S-2500 - Processo Trabalhista - este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao à data: a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b) da homologação de acordo judicial; c) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter. Pré-requisitos: envio do evento S-1000, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5 e 6.2 das informações adicionais. Fonte: MOS Versão S-1.1
Informações Sistêmicas Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF, MV_OPESOC e MV_EFDMSG, que deve ser: MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos) MV_RHTAF .T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF) MV_OPESOC .T. (habilita integração de eventos não periódicos - Beneficiários de Órgãos Públicos ) MV_EFDMSG .T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)
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