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PIS/COFINS NO RMS


Objetivo


Parametrizações e processos necessários a geração de PIS COFINS.

Conceitos


Contribuições

  • PIS - Programa de Integração Social
  • COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Regimes

  • REGIME DE LUCRO PRESUMIDO

As contribuições são calculadas através de percentuais fixados pelo Governo sobre o faturamento bruto, mais receitas financeiras, (0,65% para o PIS e 3,00% para o COFINS).

  • REGIME DE LUCRO REAL

As contribuições são calculadas através de percentuais fixados pelo Governo sobre o faturamento bruto, mais receitas financeiras, apurado no exercício e através do mecanismo de crédito sobre as entradas e de débitos sobre as saídas (1,65% para o PIS e 7,60% para o COFINS. Para efeito de IR aplica-se sobre o lucro real apurado no exercício, de onde vem o nome de Regime de Lucro Real).

Sistemas de Tributação

    • SISTEMA DE CUMULATIVIDADE

A apuração das contribuições será calculada mensalmente pelo total do faturamento bruto, mais receitas financeiras, (0,65% para o PIS e 3,00% para o COFINS), onde se enquadram as empresas regidas por Lucro Presumido.

    • SISTEMA DE NÃO CUMULATIVIDADE

A apuração das contribuições será calculada mensalmente, nota a nota, (1,65% para o PIS e 7,60% para o COFINS), onde se enquadram as empresas regidas pelo Lucro Real. São enquadradas as operações mercantis de entrada e de saída como compra, venda e devolução. Não são enquadradas as operações de transferências, simples remessa e operações de substituição tributária, exceto algumas operações como, por exemplo, lâmpadas e pneus. Podem ser enquadradas também, operações de serviços/ despesas, desde que integrantes do custo primário da produção comercializada pela Empresa, como por exemplo, aluguel do imóvel, aluguel de ativo (ex. forno da padaria).


Parametrização


Permissão de Acesso
Programa: 'CALCUSTO'
Usuário: 'PGRRFECH'  
Transação 04 (ICMS Fonte dentro do estado)
A transação 4 permite a parametrização do ICMS Fonte de dentro do estado, ou seja, o ICMS Fonte que está destacado na Nota Fiscal, na base de cálculo do PIS e COFINS. Se esta transação estiver DESMARCADA, o ICMS Fonte de dentro do estado fará parte da base de cálculo do PIS/COFINS, que é o processo mais comum. Caso esta transação esteja marcada, o ICMS Fonte de dentro do estado será abatido da base de cálculo do PIS e COFINS. Transação 04 marcada ou igual a "S" (sim), a base de cálculo do PIS e COFINS NÃO terá na sua composição o valor correspondente ao ICMS Fonte de dentro do estado e discriminado na Nota Fiscal, portanto a base de cálculo do PIS e COFINS será MENOR que o valor contábil do item. Exemplo:Valor contábil do item na NF = 100,00ICMS Fonte do item presente na NF = 5,60Base para PIS e COFINS com valor igual a "S" será de 94,40
Transação 04 desmarcada ou igual a "N" (não - valor padrão), ou seja, a base de cálculo para PIS e COFINS será composta do valor contábil do item completo, considerando o valor do ICMS Fonte destacado na Nota Fiscal. Exemplo:Valor contábil do item na NF = 100,00ICMS Retido Fonte do item (fronteira/ Barreira) na NF = 5,60Base para PIS e COFINS com valor igual a "N" será de 100,00
Transação 05 (ICMS Fonte fora do estado - Fronteira)
A transação 5 permite a parametrização do ICMS Fonte de fora do estado, ou seja, o ICMS Fonte recolhido na fronteira (GARE), na base de cálculo do PIS e COFINS. Se esta transação estiver DESMARCADA, o ICMS Fonte de fora do estado (GARE) NÃO fará parte da base de cálculo do PIS/COFINS, que é o processo mais comum, uma vez que o valor da GARE não está destacado na Nota Fiscal. Caso esta transação esteja marcada, o ICMS Fonte de fora do estado (GARE) será adicionado à base de cálculo do PIS e COFINS. Transação 05 marcada ou igual a "S" (sim), a base de cálculo do PIS e COFINS terá na sua composição o valor correspondente ao ICMS RETIDO para entradas de produtos sujeitos a Substituição Tributária, onde não existe o destaque destes valores na nota fiscal de entrada (Fronteira). Neste caso, a base de cálculo do PIS e COFINS será MAIOR que o valor contábil do item. Exemplo:Valor contábil do item na NF = 100,00ICMS Retido Fonte do item (fronteira/ Barreira) na NF = 5,60Base para PIS e COFINS com valor igual a "S" será de 105,60Transação 05 desmarcada ou igual a "N" (não - valor padrão), ou seja, a base de cálculo para PIS e COFINS será composta somente pelo valor contábil do item, não considerando o valor do ICMS retido na fonte (fronteira/ barreira) ou GARE. Exemplo:Valor contábil do item na NF = 100,00ICMS Retido Fonte do item (fronteira/ Barreira) na NF = 5,60Base para PIS e COFINS com valor igual a "N" será de 100,00

  • ATENÇÃO:

Sempre que as transações 04 ou 05 estiverem marcadas, o valor da base de cálculo do PIS e COFINS será diferente do valor contábil do item quando existir o ICMS Fonte associado ao item, causando a presença de valores na coluna OUTROS na tela de Entrada/Saída da apuração do PIS e COFINS.

Tabelas


Tabela 009 – Parâmetros de Empresa

N.º

Acesso

Conteúdo

Descrição

009

PFNxxxxxxx, onde "xxxxxxx" é o código da filial SEM dígito

Conteúdo: AB, onde:
A = corresponde à transação 4 e
B = corresponde à transação 5 da permissão de acesso PGRRFECH x CALCUSTO, ambas tratando "S" ou "N".

OBSERVAÇÃO:
Se não existir o acesso para a filial, serão utilizados os flags da permissão de acesso
PGRRFECH x CALCUSTO.



Tabela 026

N.º

Acesso

Conteúdo

Descrição

026

LLLLPDVCAX
LLLL = Código da filial sem dígito.
PDV = PDV (escrever a palavra PDV).
CAX = Número do caixa

Conteúdo 1: Deve ser informado o número de série do equipamento (caixa).




Tabela 045

N.º

Acesso

Conteúdo

Descrição

045

AGDVENPDV
AGDDEVPDV
AGDFISCAL

Agenda de vendas do PDV.
Agenda de devolução dos PDV.
Agenda de PDV venda fiscal.


045

LLLLMODCCC

Onde:
LLLL é o código da filial SEM dígito
CCC é o código do caixa

Tabela de modelo de PDV



Tabela 069 - Código Do Imposto Sobre Venda
Cadastrar os códigos de incidência ou não das contribuições de PIS/ COFINS, conforme segue:

N.º

Acesso

Conteúdo

Descrição

Observação

069

00

Normal

Será dado tratamento normal, com crédito e débito.
Será calculada conforme a alíquota informada na tabela 302.



01

Antecipado

Não será dado tratamento de crédito e débito e o total destas operações deverão ser deduzidos da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento.

ATENÇÃO (01, 02 e 03)
NENHUM DOS TRÊS DÁ DIREITO A CRÉDITO OU DÉBITO DE PIS/COFINS, PORÉM O CLIENTE DEVE VERIFICAR A LEGISLAÇÃO DO PIS/COFINS PARA SABER QUAIS OS PRODUTOS QUE SE ENCAIXAM EM CADA CATEGORIA.


02

Isento

Não há incidência de PIS e COFINS.



03

Alíquota zero

Para os casos de alíquota zero, como, por exemplo, para FLV/ Ovo (MP166) e o total destas operações, também deverá ser deduzido da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento.



04

Presumido para Carne

Com direito a crédito presumido – Utilizado para carne. Artigos 35 ou 37 da Lei 12058 de 2009. Calculado pelo sistema 40% da Alíquota Normal
(Tabela 302).
Atenção!
Cadastrar os parâmetros:
Parâmetro 278 – Redução PIS e COFINS (04)
Indica a redução da Alíquota e se aplica a Fornecedores Distribuidores (FD) ou não.
Acesso: REDALQPSCF:
1º conteúdo (PIS) = 40;
2º conteúdo (COFINS) = 40.
Acesso: FORNECEDFD:  se este acesso for cadastrado o sistema não Calcula o crédito para fornecedores distribuidores (natureza FD); 1º e 2º conteúdo – sem efeito / conteúdo livre.

Parâmetro 30
Indica se será feito o crédito presumido da carne na entrada das notas no CD ou somente nas filiais.
Acesso: PISCPRESCD
"S" quando é feito o crédito no CD, caso em que o CD é da mesma empresa das filiais e a transferência normalmente é feita sem o PIS/COFINS.
"N" quando NÃO é feito o crédito no CD, somente nas filiais, normalmente quando o CD faz parte de outra empresa do grupo e a transferência para as filiais é feita por agendas de venda.
O não cadastramento do parâmetro é assumido o conteúdo "N" e não irá assumir o crédito presumido na entrada da carne no CD.

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.


05

Presumido com alíquota diferenciada

Com direito a crédito presumido, aplicando alíquota distinta a cada produto ou família de produto.
Exemplos: os produtos citados no artigo 56 da LEI 12350 de 2010.
Na entrada será calculado um crédito presumido, conforme informado no cadastro do item e na saída aplicado às alíquotas do regime da não cumulatividade informada na tabela 302 (PIS de 1,65% e COFINS de 7,60%).

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.


06

Inclusão digital

Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo: Código só deve ser utilizado para os produtos listados a seguir: Computadores com os NCM abaixo com registro na tabela do IPI (TIPI) 84.71.50.10, 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90, 8471.49, 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.50.10



07

Tributado com Alíquota diferenciada

Para os casos de alíquota diferenciada, como por exemplo, para fármacos e perfumaria.
O credito (na entrada) e o debito (na saída) do PIS e da COFINS será calculada conforme a alíquota informada no cadastro do item. O sistema irá desconsiderar as alíquotas informadas na tabela 302.



08

Cumulativo com alíquota diferenciada

O debito (na saída) do PIS e da COFINS será calculada conforme a alíquota informada no cadastro do item. Não há direito a crédito no sistema de comutatividade.



09

Cumulativo com alíquota normal

Será calculado conforme o sistema da comutatividade, sem direito a credito na entrada e com debito na saída a alíquota conforme definido na tabela 357 (PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%).
Aplicado somente em revistas e periódicos para os contribuintes que estão no sistema da não cumulatividade.



10

Importação Cerveja

É um tratamento para alíquotas especiais para importação de cerveja. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 355 para Entrada e 356 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS.



11

Zona Franca

É um tratamento para alíquotas especiais para produtos da Zona Franca de Manaus. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 353 para Entrada e 354 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS.



12

Substituição Tributária

Deve ser utilizada para produtos que tiveram suas tributações de PIS COFINS substituídas. Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 75 de Entrada e o CST 05 de Saída.



