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N.º

Acesso

Conteúdo

Descrição

Observação

069

00

Normal

Será dado tratamento normal, com crédito e débito.
Será calculada conforme a alíquota informada na tabela 302.



01

Antecipado

Não será dado tratamento de crédito e débito e o total destas operações deverão ser deduzidos da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento.

ATENÇÃO (01, 02 e 03)
NENHUM DOS TRÊS DÁ DIREITO A CRÉDITO OU DÉBITO DE PIS/COFINS, PORÉM O CLIENTE DEVE VERIFICAR A LEGISLAÇÃO DO PIS/COFINS PARA SABER QUAIS OS PRODUTOS QUE SE ENCAIXAM EM CADA CATEGORIA.


02

Isento

Não há incidência de PIS e COFINS.



03

Alíquota zero

Para os casos de alíquota zero, como, por exemplo, para FLV/ Ovo (MP166) e o total destas operações, também deverá ser deduzido da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento.



04

Presumido para Carne

Com direito a crédito presumido – Utilizado para carne. Artigos 35 ou 37 da Lei 12058 de 2009. Calculado pelo sistema 40% da Alíquota Normal
(Tabela 302).
Atenção!
Cadastrar os parâmetros:
Parâmetro 278 – Redução PIS e COFINS (04)
Indica a redução da Alíquota e se aplica a Fornecedores Distribuidores (FD) ou não.
Acesso: REDALQPSCF:
1º conteúdo (PIS) = 40;
2º conteúdo (COFINS) = 40.
Acesso: FORNECEDFD:  se este acesso for cadastrado o sistema não Calcula o crédito para fornecedores distribuidores (natureza FD); 1º e 2º conteúdo – sem efeito / conteúdo livre.

Parâmetro 30
Indica se será feito o crédito presumido da carne na entrada das notas no CD ou somente nas filiais.
Acesso: PISCPRESCD
"S" quando é feito o crédito no CD, caso em que o CD é da mesma empresa das filiais e a transferência normalmente é feita sem o PIS/COFINS.
"N" quando NÃO é feito o crédito no CD, somente nas filiais, normalmente quando o CD faz parte de outra empresa do grupo e a transferência para as filiais é feita por agendas de venda.
O não cadastramento do parâmetro é assumido o conteúdo "N" e não irá assumir o crédito presumido na entrada da carne no CD.

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.


05

Presumido com alíquota diferenciada

Com direito a crédito presumido, aplicando alíquota distinta a cada produto ou família de produto.
Exemplos: os produtos citados no artigo 56 da LEI 12350 de 2010.
Na entrada será calculado um crédito presumido, conforme informado no cadastro do item e na saída aplicado às alíquotas do regime da não cumulatividade informada na tabela 302 (PIS de 1,65% e COFINS de 7,60%).

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.


06

Inclusão digital

Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo: Código só deve ser utilizado para os produtos listados a seguir: Computadores com os NCM abaixo com registro na tabela do IPI (TIPI) 84.71.50.10, 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90, 8471.49, 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.50.10



07

Tributado com Alíquota diferenciada

Para os casos de alíquota diferenciada, como por exemplo, para fármacos e perfumaria.
O credito (na entrada) e o debito (na saída) do PIS e da COFINS será calculada conforme a alíquota informada no cadastro do item. O sistema irá desconsiderar as alíquotas informadas na tabela 302.



08

Cumulativo com alíquota diferenciada

O debito (na saída) do PIS e da COFINS será calculada conforme a alíquota informada no cadastro do item. Não há direito a crédito no sistema de comutatividade.



09

Cumulativo com alíquota normal

Será calculado conforme o sistema da comutatividade, sem direito a credito na entrada e com debito na saída a alíquota conforme definido na tabela 357 (PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%).
Aplicado somente em revistas e periódicos para os contribuintes que estão no sistema da não cumulatividade.



10

Importação Cerveja

É um tratamento para alíquotas especiais para importação de cerveja. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 355 para Entrada e 356 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS.



11

Zona Franca

É um tratamento para alíquotas especiais para produtos da Zona Franca de Manaus. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 353 para Entrada e 354 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS.



12

Substituição Tributária

Deve ser utilizada para produtos que tiveram suas tributações de PIS COFINS substituídas. Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 75 de Entrada e o CST 05 de Saída.



