse parâmetro ficará disponível apenas para as subpastas de 13º Salário e 13º Rescisão.
 
Marcando esse parâmetro, caso a quantidade de meses ultrapasse o ano de competência atual, o sistema não considerará os meses do ano anterior para os cálculos da Remuneração Base.
Observação: Caso esteja no mês de Janeiro e use o parâmetro marcado, o sistema não calculará a base de remuneração para eventos de 13º salário e 13º rescisão, ou seja, para esses eventos a remuneração base será zerada. Isso porque o limite de verificação é sempre o mês anterior à competência do cálculo.

Tipo de Cálculo
  
Maior Remuneração
 
Nesta opção será verificado mês a mês dentro da quantidade de meses informada o maior valor de remuneração base do funcionário.
 
Serão considerados todos os eventos lançados na ficha financeira que possuam o parâmetro "Compõe Remuneração Base de Professor" marcado. Eles serão somados a cada mês, e o mês com maior valor será o considerado como Remuneração Base do Professor.
 
Este somatório de valores será efetuado aplicando a atualização dos valores dos eventos do tipo hora, dia e referência ao salário atual, e somando o valor pago na época dos eventos tipo Valor.
Observações:

  • O salário atual é a soma do Salário Composto vigente na competência corrente.
  • Para esse tipo de cálculo serão considerados apenas o número de meses informados. Caso o funcionário não tenha movimentação dentro do número de meses, a remuneração base será zerada.


Média da Remuneração
 
Nesta opção irá buscar na ficha financeira, todas as ocorrências dos eventos marcados com a incidência "Compõe Remuneração Base de Professor", considerando a quantidade de meses de acordo com cada processo de cálculo.
 
Será aplicado a atualização dos valores dos eventos do tipo hora, dia e referência ao salário atual, e para os eventos do tipo Valor será considerado o valor pago na época.
 
Após a atualização, será feita a média aritmética das remunerações dentro da quantidade de meses informada para cada processo de cálculo.
 
Se durante o período de apuração ocorrer algum mês em que o funcionário esteve integralmente afastado ou de férias, sem nenhuma remuneração, será aplicada a última carga horária trabalhada antes do afastamento. Caso o funcionário não tenha remuneração no começo do período de apuração, o sistema continuará a percorrer a ficha financeira até que encontre o mês com remuneração incidente.
 
Exemplo:
Competência do cálculo de rescisão: 03/2016
Remuneração Base de Aviso Prévio dos últimos: 12 meses.
Período a ser considerado: 03/2015 a 02/2016
Nos meses 09, 10 e 11/2015 o funcionário esteve afastado de forma integral e sem lançamento de remuneração.
 
Resumo da Remuneração Mensal:
    Mês 03/2015: 7.955,283528
    Mês 04/2015: 6.854,755027
    Mês 05/2015: 7.371,662486
    Mês 06/2015: 3.346,667716
    Mês 07/2015: 6.587,396519
    Mês 08/2015: 15.738,995874
    Mês 12/2015: 1.261,921499
 
    Na competência 09/2015 será considerada a Remuneração do mês 08/2015: 15.738,995874
    Na competência 10/2015 será considerada a Remuneração do mês 09/2015: 15.738,995874
    Na competência 11/2015 será considerada a Remuneração do mês 10/2015: 15.738,995874
    Na competência 01/2016 será considerada a Remuneração do mês 12/2015: 1.261,921499
    Na competência 02/2016 será considerada a Remuneração do mês 01/2016: 1.261,921499
    Média da Remuneração: 98.857,513271 / 12 = 8.238,126106
 
Total da Remuneração Base de Aviso Prévio: 8.238,126106
 
Observação: Caso o evento incidente tenha como Base de Salário (Cadastro de eventos I Anexos I Eventos Relacionados Reprogramação Salarial) um evento que não consta atualmente no cadastro de Salário Composto, será considerado o valor pago na época, sem a atualização para o salário atual mesmo que seja um evento do tipo Hora, Referência ou Dia.
 
Última Remuneração
 
Nesta opção será considerada a Remuneração Integral do mês anterior, somando os valores de todos os eventos marcados com a incidência "Compõe Remuneração Base de Professor".
 