13

Alíquota zero monofásica

Deve ser utilizada para produtos que tiveram tributação monofásica (tributação que acontece em uma única fase da produção do item). Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 73 de Entrada e o CST 04 de Saída.



14

Presumido para carne para Atacado

É o mesmo processo da categoria 04 (Presumido para Carne) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09).

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.


15

Presumido com alíquota diferenciada para Atacado

É o mesmo processo da categoria 05 (Presumido para Aves/Carne Branca) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09).

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.


16

Insumos da Agroindústria

Visa o tratamento dos produtos da agroindústria para os revendedores destes produtos. Gera CST 72, suspensão na entrada e CST 01, tributação normal na saída.




Tabela 302 - Retenção PIS/COFINS Não Cumulativa - Varejo

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



302

RETENÇÃO PIS/COFINS Não Cumulativo

MMAA

1,65

7,60

0


Tabela 352 - PIS/COFINS Receitas Financeiras

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo


352

PIS/COFINS RECEITAS FINANC

MMAA

0,65

4,00


Tabela para indicar o percentual de PIS/COFINS de receitas financeiras, onde:
MMAA: Cadastrar mês e ano de competência.
CONTEÚDO 1: Cadastrar a alíquota de PIS de receitas financeiras.
CONTEÚDO 2: Cadastrar a alíquota de COFINS de receitas financeiras.

Tabela 357 - Retenção PIS/COFINS

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



357

RETENÇÃO PIS/COFINS

MMAA

0,65

3,00

0


Tabela para indicar o percentual de PIS/COFINS retidos, onde:
MMAA: Cadastrar mês e ano de competência.
CONTEÚDO 1: Cadastrar a alíquota de PIS retido.
CONTEÚDO 2: Cadastrar a alíquota de COFINS retido.
Informar na Tabela Contábil que se deve calcular o PIS e o COFINS retido, colocando a letra "R" no campo correspondente e será calculado para fornecedor que esteja com a natureza = "FS".

Tabela 365 - PIS/COFINS Não Cumulativo - Atacado

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo


365

PIS/COFINS CUMULATIVO

MMAA

2,20

10,30


Tabela para indicar o percentual de PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO, para os casos de empresas classificadas como atacado ou indústria, em substituição à tabela 302, onde:
MMAA: Cadastrar mês e ano de competência.
CONTEÚDO 1: Cadastrar a alíquota de PIS NÃO CUMULATIVO.
CONTEÚDO 2: Cadastrar a alíquota de COFINS NÃO CUMULATIVO.



Tabela 367 - PIS/COFINS - Credito Presumido de Bebidas Frias - Atacado

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo


367

CRED PRES BEBIDAS FRIAS

MMAA

0,38

1,60


Tabela para indicar o percentual de PIS/COFINS DO Crédito Presumido para Bebidas Frias para os casos de empresas classificadas como atacado ou indústria, em substituição à tabela 302, onde:
MMAA: Cadastrar mês e ano de competência.
CONTEÚDO 1: Cadastrar a alíquota do Crédito Presumido de PIS.
CONTEÚDO 2: Cadastrar a alíquota do Crédito Presumido da COFINS.


Parâmetros

Parâmetro 009 - Período De Apuração Do ICMS

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



009

PERIODO DE APURACAO DO ICMS

CTRLAPU

D, Q ou M

R ou P

S ou N


CTRLAPU
Definir o tipo e a forma de apuração para emissão do livro fiscal, podendo ser:
No conteúdo 1: o tipo de apuração, onde: D = decimal, Q = quinzenal, ou M = mensal.
No conteúdo 2: a forma de apuração para a aplicação do PIS/COFINS não cumulativos, onde:
R = por lucro real ou P = por lucro presumido. Não existindo, o Sistema irá considerar como "R".
No conteúdo 3: S = o programa assume a série da Tabela Contábil independentemente da série que está no registro fiscal. Caso o campo de série da Tabela Contábil esteja vazio e a série for "PDV", será gravado "001" como série no arquivo texto do SINTEGRA.


Parâmetro 026 - Abater o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins em produtos com carga líquida de ICMF

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

026

ABATER O ICMS DA BASE DE PIS E COFINS EM PRODUTOS COM CARGA LÍQUIDA DE ICMF

CLQXXXXXXX

S/N


CLQXXXXXXX

"XXXXXXX" é o código da filial sem dígito e "S" é o valor que indica ao RMS que o ICMS deverá ser abatido da base de cálculo do PIS/COFINS.
Exemplo: Para a filial 82-5 o parâmetro dever ter o acesso "CLQ0000082".
Caso queira habilitar o abatimento para todas as filiais é necessário cadastrar o acesso como "CLQ9999999" e conteúdo "S", dessa forma a nova regra será válida para todas as filiais.


Parâmetro 166 - BORDFIL

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

166

EMPRESA - FILIAL

BORDFILeee, onde "eee" é o código da empresa

Código da filial administrativa sem dígito





Parâmetro 116 - SPEDATPeee

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

116

ATIVIDADE P/ PIS E COFINS

SPEDATPeee, onde "eee" é o código da empresa

Indicador de tipo de atividade preponderante

Conteúdo 1: Registro 0000, Campo 14 – IND_ATIV Indicador de tipo de atividade preponderante:
0 = Industrial ou equiparado a industrial.
1 = Prestador de serviços.
2 = Atividade de Comércio.
3 = Atividade Financeira.
4 = Atividade Imobiliária.
9 = Outros




Parâmetro 116 - SPEDTRIeee

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



116

TRIBUTAÇÃO P/ PIS E COFINS

SPEDTRIeee, onde "eee" é o código da empresa

Incidência da tributação

Apropriação de Crédito

Tipo de contribuição

Conteúdo 1: Incidência da tributação
1 = Não Cumulativa.
2 = Cumulativa.
3 = Ambos.
Conteúdo 2: Apropriação de Crédito
1 = Direta.
2 = Proporcional.
Conteúdo 3: Tipo de contribuição
1 = Alíquota Básica.
2 = Diversos.




Parâmetro 116 - SPEDLCPeee

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

116

LUCRO PRESUMIDO

SPEDLCPeee, onde "eee" é o código da empresa

Demonstração do Lucro Presumido


Conteúdo 1: Incidência da tributação
1 = Demonstração consolidada - Regime de Caixa.
2 = Demonstração consolidada - Regime de Competência.
9 = Demonstração pelos blocos A, C, D e F - Regime de Competência.



Parâmetro 116 - LPREaaaccc

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

116

AGENDAS DE LUCRO PRESUMIDO

LPREaaaccc, onde "aaa" é o código da agenda e "ccc" o código CRF


Informar no parâmetro 116 - LPREaaaccc, onde "aaa" é o código da agenda e "ccc" o código CRF, os movimentos no RMS que correspondem às Receitas de Lucro Presumido. Estes movimentos podem ser importados para a tela do VGLMPCAF para manutenção.




Parâmetro 116 - DCTFPISeee

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo


116

CÓDIGO DCTF PARA PIS

DCTFPISeee, onde "eee" é o código da empresa

Código para o PIS Não Cumulativo

Código para o PIS Cumulativo

Conteúdo 1: Código da DCTF para o PIS Não Cumulativo.
Conteúdo 2: Código da DCTF para o PIS Cumulativo.



Parâmetro 116 - DCTFCOFeee

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo


116

CÓDIGO DCTF PARA COFINS

DCTFCOFeee, onde "eee" é o código da empresa

Código para o COFINS Não Cumulativo

Código para o COFINS Cumulativo

Conteúdo 1: Código da DCTF para o COFINS Não Cumulativo.
Conteúdo 2: Código da DCTF para o COFINS Cumulativo.



Parâmetro 116 - PISSEMCRED

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

116

Indica se exporta os movimentos sem crédito no EFD Contribuições

PISSEMCRED

Zero


A presença do parâmetro indica que os movimentos sem crédito são enviados no EFD Contribuições
Conteúdo 1: Zero.
Conteúdo 2: Zero.
Conteúdo 3: Zero.

Obs: A falta do parâmetro pode causar diferenças entre os valores do relatório por CST e os valores do relatório Ent/Sai  nas operações 

Antecipado, Alíquota Zero e Isento.

 

Parâmetro 116 - PISSEMICMS

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



116

Exclui o ICMS da Base do PIS e COFINS

(Geral - todas as Empresas)

PISSEMICMS

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Entradas)

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Saídas)

Zero


Conteúdo 1: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Entradas)
Conteúdo 2: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Saídas) 
Conteúdo 3: Zero.

 

Parâmetro 116 - EXCLICMeee

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



116

Exclui o ICMS da Base do PIS e COFINS

(Específico por Empresa)

EXCLICMeee, onde "eee" é o código da empresa

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Entradas)

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Saídas)

Zero


Conteúdo 1: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Entradas)
Conteúdo 2: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Saídas) 
Conteúdo 3: Zero.

Parâmetro 116 - PISEMDIFAL

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



116

Exclui o DIFAL da Base do PIS e COFINS

(Geral - todas as Empresas)

PISEMDIFAL

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Entradas)

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Saídas)

Zero


Conteúdo 1: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Entradas)
Conteúdo 2: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Saídas) 
Conteúdo 3: Zero.

Parâmetro 116 - EXCLDFLeee

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



116

Exclui o DIFAL da Base do PIS e COFINS

(Específico por Empresa)

EXCLDFLeee, onde "eee" é o código da empresa

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Entradas)

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Saídas)

Zero


Conteúdo 1: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Entradas)
Conteúdo 2: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Saídas) 
Conteúdo 3: Zero.

Parâmetro 116 - PISSEMFECP

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo






116

Exclui o FECOP da Base do PIS e COFINS

(Geral - todas as Empresas)

PISSEMFECP

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Entradas)

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Saídas)

Saída

NFe

Saída

NFCe

Saída

CFe

Saída

ECF

Conteúdo 1: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD  (Para as Entradas)
Conteúdo 2: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD  (Para as Saídas)
Conteúdo 3: Primeiro caractere - Saída NFe. 
                    Segundo caractere - Saída NFCe.
                    Terceiro caractere - Saída CFe/SAT.
                    Quarto caractere - Saída ECF.

Parâmetro 116 - EXCLFCPeee

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo






116

Exclui o FECOP da Base do PIS e COFINS

(Específico por Empresa)

EXCLFCPeee, onde "eee" é o código da empresa

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Entradas)

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Saídas)

Saída

NFe

Saída

NFCe

Saída

CFe

Saída

ECF

Conteúdo 1: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD  (Para as Entradas)
Conteúdo 2: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD  (Para as Saídas)
Conteúdo 3: Primeiro caractere - Saída NFe. 
                    Segundo caractere - Saída NFCe.
                    Terceiro caractere - Saída CFe/SAT.
                    Quarto caractere - Saída ECF.


Parâmetro 116 - PISSEMIPI

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



116

Exclui o IPI da Base do PIS e COFINS

(Geral - todas as Empresas)

PISSEMIPI

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Entradas)

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Saídas)

Zero


Conteúdo 1: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD  (Para as Notas Fiscais de Entrada)
Conteúdo 2: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD  (Para as Notas Fiscais de Saída)
Conteúdo 3: Zero.