13

Alíquota zero monofásica

Deve ser utilizada para produtos que tiveram tributação monofásica (tributação que acontece em uma única fase da produção do item). Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 73 de Entrada e o CST 04 de Saída.



14

Presumido para carne para Atacado

É o mesmo processo da categoria 04 (Presumido para Carne) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09).

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.


15

Presumido com alíquota diferenciada para Atacado

É o mesmo processo da categoria 05 (Presumido para Aves/Carne Branca) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09).

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.


16

Insumos da Agroindústria

Visa o tratamento dos produtos da agroindústria para os revendedores destes produtos. Gera CST 72, suspensão na entrada e CST 01, tributação normal na saída.

17Bebidas frias para Atacado

Tributado normal, porém não permite crédito maior que o tributo destacado na nota. Entrada com CST 50 e saída com CST 01. 

Tratamento diferenciado para fornecedor simples nacional com Crédito Presumido na entrada e tributação normal na saída. Utiliza a tabela 367 para o cálculo do Crédito  Presumido.




Tabela 302 - Retenção PIS/COFINS Não Cumulativa - Varejo

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Tabela 367 - PIS/COFINS - Credito Presumido de Bebidas Frias - Atacado

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo


367

CRED PRES BEBIDAS FRIAS

MMAA

0,38

1,60


Tabela para indicar o percentual de PIS/COFINS DO Crédito Presumido para Bebidas Frias para os casos de empresas classificadas como atacado ou indústria, em substituição à tabela 302, onde:
MMAA: Cadastrar mês e ano de competência.
CONTEÚDO 1: Cadastrar a alíquota do Crédito Presumido de PIS.
CONTEÚDO 2: Cadastrar a alíquota do Crédito Presumido da COFINS.

...


CTRLAPU
Definir o tipo e a forma de apuração para emissão do livro fiscal, podendo ser:
No conteúdo 1: o tipo de apuração, onde: D = decimal, Q = quinzenal, ou M = mensal.
No conteúdo 2: a forma de apuração para a aplicação do PIS/COFINS não cumulativos, onde:
R = por lucro real ou P = por lucro presumido. Não existindo, o Sistema irá considerar como "R".
No conteúdo 3: S = o programa assume a série da Tabela Contábil independentemente da série que está no registro fiscal. Caso o campo de série da Tabela Contábil esteja vazio e a série for "PDV", será gravado "001" como série no arquivo texto do SINTEGRA.


Parâmetro 026 - Abater o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins em produtos com carga líquida de ICMF

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

026

ABATER O ICMS DA BASE DE PIS E COFINS EM PRODUTOS COM CARGA LÍQUIDA DE ICMF

CLQXXXXXXX

S/N


CLQXXXXXXX

"XXXXXXX" é o código da filial sem dígito e "S" é o valor que indica ao RMS que o ICMS deverá ser abatido da base de cálculo do PIS/COFINS.
Exemplo: Para a filial 82-5 o parâmetro dever ter o acesso "CLQ0000082".
Caso queira habilitar o abatimento para todas as filiais é necessário cadastrar o acesso como "CLQ9999999" e conteúdo "S", dessa forma a nova regra será válida para todas as filiais.


Parâmetro 166 - BORDFIL

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

166

EMPRESA - FILIAL

BORDFILeee, onde "eee" é o código da empresa

Código da filial administrativa sem dígito

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Nome do Campo

Descrição

Produto

Código: Código do item.
Descrição: Nome do item.

Situação Atual do Cadastro

PIS COFINS: Código PIS COFINS
Procedência:

Grade–Histórico


Data até

O histórico de PIS COFINS do item será apresentado na grade ATÉ a data informada.

Categoria

Código do PIS COFINS para o item.

Procedência – Tabela 47 - Procedência de Item

A0 = Nacional
A1 = Importado
A2 =Importado Adquirido mercado Interno.
B0 = Tributada Integralmente.
B10 = Tributada ICMS por Substituição Tributária.
B20 = Com redução de Base de Cálculo.
B30 = Isenta/Não Tributada Subst. Tribut.
B40 = Isenta.
B50 = Suspensão.
B51 = Diferimento.
B60 = ICMS Antecipado por Subst. Trib.
B70 = Base Reduz ICMS por Subst. Trib.