Será aplicado a atualização dos valores dos eventos do tipo hora, dia e referência ao salário atual, e para os eventos do tipo Valor será considerado o valor pago na época.
 
Se no mês anterior o funcionário esteve integralmente afastado ou de férias, sem nenhuma remuneração, será considerada a última carga horária trabalhada antes do afastamento, ou seja, o sistema continuará a percorrer a ficha financeira até que encontre o último mês com remuneração incidente.
Observação: Utilizando esse tipo de cálculo, o sistema ignorará o campo "Quantidade de meses", pois sempre buscará o último mês com a remuneração.

Comparativo Média X Última Remuneração
 
Nesta opção o sistema calculará a Remuneração Base utilizando os métodos de Média e Última Remuneração e aplicará o maior valor entre ele.

          

Considera mês atual

Marcando este parâmetro será considerado o mês atual para o cálculo da remuneração do professor.

Se o número de meses for 3 e o sistema estiver na competência 10, será considerado da seguinte maneira:

  • Considera mês atual marcado = meses 8, 9 e 10
  • Considera mês atual desmarcado = meses 7, 8 e 9

Observação: Para funcionário admitido no mês atual deve haver eventos lançados na ficha financeira para que sejam considerados no cálculo.

Exemplo: O cálculo da primeira parcela do 13º salário deve ser feito após o cálculo da folha de pagamento quando o funcionário for admitido no mês atual e o parâmetro “Considera mês atual” estiver marcado.


Calcula a média considerando o valor do evento

Marcando este parâmetro os eventos dos tipos Dia, Hora e Referência serão calculados de acordo com os valores dos eventos pagos e registrados na ficha financeira.

Observação: Estes valores poderão ser corrigidos marcando também os parâmetros “Corrige valores pelo salário da época” e “Corrige valores considerando o salário hora”.

Exemplos:

  Calculando média do evento tipo R: 0178 - ADICIONAL NOTURNO EXTRA 75%

    Mês 02/20XX: 1.200,00

    Media do Evento 0178: 1.200,000000 / 12 = 120,000000

  Calculando média do evento tipo D: 0223 - FALTAS ABONADAS

    Mês 02/20XX: 1.500,00

    Media do Evento 0223: 1.500,000000 / 12 = 125,000000

  Calculando média do evento tipo H: 0253 - HORA AULA - ADMINISTRAÇÃO

    Mês 01/20XX: 1.100,00

    Media do Evento 0253: 1.100,000000 / 12 = 91,666667


Corrige valores pelo salário da época

Marcando este parâmetro os eventos do Tipo Valor serão corrigidos de acordo com o histórico salarial do funcionário para o cálculo da remuneração base do professor. Neste caso será considerado o valor total do salário base, ou seja, se houver salário composto será considerado a soma de todos os salários composto que é o salário base do funcionário.

Exemplo: Pagando média anterior a seis meses corrigindo o valor do DSR considerando o salário base:

  Calculando média do evento tipo V: 0102 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

    Mês 11/20XX: 1.258,89 / 607,09 (Sal.Histórico) * 1.667,80 (Sal.Atual) = 3.458,427485


Corrige valores considerando o salário hora

Este parâmetro somente será habilitado marcando o parâmetro “Corrige valores pelo salário da época” anterior. Sendo marcado este parâmetro, os eventos do Tipo Valor serão corrigidos de acordo com o valor hora do salário do histórico salarial do funcionário para o cálculo da remuneração base do professor.

Exemplo: Pagando média anterior a seis meses corrigindo o valor do DSR considerando o salário hora:

  Calculando média do evento tipo V: 0102 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

    Mês 11/20XX: 1.258,89 / 2,76 (Sal.Histórico) * 7,58 (Sal.Atual) = 3.457,386304


Processos influenciados no cálculo
Para os funcionários com tipo de recebimento P – Professor que utilizem o sindicado que está parametrizado para utilizar a Remuneração Base terão influencias em outros processos que envolvem cálculos de Férias, Rescisão e Salário Maternidade.