Parâmetro 116 - EXCLIPIeee

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



116

Exclui o IPI da Base do PIS e COFINS

(Específico por Empresa)

EXCLIPIeee, onde "eee" é o código da empresa

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Entradas)

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Saídas)

Zero


Conteúdo 1: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Entradas)
Conteúdo 2: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD (Para as Saídas) 
Conteúdo 3: Zero.

Parâmetro 116 - PISSEMICMF

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo



116

Exclui o ICMS Fonte da Base do PIS e COFINS

PISSEMICMF

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Entradas)

Data inicial no formato AAAAMMDD

(Para as Saídas)

Zero


Conteúdo 1: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD  (Para as Entradas)
Conteúdo 2: Data inicial da exclusão no formato AAAAMMDD  (Para as Saídas)
Conteúdo 3: Zero. 


No programa de Apuração de PIS COFINS (VGLAPPIS), a função parâmetros configura grande parte das parametrizações mencionadas.

Cadastros

Cadastro de Tipos

PIS/COFINS ESPECIAL
Assinalar com um "X" se o Tipo cadastrado tem alguma liminar para que a alíquota seja igual a zero para o PIS, COFINS ou para os dois ao mesmo tempo, para efeito de cálculo de retenção na fonte.
Válido para fornecedores com natureza = "FS".



Cadastro de Produto


PIS/COFINS

Informar o código de classificação do PIS/COFINS, pré-cadastrado na tabela 069.
Cadastro de Produto: Cadastro de PIS COFINS, Alíquota Diferenciada, Natureza da Receita.



Alteração de Produto:
Na Transação 14 selecionar o produto:
Informar o código do produto e selecionar no FIGURA, UF E PAUTA.
Para os códigos: 05, 07, 08 ou 15 deve-se informar as alíquotas diferenciadas.
Informar a natureza da receita quando esta for necessária.
Clicar sobre os campos "PIS Diferenciado" e "COFINS Diferenciado" e informar as alíquotas desejadas em %.
Ao confirmar a alteração, a mesma passará a ter vigência a partir da data informada no campo "Data Vigência".
Depois da alteração, poderá ser visto no cadastro do produto que o mesmo já está alterado no sistema para ser tratado com Alíquota de PIS/ COFINS Diferenciada.

 
Os históricos das vigências podem ser visualizados ou alterados através do programa VABUPISC – Histórico de PIS COFINS.

VABUPISC – Histórico de PIS COFINS


Campos de tela:

Nome do Campo

Descrição

Produto

Código: Código do item.
Descrição: Nome do item.

Situação Atual do Cadastro

PIS COFINS: Código PIS COFINS
Procedência:

Grade–Histórico


Data até

O histórico de PIS COFINS do item será apresentado na grade ATÉ a data informada.

Categoria

Código do PIS COFINS para o item.

Procedência – Tabela 47 - Procedência de Item

A0 = Nacional
A1 = Importado
A2 =Importado Adquirido mercado Interno.
B0 = Tributada Integralmente.
B10 = Tributada ICMS por Substituição Tributária.
B20 = Com redução de Base de Cálculo.
B30 = Isenta/Não Tributada Subst. Tribut.
B40 = Isenta.
B50 = Suspensão.
B51 = Diferimento.
B60 = ICMS Antecipado por Subst. Trib.
B70 = Base Reduz ICMS por Subst. Trib.

PIS Dif

Com PIS diferenciado.
Sem PIS diferenciado.

COFINS

Com COFINS diferenciado.
Sem COFINS diferenciado.

Natureza da Receita

Tabela 4.3.10 a 4.3. do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.

As tabelas 4.3.10 a 4.3.17 Natureza da Receita, estão em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabela-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm



Tabela Contábil

Nome

Conteúdo

Descrição

PIS/COFINS


N/S/R

Informar quando são devidos PIS/COFINS não cumulativos (S).
Em agendas de serviços, informar se há retenção de PIS/COFINS (R).
Quando não existir PIS COFINS informar (N).
ATENÇÃO:
Para as agendas de venda PDV e Mapa Resumo (ECF) o PIS COFINS deve estar SEMPRE com (S).

Venda ECF
A apuração da venda agora pode ser feita pela agenda fiscal (ECF), computando os valores existentes nos registros 60i do SINTEGRA e EFD Contribuições.
Para tanto basta colocar a agenda fiscal (ECF) como PIS/COFINS=S.
A integração contábil já está tratando a contabilização das duas agendas, fiscal e PDV, dependendo da parametrização. Neste caso, os registros de PIS/COFINS das vendas por item servem somente para a integração do Gerencial e a agenda de venda por item do PDV deve ficar com PIS/COFINS = S.
Os registros de PIS e COFINS do 60i são alimentados na captura do arquivo de cupons ou tratados no cálculo da agenda ECF.


 

Descrição do processo


VABUPISA

Esta tabela permite a associação dos códigos do EFD Contribuições para agendas sem item, inclusive para informar no EFD Contribuições agendas com PIS/COFINS=N no registro F100 para as devidas informações para o Bloco F100 cadastrar na agenda contábil modelo NF = FF.
Tabela de PIS/COFINS para notas sem item
Cadastrar esta tabela para alterar os códigos padrões para o EFD Contribuições do PIS/COFINS.
Estes parâmetros devem estar cadastrados antes do cálculo do PIS/COFINS da nota.
ATENÇÃO!
CADASTRAR SOMENTE O QUE FOR PRECISO.
Por exemplo: como incluir uma agenda para ser exportada no registro F100 ou mudar o CST de alguma agenda.


Campos de tela:

Nome do Campo

Descrição

FILTRO


Agenda

Cadastrar as agendas que contabilizaram o PIS/COFINS s/ ITENS que CONTABILIZA e que sejam PIS/COFINS = S, P e R.

Código

CRF

PIS


CST

Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS.

OBSERVAÇÃO:
Os CST's são decorrentes da categoria do produto.
Se um produto está com categoria zero, tributado normal, os CST's normalmente ficam com 01 para saídas e 50 para entradas.

Alíquota


COFINS


CST

Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota


Categ.

Tabela 69 do RMS - Categoria de Produtos.

00 = Tributado com alíquota normal.
01 = Antecipado.
02 = Isento.
03 = Alíquota Zero.
04 = Presumido Carne.
05 = Presumido com alíquota diferenciada (Aves).
06 = Inclusão Digital.
07 = Tributado com alíquota diferenciada.
08 = Cumulativo com alíquota diferenciada.
09 = Cumulativo com alíquota normal.
10 = Importação Cerveja.
11 = Zona Franca.
12 = Substituição Tributária.
13 = Alíquota zero monofásico.
14 = Presumido Carne p/ Atacado.
15 = Presumido Aves p/ Atacado.
16 = Insumos para Agroindústria.

Tp.Crd.

Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos.

Nat.BC

Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo.

Contrib.

Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição.

Nt.Rec.

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.


INFORMAÇÃO IMPORTANTE
As tabelas mencionadas acima, que não são do RMS, estão em:
ht http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabela-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm

VABUTPIS

Esta tabela permite a parametrização dos códigos e alíquotas do PIS/COFINS por CFOP, naturezas, NCM e produto.

Os cadastros efetuados nesta tabela sobrepõem os do cadastro de itens para efeitos do cálculo do PIS e COFINS, permitindo que o cliente calcule o PIS/COFINS sem alterar o cadastro do produto.
Tabela de PIS/COFINS para os itens:

  • Cadastrar esta tabela para alterar os códigos padrões para o EFD Contribuições do PIS/COFINS.
  • Estes parâmetros devem estar cadastrados antes do cálculo do PIS/COFINS da nota.


ATENÇÃO!
SOMENTE DEVE SER CADASTRADO QUANDO O PROCESSO NORMAL NÃO ATENDER a devida alíquota respectiva.

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

A alíquota de custo é sempre igual à alíquota correspondente de PIS e de COFINS:
PIS = alíquota X / Custo = alíquota X
COFINS = alíquota Y / Custo = alíquota Y

  • INCLUIR



  • CONFIRMAR

  • Incluído:



Campos de tela:

Nome do Campo

Descrição

CFOP

CRF

Nat.Orig.

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

Nat.Dest.

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

Código NCM

Classificação Fiscal do produto

Cod. Item

Código do produto.

Data Inicial

Data inicial da vigência

Data Final

Data final da vigência

PIS


CST

Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

Aliq.Custo

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

COFINS


CST

Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

Aliq.Custo

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

Categoria

Tabela 69 do RMS - Categoria de Produtos.

00 = Tributado com alíquota normal.
01 = Antecipado.
02 = Isento.
03 = Alíquota Zero.
04 = Presumido Carne.
05 = Presumido com alíquota diferenciada (Aves).
06 = Inclusão Digital.
07 = Tributado com alíquota diferenciada.
08 = Cumulativo com alíquota diferenciada.
09 = Cumulativo com alíquota normal.
10 = Importação Cerveja.
11 = Zona Franca.
12 = Substituição Tributária.
13 = Alíquota zero monofásico.
14 = Presumido Carne p/ Atacado.
15 = Presumido Aves p/ Atacado.
16 = Insumos para Agroindústria.

Tip.Cred.

Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos.

Nat. BC

Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo.

Contrib.

Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição.

Nat. Rec.

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.


  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:


Não é necessário o cadastro destas tabelas para os itens e agendas normais. Os principais processos do varejo já estão contemplados sem o cadastro destas tabelas.

VGLMPCAF - Registros EFD Contribuições

Neste programa é possível cadastrar informações para diversos registros do EFD Contribuições do PIS/COFINS:

EFD Contribuições - registros 0120 - Contribuições Sem Dados a Escriturar (Motivo)

o Registro "0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar" é de preenchimento obrigatório, quando na escrituração não constar registros referentes a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados.

Neste programa é possível cadastrar o Motivo para as Contribuições sem Dados a Escriturar.

EFD Contribuições - registros F100 - Movimentos diversos

O processo que efetuava a geração dos registros F100 a partir dos descontos do Contas a Pagar e dos juros do Contas a Receber, foi retirado da geração do EFD Contribuições. Estes registros passam a ser gerados em tela no VGLMPCAF. Os registros referentes aos descontos de Contas a Pagar e juros do Contas a Receber são considerados como "Receitas Financeiras" e as alíquotas associadas a estes movimentos seguem a tabela 352 de alíquotas de PIS/COFINS para receitas financeiras.
Neste programa é possível gerar automaticamente os registros supracitados com a possibilidade de manutenção destes. É possível ainda gerar os registros F100 referentes ao acordo de desconto, movimentos estes que devem ser tributados.
É possível ainda a inclusão de movimentos do registro F100 sem a necessidade de inclusão de uma nota no RMS.
Os registros F100 são gerados a partir de notas com modelo "FF" não foram alterados e não devem ser inclusos nas telas do VGLMPCAF.

  • Origem:
  • P = Contas a Pagar.
  • R = Contas a Receber.
  • A = Acordo.
  • M = Manual.



  • Operação:
  • 0 = Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, ou Receitas, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/ PASEP ou COFINS (CST 50 a 66).
  • 1 = Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS (CST 01, 02, 03 ou 05).
  • 2 = Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/ PASEP e da COFINS (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99).