PIS Dif

Com PIS diferenciado.
Sem PIS diferenciado.

COFINS

Com COFINS diferenciado.
Sem COFINS diferenciado.

Natureza da Receita

Tabela 4.3.10 a 4.3. 17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.

As tabelas 4.3.10 a 4.3.17 Natureza da Receita, estão em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabela-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm


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Nome do Campo

Descrição

FILTRO


Agenda

Cadastrar as agendas que contabilizaram o PIS/COFINS s/ ITENS que CONTABILIZA e que sejam PIS/COFINS = S, P e R.

Código

CRF

PIS


CST

Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS.

OBSERVAÇÃO:
Os CST's são decorrentes da categoria do produto.
Se um produto está com categoria zero, tributado normal, os CST's normalmente ficam com 01 para saídas e 50 para entradas.

Alíquota


COFINS


CST

Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota


Categ.

Tabela 69 do RMS - Categoria de Produtos.

00 = Tributado com alíquota normal.
01 = Antecipado.
02 = Isento.
03 = Alíquota Zero.
04 = Presumido Carne.
05 = Presumido com alíquota diferenciada (Aves).
06 = Inclusão Digital.
07 = Tributado com alíquota diferenciada.
08 = Cumulativo com alíquota diferenciada.
09 = Cumulativo com alíquota normal.
10 = Importação Cerveja.
11 = Zona Franca.
12 = Substituição Tributária.
13 = Alíquota zero monofásico.
14 = Presumido Carne p/ Atacado.
15 = Presumido Aves p/ Atacado.
16 = Insumos para Agroindústria.17 = Bebidas Frias p/ Atacado.

Tp.Crd.

Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos.

Nat.BC

Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo.

Contrib.

Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição.

Nt.Rec.

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.

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Nome do Campo

Descrição

CFOP

CRF

Nat.Orig.

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

Nat.Dest.

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

Código NCM

Classificação Fiscal do produto

Cod. Item

Código do produto.

Data InicialTabela 4.3.10 a 4.3.17

Data inicial da vigência

Data FinalTabela 4.3.10 a 4.3.17

Data final da vigência

PIS


CST

Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

Aliq.Custo

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

COFINS


CST

Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

Aliq.Custo

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

Categoria

Tabela 69 do RMS - Categoria de Produtos.

00 = Tributado com alíquota normal.
01 = Antecipado.
02 = Isento.
03 = Alíquota Zero.
04 = Presumido Carne.
05 = Presumido com alíquota diferenciada (Aves).
06 = Inclusão Digital.
07 = Tributado com alíquota diferenciada.
08 = Cumulativo com alíquota diferenciada.
09 = Cumulativo com alíquota normal.
10 = Importação Cerveja.
11 = Zona Franca.
12 = Substituição Tributária.
13 = Alíquota zero monofásico.
14 = Presumido Carne p/ Atacado.
15 = Presumido Aves p/ Atacado.
16 = Insumos para Agroindústria.17 = Bebidas Frias p/ Atacado.

Tip.Cred.

Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos.

Nat. BC

Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo.

Contrib.

Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição.

Nat. Rec.

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.

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Nesta tela é possível efetuar as inclusões dos processos judiciais.
A informação será exportada no bloco 1000, registro 1010, do EFD de Contribuições.
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EFD Contribuições - Registros 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

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50 – Aquisição com direito a crédito
60 – Crédito presumido (Simples Nacional)

Categoria

CST Padrão

00 – Tributação Normal

50 – Aquisição com direito a crédito

01 – Antecipado

70 – Aquisição sem direito a crédito

02 – Isento

71 – Aquisição com isenção

03 – Alíquota Zero

73 – Aquisição à alíquota zero

04 – Presumido Carne

60 – Crédito presumido
72 – Suspensão

05 – Presumido Aves - Alíq. Dif.