  • Cálculo de Salário Maternidade: Para todos os cálculos que envolvam a licença maternidade, a quantidade de meses a ser verificada será até a anterior à competência do afastamento. Serão analisados os parâmetros de Remuneração Base I Licença Maternidade no cadastro do sindicato.
    Para os períodos de afastamento, no momento do cálculo da diferença salarial, o sistema respeitará a parametrização atual, ou seja, caso a parametrização tenha sido alterada após o lançamento do salário maternidade, o sistema não avaliará a parametrização da época do pagamento.


  • Provisões de Férias e 13º Salário: A geração do histórico de Provisões, quando executado para funcionários Ativos irá considerar o mesmo cálculo parametrizado para "Férias Normais" e "13º Salário", e quando a execução for para demitido no mês, o cálculo irá verificar a parametrização selecionada para "Férias Rescisão" e "13º Rescisão".
     
  • Diferença de 13º Salário: Quando ocorrer aumento salarial retroativo a dezembro, após o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário, deverá ser efetuado o cálculo da Diferença de 13º. Neste processo será considerada a mesma parametrização utilizada no cálculo da 2ª Parcela, onde a Remuneração apurada será aplicada ao salário vigente em dezembro.
    Para os períodos de afastamento, no momento do cálculo da diferença, o sistema respeitará a parametrização atual, ou seja, caso a parametrização tenha sido alterada após o lançamento do 13º Salário, o sistema não avaliará a parametrização da época do pagamento.
     
    Os eventos do tipo Hora terão a carga horária aplicada ao salário hora de dezembro, e os eventos tipo Valor com fórmula, terão as fórmulas recalculadas, considerando o novo salário e a parametrização vigente na competência dezembro.
  • Diferença de Férias: Quando ocorrer aumento salarial retroativo ao período em que o funcionário estiver de férias, deverá ser efetuado o cálculo da Diferença de Férias. Neste processo será considerada a mesma parametrização utilizada no cálculo do Recibo de Férias, onde a Remuneração apurada será aplicada ao novo salário do funcionário.
    Para os períodos de afastamento, no momento do cálculo da diferença, o sistema respeitará a parametrização atual, ou seja, caso a parametrização tenha sido alterada após o lançamento das férias, o sistema não avaliará a parametrização da época do pagamento.
     
    Os eventos do tipo Hora terão a carga horária aplicada ao novo salário hora, e os eventos tipo Valor com fórmula, terão as fórmulas recalculadas, considerando o novo salário e a parametrização vigente no mês das férias.

    Observação: Em uma situação de férias partidas, iniciando em um mês, e terminando no mês posterior, caso o aumento salarial comece a vigorar no início no segundo mês das férias, o valor calculado de diferença será proporcionalizado aos dias de férias do segundo mês.

  • Rescisão Complementar: Quando ocorrer aumento salarial retroativo ao mês de demissão do funcionário ou durante a projeção do Aviso Prévio Indenizado, deverá ser efetuado o cálculo da Rescisão Complementar. Neste processo serão consideradas as mesmas parametrizações utilizadas no cálculo da Rescisão, considerando os tipos "Férias Rescisão", "13º Rescisão" e "Aviso Prévio", onde a Remuneração apurada será aplicada ao novo salário do funcionário.
    Para os períodos de afastamento, no momento do cálculo da diferença, o sistema respeitará a parametrização atual, ou seja, caso a parametrização tenha sido alterada após o cálculo da rescisão, o sistema não avaliará a parametrização da época do pagamento.
     
    Os eventos do tipo Hora terão a carga horária aplicada ao novo salário hora, e os eventos tipo Valor com fórmula, terão as fórmulas recalculadas, considerando o novo salário e a parametrização vigente no mês do aumento.
    Observação: Caso o aumento salarial tenha início da vigência durante a projeção do Aviso Prévio Indenizado, no mês posterior ao mês da demissão, o aumento será aplicado proporcionalmente ao Aviso Prévio considerando somente os dias após a alteração salarial. No caso de Férias e 13º a diferença será paga integralmente com o novo salário.

  • Logs: Todos os processos efetuados para apurar a Remuneração Base do Professor serão exibidos em uma Memória de Cálculo e ficarão gravados no Gerenciador de Log de Cálculo.