  • Origem: Indicador da origem do crédito:
  • 0 = Operação no mercado interno.
  • 1 = Operação de importação.


Registro F111 – Complemento do Registro F110

EFD Contribuições - registros F120 - Depreciações do Imobilizado

É possível informar os créditos referentes às depreciações nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros F120 no EFD Contribuições. O processo ainda não apura automaticamente as depreciações geradas no módulo de Imobilizado do RMS. Ainda é necessária a digitação destes movimentos.

  • Útil:

Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 = Produção de Bens Destinados a Venda;
2 = Prestação de Serviços;
3 = Locação a Terceiros;
9 = Outros.

  • Nat:

Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7:
9 = Crédito com base nos encargos de depreciação.
11 = Crédito com base nos encargos de Amortização.

  • Orig:

Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito:

  • 0 = Aquisição no mercado interno.
  • 1 = Aquisição no Mercado Externo (Importação).


Tabela Base de Cálculo do Crédito

Código

Descrição

01

Aquisição de bens para revenda

02

Aquisição de bens utilizados como insumo

03

Aquisição de serviços utilizados como insumo

04

Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor

05

Aluguéis de prédios

06

Aluguéis de máquinas e equipamentos

07

Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda

08

Contraprestações de arrendamento mercantil

09

Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação).

10

Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição).

11

Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis

12

Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa

13

Outras Operações com Direito a Crédito

14

Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação

15

Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária

16

Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída

17

Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme.

18

Estoque de abertura de bens


OBSERVAÇÃO:
A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de escrituração de registros referentes a documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos).

EFD Contribuições - registros F130 - Aquisições do Imobilizado

É possível informar os créditos referentes às aquisições do imobilizado nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros F130 no EFD Contribuições. O processo ainda não apura automaticamente os movimentos a partir do módulo de Imobilizado do RMS. Ainda é necessária a digitação destes movimentos.

  • Útil:

Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 = Produção de Bens Destinados a Venda;
2 = Prestação de Serviços;
3 = Locação a Terceiros;
9 = Outros.

  • Nat:

Texto fixo contendo "10" (Código da Base de cálculo do crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a tabela indicada no item 4.3.7 – apresentada no tópico anterior).

  • Orig:

Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito:

  • 0 = Aquisição no mercado interno.
  • 1 = Aquisição no Mercado Externo (Importação).

EFD Contribuições - registros F600 - Retenções

É possível informar as retenções efetuadas de terceiros (Ou próprias, para o caso de cooperativas) para abatimento dos valores a pagar das contribuições. Os valores informados neste registro são tratados no EFD Contribuições, gerando inclusive os abatimentos nos registros M e as demonstrações nos registros 1000. As retenções de serviços efetuadas no RMS normalmente não são informadas nos registros F600.

  • Ind

Indicador de Natureza da retenção na Fonte:

  • 01 = Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais.
  • 02 = Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal.
  • 03 = Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
  • 04 = Recolhimento por Sociedade Cooperativa.
  • 05 = Retenção por Fabricante de Máquinas e veículos.
  • 99 – Outras Retenções.


  • Rec

Código da Receita.

  • Nat

Indicador da Natureza da receita:

  • 0 = Receita de Natureza NÃO Cumulativa.
  • 1 = Receita de Natureza Cumulativa.


  • Decl

Indicador da condição da pessoa jurídica declarante:

  • 0 = Beneficiária da Retenção / Recolhimento
  • 1 = Responsável pelo recolhimento.


EFD Contribuições - registros F700 - Deduções

É possível informar as deduções das contribuições nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros F700 no EFD Contribuições. Estes movimentos também são tratados nos registros M do EFD Contribuições.

  • Ori

Indicador de Origem de Deduções Diversas:

  • 01 = Créditos Presumidos – Medicamentos.
  • 02 = Créditos Admitidos no Regime Cumulativo – Bebida Fria.
  • 03 = Contribuição Paga pelo Substituto Tributário – ZFM.
  • 04 = Substituição Tributária – Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido.
  • 99 = Outras Deduções.


  • Nat

Indicador da natureza da dedução:

  • 0 = Dedução de Natureza NÃO Cumulativa.
  • 1 = Dedução de Natureza Cumulativa.

EFD Contribuições - Registros M211 - Exclusões de Cooperativas

É possível informar as exclusões específicas das cooperativas nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros M211 no EFD Contribuições. Estes movimentos também são tratados nos demais registros M e 1000 do EFD Contribuições. Para o caso das cooperativas é necessário informar nos conteúdos 2 e 3 do parâmetro 116 - SPEDATP, o segundo indicando "01" para o tipo da empresa e o terceiro indicando a natureza da cooperativa. 

  • Tributo
  • C = COFINS.
  • P = PIS.

EFD Contribuições - registros M215 / M615 - Ajustes da Base de Cálculo

Permite a inclusão de valores de ajustes de acréscimos ou de redução na base de cálculo mensal, não demonstrados ou individualizados nos documentos fiscais de receitas.

Estes ajustes devem ser lançados diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo (M215 / M615).

É possível informar o detalhamento dos ajustes das contribuições nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros M215 (PIS) e M615 (COFINS) no EFD Contribuições. 


  • Tributo
  • C = COFINS
  • P = PIS

EFD Contribuições - registros M220 / M620 - Ajustes da Contribuição

Para as devoluções de venda no regime cumulativo, em que a Base de Cálculo deve ser excluída da contribuição, os ajustes devem ser lançados diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução  de contribuição (M220 / M620 e M225 / M625).

É possível informar o detalhamento dos ajustes das contribuições (M220 / M620) nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros M225 (PIS) e M625 (COFINS) no EFD Contribuições. É possível também importar estas deduções do RMS, através da função de importação. 

  • Tributo
  • C = COFINS
  • P = PIS

EFD Contribuições - Registros 1100 e 1500 - Controle de créditos

É possível informar nas telas do VGLMPCAF os créditos apurados em períodos anteriores ao da apuração. Estes créditos são utilizados nos registros M e declarados nos registros 1000. Caso haja saldo de crédito no período, são gerados também os registros 1100 e 1500 dos saldos credores do período da apuração.

  • Tributo
  • C = COFINS.
  • P = PIS.


  • Ori
  • 01= crédito de operações próprias.
  • 02= crédito transferido por pessoa jurídica sucedida.


  • Per Apur

Período de apuração do crédito.

  • Cred Apur
  • 1100 = Valor total do crédito apurado na Escrituração Fiscal Digital (Registro M100) ou em demonstrativo DACON (Fichas 06A a 06B) de período anterior.
  • 1500 = Valor total do crédito apurado na Escrituração Fiscal Digital (Registro M500) ou em demonstrativo DACON (Fichas 16A a 16B) de período anterior.


  • Extemporâneo
  • 1100 = Valor de Crédito Extemporâneo Apurado (Registro 1101), referente à Período Anterior, Informado no

Campo 02 – PER_APU_CRED.

  • 1500 = Valor de Crédito Extemporâneo Apurado (Registro 1501), referente à Período Anterior, Informado no

Campo 02 – PER_APU_CRED.

  • Descontos Util

Valor do Crédito utilizado mediante desconto, em período (os) anterior (res).

  • Ressarcimento

Valor de Crédito utilizado mediante Pedido de Ressarcimento, em período (os) anterior (res).

  • Decl. Comp.

Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária (Crédito de Exportação), em período (os) anterior (res).

  • Cred Atual

Saldo do Crédito Disponível para Utilização neste período de escrituração.

  • Transferido

Valor do crédito transferido em evento de cisão, fusão ou incorporação.

  • Outras Util

Valor do crédito utilizado por outras formas.

  • Cred Futuro

Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro.


EFD Contribuições - Registros 1300 e 1700 - Controle das retenções

É possível informar nas telas do VGLMPCAF as retenções beneficiadas em períodos anteriores ao da apuração. Estas retenções são utilizadas nos registros M e declaradas nos registros 1000. As retenções do período da apuração devem ser informadas somente nos registros F600. Caso haja saldo de retenção no período, são gerados também os registros 1300 e 1700 com os saldos de retenções a serem utilizados em períodos futuros.

  • Tributo
  • C = COFINS.
  • P = PIS.


  • Nat


Indicador de Natureza da retenção na Fonte:

  • 01 = Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais.
  • 02 = Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal.
  • 03 = Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
  • 04 = Recolhimento por Sociedade Cooperativa.
  • 05 = Retenção por Fabricante de Máquinas e veículos.
  • 99 – Outras Retenções.


EFD Contribuições - Registros de Lucro Presumido

Neste programa é possível efetuar a manutenção das receitas de Lucro Presumido. É possível também importar estas receitas do RMS, através da função de importação os movimentos do Caixa e Bancos (regime de Caixa) ou do Fiscal (regime de competência) são disponibilizados em tela para manutenção. É necessário parametrizar as agendas/CRFs no parâmetro 116 - LPREaaaccc para que a importação seja efetuada.

  • Documento
  • Número do documento fiscal.


  • Modelo
  • Modelo do documento (01, 2D, 55, 59, 65, etc)


  • Série
  • Série do documento fiscal.


  • Sub-Série
  • Sub-série do documento fiscal


  • CFOP
  • Código fiscal de operação


  • Indicador
  • Indicador do movimento

01 – Clientes
02 – Administradora de Cartão
03 – Título de crédito
04 – Documento fiscal
05 – Item vendido.
99 – Outros

EFD Contribuições - Registros de Contribuição Previdenciária

Nesta tela é possível efetuar as inclusões das receitas tributadas pela Contribuição Previdenciária.
A informação será exportada no bloco P do EFD de Contribuições.


EFD Contribuições - Registros de Ajustes da Contribuição Previdenciária

Nesta tela é possível efetuar as inclusões dos ajustes da Contribuição Previdenciária.
A informação será exportada no bloco P do EFD de Contribuições.

EFD Contribuições - Registros 1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial

Nesta tela é possível efetuar as inclusões dos processos judiciais.
A informação será exportada no bloco 1000, registro 1010, do EFD de Contribuições.

EFD Contribuições - Registros 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

Nesta tela é possível efetuar as inclusões dos detalhamentos das Contribuições com Exigibilidade Suspensa.
A informação será exportada no bloco 1000, registro 1011, do EFD de Contribuições.

Os detalhamentos devem ser feitos sempre que a Natureza da Ação do registro pai 1010 for igual a 12, 13, 14, 15, 16, 17 ou 19.

Os detalhamentos podem ser incluídos por código do item ou código do participante. As demais situações devem ser incluídas manualmente.

EFD Contribuições - Registros 1020 – Processo Referenciado – Processo Administrativo

Nesta tela é possível efetuar as inclusões dos processos referenciados.
A informação será exportada no bloco 1000 do EFD de Contribuições.

EFD Contribuições - Registros C489 – Processo Referenciado (ECF)

Sempre que houver a existência de Processo Administrativo ou Judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação, deve ser escriturado o Registro "C489" e o respectivo registro "1010" (Processo Judicial) ou “1020” (Processo Administrativo), conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos

Nesta tela é possível efetuar as inclusões dos Processos Referenciados.
A informação será exportada no bloco C489 do EFD de Contribuições.