60 – Crédito presumido
72 – Suspensão

06 – Inclusão Digital

50 – Aquisição com direito a crédito

07 – Tributação Alíquota Diferenciada

50 – Aquisição com direito a crédito

08 – Cumulativo Alíquota Diferenciada

70 – Aquisição sem direito a crédito

09 – Cumulativo

70 – Aquisição sem direito a crédito

10 – Importação Cerveja

50 – Aquisição com direito a crédito

11 – Zona Franca

50 – Aquisição com direito a crédito

12 – Substituição Tributária

75 – Aquisição com substituição tributária

13 – Alíquota Zero Monofásico

73 – Aquisição à alíquota zero

14 – Presumido Carne – Atacado

60 – Crédito presumido

15 – Presumido Alíq. Dif – Atacado

60 – Crédito presumido

16 – Insumos Agroindústria

72 – Suspensão

17 – Bebidas frias – Atacado


Saídas ou Receitas

17 – Bebidas frias – Atacado

Categoria

CST Padrão

00 – Tributação Normal

01 – Tributável com alíquota básica

01 – Antecipado

07 – Isento de contribuição

02 – Isento

07 – Isento de contribuição

03 – Alíquota Zero

06 – Tributável com alíquota zero

04 – Presumido Carne

01 – Tributável com alíquota básica
09 – Suspensão

05 – Presumido Aves – Alíquota Diferenciada

01 – Tributável com alíquota básica
09 – Suspensão

06 – Inclusão Digital

06 – Tributável com alíquota zero

07 – Tributação Alíquota Diferenciada

02 – Tributável com alíquota diferenciada

08 – Cumulativo Alíquota Diferenciada

02 – Tributável com alíquota diferenciada

09 – Cumulativo

01 – Tributável com alíquota básica

10 – Importação Cerveja

02 – Tributável com alíquota diferenciada

11 – Zona Franca

02 – Tributável com alíquota diferenciada

12 – Substituição Tributária

05 – Tributável por substituição tributária

13 – Alíquota Zero Monofásico

04 – Tributável monofásica - Alíquota zero

14 – Presumido Carne – Atacado

09 – Suspensão

15 – Presumido Alíq. Dif. – Atacado

09 – Suspensão

16 – Insumos Agroindústria

01 – Tributável com alíquota básica

01 – Tributável com alíquota básica


Regra do sistema RMS para a tributação de PIS/COFINS do item

  • Verificação na tabela de PIS/COFINS.

...

  •    Se existir mais de um registro associado ao movimento, será levado em conta o que possuir mais detalhamento.

...

  •    Ex. Se existirem 2 registros, um somente com NCM e outro com o código do item, será assumido o que possui o código do item.

...

  •    CUIDADO: As alíquotas de PIS e COFINS para Custo normalmente são as mesmas que as alíquotas para fins fiscais. Se estiverem com zero na tabela de PIS/COFINS (VABUTPIS) não serão tratadas no cálculo do Custo do Produto.
  • Verificação do histórico do PIS/COFINS.
  • Se a data do movimento estiver dentro do histórico do PIS/COFINS (VABUPISC), será levado em conta o histórico do PIS/COFINS.
  • Verificação do histórico da entidade.
  • Se a data do movimento estiver dentro do histórico de alteração de natureza ou Simples Nacional da entidade (VABUTIPO), será assumida a situação do histórico da entidade.
  • Caso nenhuma das situações se aplique, será assumida a situação atual do cadastro do item (VABUITEM).

Atenção: 
Para Bebidas Frias (informação no cadastro do produto) e loja Atacado (informação no cadastro de tipos) o tratamento é feito da seguinte forma:
Se entrada tributada, o crédito não pode ser maior que o destacado na nota (normalmente dá diferença no IPI).
Se entrada de Simples Nacional assume o crédito presumido com alíquotas informadas na tabela 367.


Comparações entre as telas da Apuração do PIS/COFINS

A primeira tela da Apuração do PIS/COFINS trás os valores apurados de todas as movimentações informadas no sistema RMS, incluindo as movimentações de notas fiscais e não fiscais e movimentos informados no VGLMPCAF. As informações desta tela normalmente batem com os valores gerados no EFD Contribuições.
A segunda tela da apuração (Entradas/Saídas) demonstra as movimentações existentes na base fiscal do RMS, calculando os valores de PIS/COFINS nota a nota. As informações dos débitos e créditos existentes nesta tela normalmente batem com os lançamentos contábeis de PIS e COFINS. Esta tela deve ser utilizada para a verificação dos valores contábeis e bases de cálculo dos movimentos.
A comparação de valores, entre a primeira tela e a tela de Ent/Sai da apuração do PIS/COFINS, só pode ser feita se levar em conta TODAS as variações entre os cálculos das duas telas. Algumas das principais diferenças dos tratamentos são:

