Questão: | Contribuinte do ramo Industrial, solicita que a partir de 2019, nas operações com Notas de Devolução de Venda com operação tributada com (EC87-DIFAL), o sistema deve adotar como regra, que o valor do ICMS (DIFAL (Origem)), anteriormente demonstrado no (Registro- C101) da EFD ICMS/IPI, deva agora fazer parte do (Registro-C190), em que o valor do ICMS DIFAL(ORIGEM), deve ser somado ao ICMS próprio da mesma operação. Contribuinte term como embasamento uma resposta da Sefaz do Rio Grande do SulA) O que o cliente deseja? |
Resposta: | Conforme embasamento legal e consulta realizada pelo contribuinte com a Sefaz, orientamos que nos casos de devolução Orientamos que para as notas de Devolução Conforme embasamento legal e também perante a resposta encaminhada ao contribuinte regras apresentadas pela Sefaz do Rio Grande do Sul, orientamos que nos casos de Notas Devolução de Devolução de Venda de mobiliário para órgão público Nota de Devolução de item de um mobiliário com tributação da DIFAL referente a Venda de Produção do Estabelecimento com operações tributadas conforme EC 87/15, DEVE SER REALIZADA O CREDITO DO ICMS PAGO AO RS. os valores do ICMS Partilha referente ao item devolvido, seja recolhido ao Estado do Rio Grande do Sul e que na apuração seja apresentado da seguinte forma: Apuração com o CONFORME CONSULTA REALIZADA NA SEFAZ DO RS A MESMA ORIENTA QUE O VALOR DO ICMS PARTILHA RECOLHIDO AO RS DEVE SER APRESENTADO NA APURAÇÃO JUNTO AO ( CFOP 2.201 - Devolução Devolução de Venda de Produção do Estabelecimento; Somar o valor da EC87/15 ao ICMS Próprio no campo VL_ICMS do Registro C190 - Registro Analítico do Documento (Código 01, 1b, 04, 55 e 65); Registro C101 perante ao estado do Rio Grande do Sul, deve permanecer zerado, A porção do registro C101 que não se referir ao RS deverá ser escriturada conforme a orientação da respectiva UF; OBS: Os Valores dos Registros C170 e C100, deve ser ajustados a fim de preservar a coerência desses registros, para que não tenhamos erros no PVA - (Não podemos ter escrituração em duplicidade).
REGISTRO C190 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65) - 07 CAMPO: VL_ICMS REGISTRO C100 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65). REGISTRO C170 - ITENS , somado ao ICMS PRÓPRIO NO VALOR VL_ICMS DO REGISTRO (C190 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 , 55 e 65).e 55). REGISTRO C101 - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15 (CÓDIGO 55) Resposta do Governo, referente ao chamado aberto pelo contribuinte na Sefaz
Atenciosamente, |
Chamado/Ticket: | 6029701 |
Fonte: | Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo XII |