VGLAPPIS - Apuração de PIS/COFINS

Tela de Parâmetros

  • Aba Apuração


  • Aba EFD Contribuições

 


  • Aba Base de Cálculo


Considerações:

  • Para a manutenção e consulta dos parâmetros do PIS/COFINS é necessária sempre a seleção da empresa.
  • As informações de Lucro Presumido são demonstradas somente quando a empresa é de Lucro Presumido.
  • A seleção de filial permite a manutenção da parametrização específica de filial do ICMS Fonte na base de cálculo, caso contrário não é permitido a manutenção.


Referência dos Parâmetros:

  • Aba de Apuração:


Apuração

  • Par. 9 – CTRLAPU, segundo caractere do conteúdo
  • Par. 9 – CTRLAPUeee, onde "eee" é o código da empresa, segundo caractere do conteúdo.
  • Valores:
  • R-Lucro Real.
  • P-Lucro Presumido.


Agendas

  • Agenda ECF: Tab. 45 – AGDFISCAL, 3 primeiros dígitos do conteúdo.
  • Flag de PIS/COFINS da tabela contábil com CRF 512.
  • Agenda PDV: Tab. 45 – AGDVENPDV, 3 primeiros dígitos do conteúdo.
  • Flag de PIS/COFINS da tabela contábil com CRF 512.


Códigos DCTF

  • Par. 116 – DCTFPISeee, onde "eee" é o código da empresa. Trata o código DCTF do PIS no registro M105 do EFD Contribuições.
  • Par. 116 – DCTFCOFeee, onde "eee" é o código da empresa. Trata o código DCTF da COFINS no registro M105 do EFD Contribuições.
  • Caso não exista o parâmetro, os registros M105 não são tratados no EFD Contribuições.


Exclusão de Agendas

  • Par. 94 – PISNaaaccc, onde "aaa" é o código da agenda e "ccc" é o código CRF
  • Caso exista o parâmetro, os movimentos não são tratados na apuração do PIS/COFINS nem no EFD Contribuições.


Crédito Presumido no CD

  • Par. 30 – PISCPRESCD, primeiro caractere.
  • Valores:
  • S-Tributação normal.
  • N-Trata como Isento.
  • Z-Trata como Suspensão.


Arredonda venda ECF

  • Par. 30 – ARREDPISVD, primeiro caractere.
  • Valores possíveis: S - Arredonda ou N – Trunca
  • A não existência do parâmetro é assumido o valor padrão, N – Trunca.


Débito. Devolução FD (Presumido)

  • Tab. 278 - FORNECEDFD.
  • Se existir, será tratado o débito para fornecedores FD com o valor padrão de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.
  • Se não existir a devolução será feita com a mesma alíquota de entrada.


Crédito total do Frete

  • Par. 30 – PISFRETTOT, primeiro caractere.
  • Valores possíveis S – Crédito total do frete ou N – Calcula com base na carga transportada
  • A não existência do parâmetro é assumido o valor padrão, N – Calcula com base na carga transportada


Assume PIS/COFINS do RMS para SAT

  • Par. 30 – SATPISCRMS, primeiro caractere.
  • Valores possíveis S – Assume cálculo do RMS ou N – Assume valores do PDV
  • A não existência do parâmetro é assumido o valor padrão, N – Assume valores do PDV


Assume PIS/COFINS do RMS para NFC-e

  • Par. 30 – NFCPISCRMS, primeiro caractere.
  • Valores possíveis S – Assume cálculo do RMS ou N – Assume valores do PDV
  • A não existência do parâmetro é assumido o valor padrão, N – Assume valores do PDV


Decimais para PIS/COFINS

  • Par. 30 – PISDECIMAL, primeiro caractere.
  • Valores: 2, 3, 4, 5 e 6. Qualquer parametrização fora estes valores são considerados 6 decimais para PIS/COFINS.


Natureza do cliente atacado

  • Par. 30 – PISCLIATAC, primeiros 2 caracteres.
  • Deve ser informada a natureza do cliente atacado para tratamento diferenciado na venda.
  • Utilização em cliente específico.


  • Aba de EFD Contribuições:


Incidência da Tributação

  • Par. 116 - SPEDTRIeee, onde "eee" é o código da empresa, primeiro conteúdo.
  • Valores:
  • 1-Não Cumulativo.
  • 2-Cumulativo.
  • 3-Ambos.


Apropriação de Crédito

  • Par. 116 - SPEDTRIeee, onde "eee" é o código da empresa, segundo conteúdo.
  • Valores:
  • 1-Direta.
  • 2-Proporcional.


Tipo de contribuição

  • Par. 116 - SPEDTRIeee, onde "eee" é o código da empresa, terceiro conteúdo.
  • Valores:
  • 1-Alíquota Básica.
  • 2-Alíquotas Diversas.


Lucro Presumido

  • Par. 116 - SPEDLCPeee, onde "eee" é o código da empresa, primeiro conteúdo.
  • Valores:
  • 1-Regime de Caixa.
  • 2-Regime de Competência Consolidado.
  • 9-Regime de Competência Detalhado.


Registro 0140 - Filial sem movimento

  • Par. 116 - SPEDPIS140
  • Se existir o parâmetro demonstra o registro 0140 para todas as filiais ativas, mesmo não existindo movimentação no período.
  • Utilização em cliente específico.


Registro M115 – Detalhe de Estorno

  • Par. 116 - SPEDRGM115
  • Se existir o parâmetro gera os registros M115 e M515 no EFD Contribuições. Vale ressaltar que as versões 2.0.6 e 2.0.7 do PVA ainda não tratam estes registros e caso sejam gerados, o arquivo é rejeitado com problemas de estrutura.


Gera Bloco I

  • Par. 116 - EFDPISIeee, onde "eee" é o código da empresa.
  • Se existir o parâmetro demonstra os registros do bloco I.


Gera Movimentos sem Crédito

  • Par. 116 - PISSEMCRED
  • Se existir o parâmetro exporta no arquivo os movimentos que estão sujeitos à tributação de PIS e COFINS, porém não tem valores de crédito do tributo.
  • Este parâmetro é tratado na emissão do EFD Contribuições e no processo de apuração.


F100 - Receita do Acordo de Descontos

  • Par. 30 - SPEDPISACO
  • Indica a forma como a receita do Acordo de Descontos é tratada no registro F100.
  • Valores:
  • N-Não gera registros no F100.
  • S-Gera no F100 como receita operacional.
  • 9-Gera no F100 como receita financeira.


F100 - Receitas de Baixa do Receber

  • Par. 116 - PISBXRCaaa, onde "aaa" é o código da agenda.
  • Caso exista o acesso, monta registros F100 com a data de pagamento e o valor do título a receber como receita operacional.


Lucro Presumido

  • Par. 116 - LPREaaaccc, onde "aaa" é o código da agenda e "ccc" é o código CRF.
  • Caso exista o acesso, monta registros de lucro presumido (VGLMPCAF) com base nos movimentos fiscais das agendas e CRF informadas no parâmetro.


  • Aba de Base de Cálculo


ICMS Fonte

  • A parametrização padrão é extraída da VITUTRAN - PGRRFECH x CALCUSTO.
  • Exclui ICMF da NF da Base: Transação 4.
  • Inclui ICMF da Gare na Base: Transação 5.
  • A parametrização específica por filial é tratada no Parâmetro 9 - PFNxxxxxxx, onde "xxxxxxx" é o código da filial sem dígito. O primeiro caractere corresponde à transação 4 da VITUTRAN e o segundo caractere corresponde à transação 5 da VITUTRAN.
  • Só é possível alterar as transações específicas por filial. A parametrização padrão da VITUTRAN não é alterada neste painel.
  • Caso a opção "Exclui ICMF da NF da Base" esteja marcada, deve-se preencher a data inicial do tratamento
    • A parametrização está associada à existência parâmetro 116-PISSEMICMF. 
    • No primeiro conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Entradas no formato AAAAMMDD.
    • No segundo conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Saídas no formato AAAAMMDD.
    • Na tela de parâmetros são informadas as datas iniciais (Entradas e/ou Saídas) da exclusão. Caso não sejam informadas, o ICMF não é excluído da base do PIS e da COFINS.

Exclusão de ICMS

  • A parametrização está associada à existência de um dos parâmetros:
    • 116-PISSEMICMS (Geral - para todas as Empresas) OU
    • 116-EXCLICMeee, onde eee é o código da Empresa (Específico por Empresa). 
  • No primeiro conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Entradas no formato AAAAMMDD.
  • No segundo conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Saídas no formato AAAAMMDD.
  • Na tela de parâmetros são informadas as datas iniciais (Entradas e/ou Saídas) da exclusão. Caso não sejam informadas, o ICMS não é excluído da base do PIS e da COFINS.
  • Caso a opção "Exceto quando ICMS ST destacado" esteja marcada, indica que o ICMS não deve ser excluído da base do PIS e da COFINS, caso o ICMS-ST esteja destacado na nota 
    • A parametrização está associada à existência de um dos parâmetros, com conteúdo "S":
      • 30-EXICMFDEST (Geral - para todas as Empresas) OU
      • 30-EXIICMSeee, onde eee é o código da Empresa (Específico por Empresa)

Exclusão de DIFAL

  • A parametrização está associada à existência de um dos parâmetros:
    • 116-PISEMDIFAL (Geral - para todas as Empresas) OU
    • 116-EXCLDFLeee, onde eee é o código da Empresa (Específico por Empresa). 
  • No primeiro conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Entradas no formato AAAAMMDD.
  • No segundo conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Saída no formato AAAAMMDD.
  • Na tela de parâmetros são informadas as datas iniciais (Entradas e/ou Saídas) da exclusão. Caso não sejam informadas, o DIFAL não é excluído da base do PIS e da COFINS.

Exclusão de FECOP

  • A parametrização está associada à existência de um dos parâmetros:
    • 116-PISSEMFECP (Geral - para todas as Empresas) OU
    • 116-EXCLFCPeee, onde eee é o código da Empresa (Específico por Empresa).  
  • No primeiro conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Entradas no formato AAAAMMDD.
  • No segundo conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Saída no formato AAAAMMDD.
  • No terceiro conteúdo deve estar informado nos 4 primeiros dígitos se a exclusao da base será tratada em quais notas, NFe, NFCe, CFe e ECF (um digito para cada).
  • Na tela de parâmetros são informadas as datas iniciais (Entradas e/ou Saídas) da exclusão. Caso não sejam informadas, o FECOP não é excluído da base do PIS e da COFINS.
  • Caso a opção "Exceto quando ICMS ST destacado" esteja marcada, indica que o FECOP não deve ser excluído da base do PIS e da COFINS, caso o ICMS-ST esteja destacado na nota 
    • A parametrização está associada à existência de um dos parâmetros, com conteúdo "S":
      • 30-EXISTDEST (Geral - para todas as Empresas) OU
      • 30-EXTISTDeee, onde eee é o código da Empresa (Específico por Empresa)

Exclusão de IPI

  • A parametrização está associada à existência de um dos parâmetros:
    • 116-PISSEMIPI (Geral - para todas as Empresas) OU
    • 116-EXCLIPIeee, onde eee é o código da Empresa (Específico por Empresa).
  • No primeiro conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Entradas no formato AAAAMMDD.
  • No segundo conteúdo deve estar informada a data inicial do tratamento para as Saída no formato AAAAMMDD.
  • Na tela de parâmetros são informadas as datas iniciais (Entradas e/ou Saídas) da exclusão. Caso não sejam informadas, o IPI não é excluído da base do PIS e da COFINS.




