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  1. Funcionário desligado na empresa ABC;
  2. Meses depois realizada a sucessão de vínculos para empresa DEF;
  3. Após a sucessão foi identificado a necessidade de pagamento de uma rescisão complementar;
  4. S-1200 é gerado sem o grupo sucessaoVinc;

03. SOLUÇÃO

Abaixo determinações presente no MOS:
Quando ocorre uma sucessão empresarial (por fusão, incorporação, cisão, etc.) e a empresa sucessora precisa efetuar o pagamento de valores retroativos a um empregado que foi desligado em data anterior à sucessão, o MOS - Manual de Orientação do eSocial orienta o seguinte procedimento, no item 22 do capítulo dedicado ao evento S-1200:
_"22) Em se tratando de remuneração devida pela empresa sucessora a empregados desligados na sucedida, o campo
{remunSuc} deve ser informado com [S]. Além disso, os grupos {infoCompl} e {sucessaoVinc} devem ser preenchidos. Exemplo: Se, no exemplo do item acima, o empregado foi desligado da empresa ABC em 25/11/2017, a qual foi incorporada pela empresa DEF em 31/12/2017, este empregador/contribuinte deverá informar no grupo {infoPerAnt} os períodos {perRef} relativos a 10/2017 e 11/2017, informar o campo {remunSuc} = [S] e preencher os grupos {infoComplem} e {sucessaoVinc} do trabalhador beneficiado." Também existe orientações sobre a geração do evento na NO 22-2021
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-22-2021.pdf

Para seguir estas determinações foi criado Criado tratamento para correta geração do XML quando há cálculo de rescisão complementar para funcionário que possui sucessão de vínculo com o tipo de admissão igual a 4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

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