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Questão: | E quais operações o contribuinte deverá realizar o estorno de crédito do ICMS sobre serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento? Contribuinte necessita que seja realizado o cálculo do estorno de crédito de ICMS proporcional a compra (insumos=produto acabado) em relação a venda de mercadorias isentas ou não tributadas, conforme embasamento legal ( art. 68 -Do Estorno do Crédito Fiscal - RICMS/PA) e também nos casos em que houver extravio ou perdas. Devemos atender a legislação apresentada pelo contribuinte ? |
Resposta: | O contribuinte deverá realizar o estorno do crédito do ICMS, quando:
IV - vier a ser utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento; Importante ressaltar, que quando houver mais de uma aquisição ou prestação e não for possível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou serviço, o valor do crédito a ser estornado deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado. DECRETO Nº 4.676, DE 18 DE JUNHO DE 2001 - RICMS/PA SEÇÃO IV - Do Estorno do Crédito Fiscal Art. 68. O contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I - for objeto de saída ou prestação de serviço não-tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço; Art. 69. Quando houver mais de uma aquisição ou prestação e não for possível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou serviço, o valor do crédito a ser estornado deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2222, PSCONSEG-4275 |
Fonte: | RICMS- PA Decreto 4.676/2001. |