Tela inicial – Resumo
A tela inicial do VGLAPPIS dispõe de informações agrupadas dos valores apurados no processo normal (Não Cumulativo) e as informações das retenções efetuadas pelo RMS.

  • RMS:


Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Mês/Ano

MMAA.

Total Aquisições

Total das aquisições (para o período indicado).

Retenções Entradas

Valor das Retenções de Entradas (para o período indicado).

Total Receitas

Total das Receitas (para o período indicado).

Retenções Saídas

Valor das Retenções de Saídas (para o período indicado).

PIS


Base de cálculo

Base de cálculo para crédito de PIS

Créditos do período

Créditos de PIS do período

Ajustes de crédito

Valores de ajustes de PIS, como estornos e acréscimos

Créditos Anteriores

Créditos de PIS anteriores utilizados no período

Total de crédito

Total de créditos de PIS do período

Base de contribuição

Base de cálculo da contribuição de PIS

Exclusões

Exclusões de PIS do período

Contribuição devida

Contribuição de PIS devida no período

Retenções

Retenções de PIS efetuadas por terceiros no período

Deduções

Deduções de PIS efetuadas no período

Total da Contribuição

Total da contribuição de PIS

Saldo Final

Saldo devido da contribuição de PIS

COFINS


Base de cálculo

Base de cálculo para crédito da COFINS

Créditos do período

Créditos da COFINS do período

Ajustes de crédito

Valores de ajustes da COFINS, como estornos e acréscimos

Créditos Anteriores

Créditos da COFINS anteriores utilizados no período

Total de crédito

Total de créditos da COFINS do período

Base de contribuição

Base de cálculo da contribuição da COFINS

Exclusões

Exclusões da COFINS do período

Contribuição devida

Contribuição da COFINS devida no período

Retenções

Retenções da COFINS efetuadas por terceiros no período

Deduções

Deduções da COFINS efetuadas no período

Total da Contribuição

Total da contribuição da COFINS

Saldo Final

Saldo devido da contribuição da COFINS

Apura entradas s/ PIS/COFINS

Informa o valor das aquisições contando ou não os movimentos com créditos de PIS ou COFINS


Função F2 – Ent/Sai

Esta tela serve para bater os valores contábeis dos movimentos de entrada e saída do RMS com os valores do livro fiscal (Agenda e CFOP) e demais relatórios.

Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Mês/Ano

MMAA.

Botões de seleção

Permite selecionar os valores desejados

  • PIS
  • COFINS
  • AMBOS

Fiscal

Somente movimentos fiscais

Geral

Todos os movimentos

Definitivo

Trata o movimento como definitivo

Consolidado

Todas as filiais juntas

Transferência

Mostra movimentos de transferências

ENTRADAS


Empresa

Código da empresa

Filial

Código da filial

Valor Contábil

Valor contábil dos movimentos

Não Tributado

Valor não tributado

Base de Cálculo Presumido

Base de cálculo do Crédito Presumido

Crédito Presumido

Valor do Crédito Presumido

Base de Cálculo Tributo

Base de cálculo do tributo

Valor Tributo

Valor do tributo

Crédito PIS

Valor total do tributo nas entradas

Antecipados

Valor contábil dos movimentos antecipados

Alíquota Zero

Valor contábil dos movimentos de alíquota zero

Isento

Valor contábil dos movimentos isentos

Outras

Outros valores, normalmente a diferença entre a base de cálculo e o valor contábil

SAÍDAS


Empresa

Código da empresa

Filial

Código da filial

Valor Contábil

Valor contábil dos movimentos

Não Tributado

Valor não tributado

Base de Cálculo Cumulativo

Base de cálculo da contribuição cumulativa

Valor Cumulativo

Valor da contribuição cumulativa

Base de Cálculo Tributo

Base de cálculo do tributo

Débito Tributo

Valor do tributo

Débito PIS

Valor total do tributo nas saídas

Antecipados

Valor contábil dos movimentos antecipados

Alíquota Zero

Valor contábil dos movimentos de alíquota zero

Isento

Valor contábil dos movimentos isentos

Outras

Outros valores, normalmente a diferença entre a base de cálculo e o valor contábil


Função F2 / F4 – Geração

O processo de geração refaz a totalização dos movimentos e os demonstra na tela de Ent./Sai.
Este processo deve ser utilizado quando ocorrem alterações nos movimentos que compõe o processo de apuração do PIS/COFINS.

Função F2 / F9 - Imprimir

Este processo imprime as informações da grade de entradas e saídas


Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Seleção


PIS, COFINS ou Ambos

Seleção do tributo a ser impresso

Detalhado ou Consolidade

Seleção do tipo do relatório. O detalhado demonstra as informações por filial. O consolidado por empresa.

Fiscal ou Geral

Somente os movimentos fiscais (L.FISCAL=S) ou todos.

F3 Cancelar

Cancela a operação indicada.

F4 Confirmar

Confirma a operação indicada.


  • Relatório

Função F2 / ShF5 – Produtos

Gera relatório de produtos PIS/COFINS. Permite a emissão de produtos fictícios (Agendas sem item):


Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Nome Fantasia

Nome fantasia da empresa.

Data Inicial

Data inicial para gerar relatório (ddmmaa).

Data Final

Data final para gerar relatório (ddmmaa).

Seção

Código da seção.

Grupo

Código do grupo.

Subgrupo

Código do subgrupo.

Classificação Fiscal

Código da Classificação Fiscal.

MOSTRAR


Antecipados

Produtos com tributação antecipada

Isentos

Produtos isentos

Alíquota zero

Produtos com alíquota zero

Produtor Rural

Produtos de produtor rural

Presumido

Produtos com Crédito Presumido

Tributação Normal

Produtos com tributação normal

Cumulativo

Produtos com tributação cumulativa

OPERAÇÃO


Entradas

Movimentos de entrada

Saídas

Movimentos de saída

FISCAL


Fiscal

Somente movimentos fiscais

Geral

Todos os movimentos



Transferências

Somente transferências

Cupons

Produtos por caixa e cupom

Produtos Fictícios

Lista produtos fictícios

Botão F5 - IMPRESSORA

Configura a impressora

Botão F3 - SAIR

Sair da seleção do relatório

Botão F4 - CONFIRMAR

Executa a emissão do relatório

  • Relatório

Função F2 / ShF6 – Notas

Gera o relatório de notas PIS /COFINS.

Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Nome Fantasia

Nome fantasia da empresa.

Data Inicial

Data inicial para gerar relatório (ddmmaa).

Data Final

Data final para gerar relatório (ddmmaa).

Agenda

Seleção de agenda

CFOP

Seleção de CFOP

OPERAÇÃO


Entradas

Movimentos de entrada

Saídas

Movimentos de saída

Botão F3 - SAIR

Sair da execução do relatório

Botão F4 - CONFIRMAR

Executa a emissão do relatório

  • Relatório

F2 / ShF7 – CST / Aliq.

Gera relatório por CST e por alíquota. Este relatório leva em conta somente os valores das movimentações.

Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Descrição

Nome da empresa.

Data Inicial

Data inicial para gerar relatório (ddmmaa).

Data Final

Data final para gerar relatório (ddmmaa).

CST

Código de situação tributária

Botão F3 - SAIR

Sair da emissão do relatório

Botão F4 - CONFIRMAR

Executa a emissão do relatório


  • Relatório

F2 / ShF8 – CST / Nat.

Gera relatório por CST e por Natureza. Este relatório permite seleção por nota ou agrupado.

Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Descrição

Nome da empresa.

Data Inicial

Data inicial para gerar relatório (ddmmaa).

Data Final

Data final para gerar relatório (ddmmaa).

CST

Código de situação tributária

Natureza

Natureza do crédito ou débito

Agenda

Código de agenda

CFOP

Código CFOP

Analítico / Sintético

Analítico: lista nota a nota. Sintético agrupa os valores por agenda

Botão F3 - SAIR

Sair da emissão do relatório

Botão F4 - CONFIRMAR

Executa a emissão do relatório


  • Relatório

Função F5 – Retenções

A tela de retenções mostra os valores retidos pelo RMS, tanto no fiscal (PIS/COFINS=R) quanto os valores retidos no Contas a Pagar (PIS/COFINS=P), pela data do pagamento.
É possível também informar os valores retidos pelos clientes das notas emitidas.

Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Mês/Ano

MMAA.

Período

Data Inicial e Data Final para gerar informações (DDMMAA)

TERCEIROS


Empresa

Código da empresa

Agenda / Filial

Descrição da agenda ou nome da filial

Valor Nota

Valor total da nota

Valor Pago

Valor pago

Base PIS

Base de cálculo de PIS

Valor PIS

Valor de PIS

Retenção PIS

Valor retido de PIS

Base COFINS

Base de cálculo da COFINS

Valor COFINS

Valor da COFINS

Retenção COFINS

Valor retido da COFINS

PRÓPRIAS


Empresa

Código da empresa

Agenda / Filial

Descrição da agenda ou nome da filial

Valor Nota

Valor total da nota

Valor Pago

Valor pago

Base PIS

Base de cálculo de PIS

Valor PIS

Valor de PIS

Retenção PIS

Valor retido de PIS

Base COFINS

Base de cálculo da COFINS

Valor COFINS

Valor da COFINS

Retenção COFINS

Valor retido da COFINS


F5 / F4 – Geração

Este processo traz as notas emitidas com possibilidade de retenção para a tela de retenções.

F5 / ShF6 – Imprimir

Este processo imprime a grade de retenções.

Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Descrição

Nome da empresa.

Data Inicial

Data inicial para gerar relatório (ddmmaa).

Data Final

Data final para gerar relatório (ddmmaa).

Agenda

Código de agenda

Entradas / Saídas

Tipo de movimento: Entradas ou Saídas

Analítico / Sintético

Analítico: lista nota a nota. Sintético agrupa os valores por agenda

CNPJ

Agrupa os valores por CNPJ

Botão F3 - SAIR

Sair da emissão do relatório

Botão F4 - CONFIRMAR

Executa a emissão do relatório


  • Relatório

Retenções Próprias Função F5 / F5

Nesta tela podem ser informados os valores retidos das notas de emissão própria.


Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Mês/Ano

MMAA.