  • Os valores de PIS/COFINS são calculados nota a nota, item a item, na tela de Ent/Sai, enquanto que estes mesmos valores são calculados após a soma das bases de cálculo de todos os movimentos com alíquota e natureza semelhantes.
  • Os valores de transferências não são tratados na primeira tela e podem ser tratados na tela de Ent/Sai.
  • Os valores de devoluções a fornecedores e parte dos CFOPs de Outras Movimentações são tratados como Estornos de Débito ou Crédito na primeira tela, enquanto que na tela de Ent/Sai são movimentos iguais aos demais.
  • A primeira tela da Apuração leva em conta movimentos do VGLMPCAF, enquanto que a tela de Ent/Sai não possui estas movimentações.
  • A tela de Ent/Sai possui filtros diferenciados que podem causar distorções nos valores apurados na primeira tela da Apuração.
  • A tela de Ent/Sai computa todos os valores inclusive os movimentos sem créditos das operações Antecipado,  Aliq Zero e Isento.
  • A tela F6-CST considera o parâmetro Gera Movimento sem Crédito para computar os valores por CST. Caso não exista o parâmetro, os valores entre os relatórios Ent/Sai e CST podem ficar bem diferentes entre si. 


Contabilização PIS/COFINS

A contabilização dos valores de PIS/COFINS é feita pelos conceitos "PIS" e "COFINS", informados na tabela contábil de acordo com a agenda e CRF do movimento.
Quando a contabilização é feita pelo Fiscal Normal o indicador de integração é "F" e quando é feita pelo Fiscal Mensal é "M".
Uma não invalida a outra, ou seja, é possível em uma mesma agenda efetuar a contabilização de um conceito pelo Fiscal Normal e outro conceito pelo Fiscal Mensal. É possível inclusive contabilizar o mesmo conceito por ambos, embora com esta forma os valores devam ficar duplicados no módulo contábil.
A exceção a esta regra ocorre nas vendas do PDV/ECF:
Antes, a contabilização podia ser feita tanto pela agenda de venda PDV quanto pela agenda de venda ECF, mesmo que as duas formas tratassem os valores provenientes da agenda da venda por item (PDV).
Com a chegada do SPED Fiscal e EFD Contribuições, fez-se necessária a importação dos registros dos cupons das vendas e a apuração e contabilização dos valores de PIS/COFINS de acordo com estes valores.
Isso é feito pela contabilização da agenda ECF com o indicador "F". Nesta funcionalidade os valores de PIS e COFINS da venda são montados a partir dos valores dos cupons, de forma semelhante ao cálculo feito no EFD Contribuições.
Hoje é necessário que as duas agendas de venda, ECF e PDV estejam com PIS/COFINS=S, sendo que a primeira, ECF, é responsável pela apuração e contabilização dos valores dos tributos e a segunda, PDV, responsável pelos valores existentes no módulo gerencial.

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  • VABUPISA - Agenda / CRF cadastrada com as características do crédito

Créditos Anteriores

Para efetuar a apropriação de crédito anteriores no processo de apuração e no EFD Contribuições, deve-se utilizar os registros de Créditos, função F9 do VGLMPCAF.
Este registro de créditos deve ser utilizado SOMENTE quando o cliente possui créditos apurados em períodos anteriores ao de referência. Para o período de referência não é necessário informar nenhum registro. O processo do EFD Contribuições já efetua o tratamento.
Quando existem créditos em períodos anteriores, é possível informar na tela de Créditos (VGLMPCAF-F9) os valores para que o EDF Contribuições utilize estes créditos na apuração do PIS e do COFINS.
Exemplo 1:
Na apuração de Jan/13 ocorreram mais créditos que débitos e sobrou R$ 10.000,00 em créditos, que poderá ser utilizado em apurações posteriores.
Na apuração do mês de Fev/13 o saldo de R$ 10.000,00 em créditos pode ser utilizado. Para que o EFD Contribuições utilize este saldo, deve ser informado um registro na tela de Cred. Ant. no VGLMPCAF com as seguintes informações:

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