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01. VISÃO GERAL
A fonte pagadora no Brasil é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF (Artigo 717 do RIR). Havendo a transferência do encargo para a fonte pagadora no Brasil a base de cálculo deverá ser ajustada (Gross Up) .
(Artigo 725 do RIR): A Tributação sobre as operações de exportações devem ocorrer apenas sobre os serviços provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, executados no Brasil ou no exterior, cujo resultado seja verificado no Brasil, ou seja, se o resultado for verificado no exterior não existe a incidência dos tributos brasileiros sobre a exportação. (Lei 10.865/2013). O imposto retido será recolhido na data da ocorrência do fato gerador (contratação de câmbio), por meio do DARF. Lembrando que esta tem um valor mínimo de recolhimento
Existem duas hipóteses para tratamento do IRRF nas operações de importação, conforme exposto a seguir: O ônus pelo imposto será assumido para prestador de serviço e neste caso haverá o tratamento de retenção em modelo semelhante ao que temos para as operações do mercado interno;
O ônus pelo imposto será assumido pelo tomador do serviço, fonte pagadora, caso em que deve haver o reajustamento. Esta regra é a mais comum no comércio nacional haja vista que os prestadores de serviço se fixam no preço liquido);
Na Importação de Serviços é permitido realizar o cálculo incluindo o valor do imposto em sua Base de Cálculo essa prática é conhecida como cálculo por dentro ou GROSS UP.
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Além de realizar o Gross UP não deverá deduzir o valor do IRRF do título principal no contas a pagar.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Acesse Para a configuração acesse o cadastro de fornecedores altere o campo Campo A2_GROSSIR Base Calc. IR e altere de acordo com a forma de cálculo que deseja este . Este campo indica se no cálculo do IRRF deverá realizar o Gross UP na base de Cálculo do IRRF, ou seja, de deverá incluir o valor do IRRF em sua própria Base de Cálculo.
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3 - Imp. Serv. IRRF + Val. Serviço : GROSS UP na Importação de Serviço na base de cálculo do IRRF, PIS e COFINS Importação e também no valor do Serviço. Esta opção altera valor da nota fiscal e o valor da duplicata, pois o IRRF foi embutido no valor do serviço tomado.
Abaixo será demonstrado o cálculo de acordo com cada opção.estão exemplos práticos para cada tipo de cálculo
0 - Sem GROSS UP
Valor do Serviço: R$ 10.000,00
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Base de Cálculo IR: R$ 10.000,00
Valor do IR: R$ 1.500,00
1 - Imp. Serv. IRRF
Valor do Serviço: R$ 10.000,00
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Para chegar ao valor da base do PIS e COFINS considere as fórmulas abaixo:
PIS = C x V x Z
COFINS = D x V x Z
GROSSUP: Z = (1+f) / (1 - c - d)
V: Base de IRRF ajustada
C : Alíquota da contribuição para o PIS Importação
D: Alíquota da contribuição para o COFINS Importação
F: Alíquota do ISS
Base de IRRF ajustado: R$ 11.764,71
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COFINS
R$ 13.612,06 x 7,6% = 10341.034,52
2 - Imp. Serv. IRRF + CIDE
Nesta opção o sistema realiza o cálculo do GROSS UP do IRRF e PIS e COFINS Importação como nas opções anteriores, a única diferença é o ajuste na Base de Cálculo do CIDE.
Para isso considerar a fórmula abaixo:
Base ajustada do IR x (1-0,15) : R$ 11.764,71
Base CIDE: R$ 11.764,71 (a CIDE recebe o valor do IR)
Alíquota CIDE: 10%
Valor CIDE : R$ R$ R$ 11.764,71 / 0,85 = R$ 13.840,84x 10% = 1.176,47
3 - Imp. Serv. IRRF + Val. Serviço
Nesta opção o sistema realiza o cálculo do GROSS UP do IRRF e , PIS e COFINS Importação como nas opções anteriores, porém realiza o ajuste no valor do serviço, alterando assim o valor da nota fiscal. A CIDE também tem sua base formada de outra forma.
A base de calculo do ISS e da CIDE recebem o valor do próprio ISS e do IR GROSS UP:
Para isso considerar a fórmula abaixo:
Valor do Serviço: 10.000,00
Base ajustada (Gross Up do IR): 10.000,00 / 0,85 = 11764,71
Base do ISS: Base ajustada / do IR x (1-0,15)
R$ 11.764,71 / 0,85 = R$ 13.840,84
05) onde 0,05 é a alíquota do ISS
Base do ISS: 11764,71 / 0,95 = 12.383,91
Valor do ISS: 12.383,91 * 0,05 = 619,20
Base da CIDE: Valor do Serviço + Valor IR + Valor ISS
Base da CIDE: 10.000,00 + 1.764,71 + 619,20 = 12.383,91
Valor da CIDE: 12.383,91 * 0,1 =1.238,39
Valor do documento: R$ 11764,71toc