Período

Data Inicial e Data Final para gerar informações (DDMMAA)

Quadro Retenções Próprias


Empresa

Código da empresa

Filial

Código da filial

Agenda

Agenda do movimento

Valor Nota

Valor total da nota

Valor Pago

Valor pago

Base PIS

Base de cálculo de PIS

Valor PIS

Valor de PIS

Retenção PIS

Valor retido do PIS

Base COFINS

Base de cálculo da COFINS

Valor COFINS

Valor da COFINS

Retenção COFINS

Valor retido da COFINS

Origem

Código origem da nota

NF Nota

Número da nota

NF Série

Série da nota

NF Data

Data da nota

NF Destino

Código destino da nota

Data do pagamento

Data do pagamento

Modulo

Módulo origem do movimento

Fornecedor

Código do fornecedor

Ano

Ano do Movimento

Mês

Mês do Movimento

Entrada/ Saída

Se entrada ou saída (E/S)

PIS Alíquota

Alíquota de PIS

COFINS Alíquota

Alíquota de COFINS

Teve Alteração

Se houve alteração no movimento


Função F6 – CST

Esta tela visa o batimento das operações com o EFD Contribuições. O relatório gerado monta as informações da mesma forma que o EFD Contribuições.

Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Empresa

Código da empresa.

Filial

Código da filial.

Mês/Ano

MMAA.

Quadro Resumo das operações


CST

Valor total


Base PIS


Base COFINS


Valor PIS


Valor COFINS

Total das Receitas

Valor total


Base PIS


Base COFINS


Valor PIS


Valor COFINS

Total das Aquisições

Valor total


Base PIS


Base COFINS


Valor PIS


Valor COFINS


F6 / F6 – Impr. Alíq.

Este processo imprime as informações de CST por alíquota.

  • Relatório

F6 / F9 – Imprimir

Este processo imprime a grade de CST. As informações consolidadas sempre aparecem ao final do relatório.

  • Relatório

Função F10 – Recálculo

O processo de recálculo do PIS/COFINS permite selecionar quais os movimentos e qual o período a ser recalculado. Permite selecionar também agendas, NCMs e produtos por lista, de forma a otimizar o processo de recálculo. É possível também recalcular sem desintegrar a Contabilidade, porém neste último caso, os valores da apuração podem ficar diferentes da Contabilidade.

Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Seleção


Empresa

Código da empresa

Filial

Código da filial

Data inicial

Data inicial do recálculo

Data final

Data final do recálculo

Movimentos

Tipos de movimentos a serem recalculados.
Notas / NF-e (notas do Fiscal Mensal - VGLFFISC)
NFC-e (NFC-e – VGTUNFCE)
Cupons ECF (Cupons – VGTUR60I – Somente ECF)
Cupons CF-e (Cupons – VGTUR60I – Somente CFe/SAT)

Ignora Integração Contábil

Recalcular mesmo se o movimento estiver integrado na contabilidade

Somente PIS/ COFINS = S

Somente movimentos cuja tabela contábil está com PIS/COFINS=S

Log do Recálculo

Gerar o log do processo de recálculo

Agenda

Lista de agendas (até 50)

NCM

Lista de NCMs (até 50)

Produto

Lista de produtos (até 50)

F3 Cancelar

Cancela a operação indicada.

F4 Confirmar

Confirma a operação indicada.


Função ShF4 – Apuração

Esta função recalcula as informações da primeira tela com base nas informações detalhadas no RMS. Esta funcionalidade agora passa a tratar as tabelas mensais de Cupons de forma a minimizar as diferenças com o EFD Contribuições.

Função CtF5 – Conferência

O relatório de conferência permite verificar detalhadamente as informações originais da apuração e do EFD Contribuições. O relatório foi criado para permitir que o cliente efetue as comparações que necessita para encontrar diferenças que podem causar divergências entre a Apuração do RMS e as informações enviadas no EFD Contribuições.
O relatório permite verificar as informações de forma sintética, detalhada por nota ou produto. É possível também selecionar a origem das informações e o agrupamento a ser listado.
Vale ressaltar que a quantidade de informações tratadas no relatório é imensa. Quando maior for a quantidade de dados da seleção, maior será o tempo de geração do relatório. A sugestão é selecionar somente um dos movimentos por vez e o mais detalhado possível.


Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Seleção


Empresa

Código da empresa

Filial

Código da filial

Data inicial

Data inicial

Data final

Data final

Tipo de movimento

Tipo dos movimentos do relatório. Se Entradas ou Saídas

Tipo do relatório

Detalhamento do relatório.
Sintético – Agrupado pelos campos selecionados
Por Nota – Detalhado por nota
Por Produto – Detalhado por produto

Movimentos

Tipos de movimentos a serem recalculados.
Notas / NF-e (notas do Fiscal Mensal - VGLFFISC)
NFC-e (NFC-e – VGTUNFCE)
Cupons (Cupons – VGTUR60I)
F1xx (F100, F120 e F130 – VGLMPCAF)

Quebras / Agrupamentos

Campos a serem totalizados e demonstrados no relatório.
Campos Possíveis: Filial, Data, Agenda, CFOP, CST do PIS, CST da COFINS, Alíquota do PIS, Alíquota da COFINS, Tipo do Crédito, Natureza do Crédito, Código da Contribuição e Natureza da Receita.

Agenda

Lista de agendas (até 50)

NCM

Lista de NCMs (até 50)

Produto

Lista de produtos (até 50)

Comparações

Possibilita até 8 comparações distintas.
Os campos possíveis de comparações são:
CST do PIS, Valor Contábil do PIS, Base de Cálculo do PIS, Alíquota do PIS, Valor do PIS, CST da COFINS, Valor Contábil da COFINS, Base de Cálculo da COFINS, Alíquota da COFINS, Valor da COFINS, Tipo do Crédito, Natureza do Crédito, Código da Contribuição e Natureza da Receita.
A operações possíveis de comparação são:
"=" (Igual), ">" (Maior), ">=" (Maior ou Igual), "<" (Menor), "<=" (Menor ou Igual) e "<>" (Diferente). Caso seja informado uma seleção de valores, as operações de igual e diferente tornam-se respectivamente "IN" (Contido) ou "NOT IN" (Não Contido).
O campo de valor pode ser informado manualmente. São aceitos somente números e o sistema entende que "." (ponto) ou "," (vírgula) são separadores de decimais. Caso o cliente queira colocar mais de um valor deve separá-los por ";" (ponto e vírgula).
O Campo após o Valor possibilita a seleção das mesmas informações do Campo de comparação. Se for informado o campo Valor, o campo de comparação será desprezado.

Exemplo:

F3 Cancelar

Cancela a operação indicada.

F4 Confirmar

Confirma a operação indicada.

  • Relatório

Função CtF6 – Detalhe

O relatório de detalhe demonstra os movimentos que montam os totais da primeira tela da apuração.
Para os principais campos da primeira tela existe uma seleção para a conferência do valor.
O relatório permite verificar as informações de forma sintética ou detalhada.
Vale ressaltar que a quantidade de informações tratadas no relatório é imensa e o relatório normalmente demora para ser executado. O relatório trata em memória praticamente todas as informações enviadas do EFD Contribuições.
Caso exista diferença, provavelmente os movimentos que estão gerando esta diferença estão causando diferenças no EFD Contribuições.


Campos de tela

Nome do Campo

Descrição

Seleção


Empresa

Código da empresa

Filial

Código da filial

Período

Mês e ano

Campos

Campos para Verificação:
Total de Aquisições
Total de Receitas
Base de Crédito do PIS
Base de Crédito da COFINS
Ajustes do PIS
Ajustes da COFINS
Base de Contribuição do PIS
Base de Contribuição da COFINS

Tipo do relatório

Detalhamento do relatório.
Sintético – Agrupado pelos campos selecionados
Analítico – Detalhado por nota/cupom

F3 Cancelar

Cancela a operação indicada.

F4 Confirmar

Confirma a operação indicada.


  • Relatório

EFD Contribuições – VGLFFISC – Emissões Fiscais



Preenchimento:
CAMPO MATRIZ:
Preencher com o código da empresa a ser processada.
Será gerado arquivo referente a todas filiais da empresa.
DATA INICIAL:
Preencher com a data de início do período do processamento.
3. DATA FINAL:
Preencher com a data de fim do período do processamento.
4. LAY-OUT:
Preencher com 2 layout conforme tabela 3.1.1 (tabela de layout) do guia prático do SPED PIS/COFINS.
5. GERAR LOG:
Se o campo for marcado irá gerar um arquivo de log na pasta DBX: PROC_FIS_SPED_PIS_DDMMA_HHMMSS.LOG.
6. FINALIDADE:
Marcar se é Arquivo original ou Substituto.
7. RECIBO ANTERIOR - SOMENTE PARA OPÇÃO ARQUIVO SUBSTITUÍDO:
É possível informar o código HASH da geração anterior

  • IMPORTANTE:

O arquivo será gerado na DBX com o label: PIS_COFINS_1_2_ddmmaa_hhmmss.txt

OPÇÃO REMESSA DO ARQUIVO DIGITAL



Arquivo Gerado:

Arquivo do EFD Contribuições

Validação EFD Contribuições no PVA

O arquivo gerado pelo RMS deve ser importado no PVA.

Seleção do arquivo:


O arquivo gerado foi validado.


Sem pendências de validação.

Batimento das informações do PVA com o RMS

As informações de créditos e contribuições do PVA podem ser verificadas com a primeira tela de verificação de Apuração do RMS.

  • RMS:

  • EFD Contribuições:

Consolidação da Contribuição

Os valores de Total da Contribuição, Créditos em Apuração Anterior, Retenções, Outras Deduções e o Valor a Recolher de PIS e da COFINS podem ser comparados com os mesmos valores na tela de apuração do RMS.

Demonstração dos Créditos

O somatório dos valores de Base do Crédito e Valor do Crédito Apurado do relatório do PVA bate com os respectivos campos da tela de apuração do RMS.

Relatório por CST

  • RMS:

  • EFD Contribuições:


Os valores do relatório consolidado batem com a tela por CST e o relatório consolidado do RMS.

Referências entre Categoria do Produto no RMS e CST de PIS/COFINS

Entradas ou Créditos

Categoria

CST Padrão

00 – Tributação Normal

50 – Aquisição com direito a crédito

01 – Antecipado

70 – Aquisição sem direito a crédito

02 – Isento

71 – Aquisição com isenção

03 – Alíquota Zero

73 – Aquisição à alíquota zero

04 – Presumido Carne

60 – Crédito presumido
72 – Suspensão

05 – Presumido Aves - Alíq. Dif.

60 – Crédito presumido
72 – Suspensão

06 – Inclusão Digital

50 – Aquisição com direito a crédito

07 – Tributação Alíquota Diferenciada

50 – Aquisição com direito a crédito

08 – Cumulativo Alíquota Diferenciada

70 – Aquisição sem direito a crédito

09 – Cumulativo

70 – Aquisição sem direito a crédito

10 – Importação Cerveja

50 – Aquisição com direito a crédito

11 – Zona Franca

50 – Aquisição com direito a crédito

12 – Substituição Tributária

75 – Aquisição com substituição tributária

13 – Alíquota Zero Monofásico

73 – Aquisição à alíquota zero

14 – Presumido Carne – Atacado

60 – Crédito presumido

15 – Presumido Alíq. Dif – Atacado

60 – Crédito presumido

16 – Insumos Agroindústria

72 – Suspensão


Saídas ou Receitas

Categoria

CST Padrão

00 – Tributação Normal

01 – Tributável com alíquota básica

01 – Antecipado

07 – Isento de contribuição

02 – Isento

07 – Isento de contribuição

03 – Alíquota Zero

06 – Tributável com alíquota zero

04 – Presumido Carne

01 – Tributável com alíquota básica
09 – Suspensão

05 – Presumido Aves – Alíquota Diferenciada

01 – Tributável com alíquota básica
09 – Suspensão

06 – Inclusão Digital

06 – Tributável com alíquota zero

07 – Tributação Alíquota Diferenciada

02 – Tributável com alíquota diferenciada

08 – Cumulativo Alíquota Diferenciada

02 – Tributável com alíquota diferenciada

09 – Cumulativo

01 – Tributável com alíquota básica

10 – Importação Cerveja

02 – Tributável com alíquota diferenciada

11 – Zona Franca

02 – Tributável com alíquota diferenciada

12 – Substituição Tributária

05 – Tributável por substituição tributária

13 – Alíquota Zero Monofásico

04 – Tributável monofásica - Alíquota zero

14 – Presumido Carne – Atacado

09 – Suspensão

15 – Presumido Alíq. Dif. – Atacado

09 – Suspensão

16 – Insumos Agroindústria

01 – Tributável com alíquota básica


Regra do sistema RMS para a tributação de PIS/COFINS do item

  • Verificação na tabela de PIS/COFINS.
       Se existir mais de um registro associado ao movimento, será levado em conta o que possuir mais detalhamento.
       Ex. Se existirem 2 registros, um somente com NCM e outro com o código do item, será assumido o que possui o código do item.
       CUIDADO: As alíquotas de PIS e COFINS para Custo normalmente são as mesmas que as alíquotas para fins fiscais. Se estiverem com zero na tabela de PIS/COFINS (VABUTPIS) não serão tratadas no cálculo do Custo do Produto.
  • Verificação do histórico do PIS/COFINS.
  • Se a data do movimento estiver dentro do histórico do PIS/COFINS (VABUPISC), será levado em conta o histórico do PIS/COFINS.
  • Verificação do histórico da entidade.
  • Se a data do movimento estiver dentro do histórico de alteração de natureza ou Simples Nacional da entidade (VABUTIPO), será assumida a situação do histórico da entidade.
  • Caso nenhuma das situações se aplique, será assumida a situação atual do cadastro do item (VABUITEM).

Atenção: 
Para Bebidas Frias (informação no cadastro do produto) e loja Atacado (informação no cadastro de tipos) o tratamento é feito da seguinte forma:
Se entrada tributada, o crédito não pode ser maior que o destacado na nota (normalmente dá diferença no IPI).
Se entrada de Simples Nacional assume o crédito presumido com alíquotas informadas na tabela 367.


Comparações entre as telas da Apuração do PIS/COFINS

A primeira tela da Apuração do PIS/COFINS trás os valores apurados de todas as movimentações informadas no sistema RMS, incluindo as movimentações de notas fiscais e não fiscais e movimentos informados no VGLMPCAF. As informações desta tela normalmente batem com os valores gerados no EFD Contribuições.
A segunda tela da apuração (Entradas/Saídas) demonstra as movimentações existentes na base fiscal do RMS, calculando os valores de PIS/COFINS nota a nota. As informações dos débitos e créditos existentes nesta tela normalmente batem com os lançamentos contábeis de PIS e COFINS. Esta tela deve ser utilizada para a verificação dos valores contábeis e bases de cálculo dos movimentos.
A comparação de valores, entre a primeira tela e a tela de Ent/Sai da apuração do PIS/COFINS, só pode ser feita se levar em conta TODAS as variações entre os cálculos das duas telas. Algumas das principais diferenças dos tratamentos são:

  • Os valores de PIS/COFINS são calculados nota a nota, item a item, na tela de Ent/Sai, enquanto que estes mesmos valores são calculados após a soma das bases de cálculo de todos os movimentos com alíquota e natureza semelhantes.
  • Os valores de transferências não são tratados na primeira tela e podem ser tratados na tela de Ent/Sai.
  • Os valores de devoluções a fornecedores e parte dos CFOPs de Outras Movimentações são tratados como Estornos de Débito ou Crédito na primeira tela, enquanto que na tela de Ent/Sai são movimentos iguais aos demais.
  • A primeira tela da Apuração leva em conta movimentos do VGLMPCAF, enquanto que a tela de Ent/Sai não possui estas movimentações.
  • A tela de Ent/Sai possui filtros diferenciados que podem causar distorções nos valores apurados na primeira tela da Apuração.
  • A tela de Ent/Sai computa todos os valores inclusive os movimentos sem créditos das operações Antecipado,  Aliq Zero e Isento.
  • A tela F6-CST considera o parâmetro Gera Movimento sem Crédito para computar os valores por CST. Caso não exista o parâmetro, os valores entre os relatórios Ent/Sai e CST podem ficar bem diferentes entre si. 


Contabilização PIS/COFINS

A contabilização dos valores de PIS/COFINS é feita pelos conceitos "PIS" e "COFINS", informados na tabela contábil de acordo com a agenda e CRF do movimento.
Quando a contabilização é feita pelo Fiscal Normal o indicador de integração é "F" e quando é feita pelo Fiscal Mensal é "M".
Uma não invalida a outra, ou seja, é possível em uma mesma agenda efetuar a contabilização de um conceito pelo Fiscal Normal e outro conceito pelo Fiscal Mensal. É possível inclusive contabilizar o mesmo conceito por ambos, embora com esta forma os valores devam ficar duplicados no módulo contábil.
A exceção a esta regra ocorre nas vendas do PDV/ECF:
Antes, a contabilização podia ser feita tanto pela agenda de venda PDV quanto pela agenda de venda ECF, mesmo que as duas formas tratassem os valores provenientes da agenda da venda por item (PDV).
Com a chegada do SPED Fiscal e EFD Contribuições, fez-se necessária a importação dos registros dos cupons das vendas e a apuração e contabilização dos valores de PIS/COFINS de acordo com estes valores.
Isso é feito pela contabilização da agenda ECF com o indicador "F". Nesta funcionalidade os valores de PIS e COFINS da venda são montados a partir dos valores dos cupons, de forma semelhante ao cálculo feito no EFD Contribuições.
Hoje é necessário que as duas agendas de venda, ECF e PDV estejam com PIS/COFINS=S, sendo que a primeira, ECF, é responsável pela apuração e contabilização dos valores dos tributos e a segunda, PDV, responsável pelos valores existentes no módulo gerencial.

Para as notas de serviços com retenção de PIS/COFINS (tabela contábil - "R") e crédito de PIS/COFINS, a agenda / CRF deve ser cadastrada no VABUPISA, com as características do crédito.

  • Tabela Contábil - Agenda com PIS/COFINS = "R"

  • VABUPISA - Agenda / CRF cadastrada com as características do crédito

Créditos Anteriores

Para efetuar a apropriação de crédito anteriores no processo de apuração e no EFD Contribuições, deve-se utilizar os registros de Créditos, função F9 do VGLMPCAF.
Este registro de créditos deve ser utilizado SOMENTE quando o cliente possui créditos apurados em períodos anteriores ao de referência. Para o período de referência não é necessário informar nenhum registro. O processo do EFD Contribuições já efetua o tratamento.
Quando existem créditos em períodos anteriores, é possível informar na tela de Créditos (VGLMPCAF-F9) os valores para que o EDF Contribuições utilize estes créditos na apuração do PIS e do COFINS.
Exemplo 1:
Na apuração de Jan/13 ocorreram mais créditos que débitos e sobrou R$ 10.000,00 em créditos, que poderá ser utilizado em apurações posteriores.
Na apuração do mês de Fev/13 o saldo de R$ 10.000,00 em créditos pode ser utilizado. Para que o EFD Contribuições utilize este saldo, deve ser informado um registro na tela de Cred. Ant. no VGLMPCAF com as seguintes informações:

  • Mês de referência no cabeçalho: 02/2013.
  • Mês em que o crédito foi apurado no campo Per.Apur.: 01/2013.
  • Saldo de Crédito da apuração no campo Crédito Apurado: R$10.000,00.
  • Se parte do crédito foi utilizado antes do mês de referência (02/2013), devem ser informados os valores nos campos da primeira linha, Descontos Util., Extemporâneo, Ressarcimento, Decl.Compl..
  • O Saldo disponível para a utilização no mês 02/2013 é preenchido automaticamente no campo Cred. Atual., no exemplo R$ 10.000,00.
  • Se parte do crédito foi utilizado no mês de referência (02/2013), devem ser informados os valores nos campos da segunda linha, Transferidos, Outras Util., Ressarcimento e Decl.Compl..


Com estas informações digitadas, o processo de execução do SPED vai verificar os débitos que o cliente tem no mês 02/2013 e vai abater o saldo do crédito informado no registro. O valor que o SPED utilizou é atualizado no campo Descontos Util. da segunda linha, que está bloqueado para digitação.
Exemplo 2:
Continuando o exemplo anterior, digamos que na apuração de Fev/13 foram utilizados somente R$ 7.000,00 dos créditos apurados em Jan/13.
Para utilizar os R$ 3.000,00 de créditos restantes deve ser incluído um registro na tela de Cred.Ant. com as seguintes informações:

  • Mês de referência no cabeçalho: 03/2013.
  • Mês em que o crédito foi apurado no campo Per.Apur.: 01/2013.
  • Saldo de Crédito da apuração no campo Crédito Apurado: R$10.000,00.
  • Informar o crédito utilizado no mês 02/2013 no campo Descontos Util.: R$ 7.000,00.
  • Se mais alguma parte do crédito foi utilizado antes do mês de referência (03/2013), devem ser informados os valores nos campos da primeira linha, Extemporâneo, Ressarcimento, Decl.Compl..
  • O Saldo disponível para a utilização no mês 03/2013 é preenchido automaticamente no campo Cred. Atual., no caso R$ 3.000,00.
  • Se parte do crédito foi utilizado no mês de referência (03/2013), devem ser informados os valores nos campos da segunda linha, Transferidos, Outras Util., Ressarcimento e Decl.Compl..


O EFD Contribuições do mês 03/13 vai tratar o saldo de $3.000,00 restantes e o que o valor dos créditos utilizados no EFD Contribuições será gravado no campo Descontos Util. da segunda linha novamente, agora no registro referente ao mês 03/2013.

Tabelas que fazem parte do processo

  • AA2CPISF
  • AA2CPISS
  • AA2CPISI
  • AA2CPIST
  • AA2CPISR
  • AG2VR60P
  • AA1TPISC
  • AA1TPISA
  • AA2CPISC
  • AA2CPISM
  • AA1PF100
  • AA1PF120
  • AA1PF130
  • AA1PF600
  • AA1PF700
  • AA1PCOOP
  • AA1PRETN
  • AA1PCRED
  • AA1PAPRV
  • AA1PRPRV
  • AA1PLPRE



Agenda e CRF